TJSP 24/06/2021 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1296
caso. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp
1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem
de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em vista do deliberado no
Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo anotado não se tratar de hipótese de cumprimento urgente do
mandado, em regime de plantão. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Int. ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1010603-03.2019.8.26.0309 - Monitória - Representação comercial - Vulcabrás Azaleia RS, Calçados e Artigos
Esportivos S/A - - Vulcabrás Azaleia BA, Calçados e Artigos Esportivos S/A - - Vulcabrás Azaleia CE, Calçados e Artigos Esportivos
S/A - - Vulcabrás Azaleia SE, Calçados e Artigos Esportivos Ltda. - - Vulcabrás Distribuidora de Artigos Esportivos Ltda. Vistos. Vulcabrás Azaleia RS Calçados e Artigos Esportivos, Vulcabrás Azaleia BA Calçados e Artigos Esportivos, Vulcabrás
Azaleia CE Calçados e Artigos Esportivos, Vulcabrás Azaleia SE Calçados e Artigos Esportivos e Vulcabrás Distribuidora de
Artigos Esportivos Ltda ajuizaram ação monitória contra Marcelo Augusto Vieira Amodio e Claudia Lorusso Amodio, alegando,
em síntese, serem credoras dos réus, no valor de R$ 33.346,22, referente a ajuste de contas a débito e a crédito realizadas
pela empresa dos réus, MGA Representações Ltda Me, baixada perante a Receita Federal. Pediram a procedência da ação,
com a constituição do título executivo, além das cominações de estilo. Com a petição inicial, vieram os documentos de fls.
05/147, 151/152. Os réus foram citados (fls. 178/181), porém não efetuaram o pagamento ou opuseram embargos (fls. 186). É o
relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, porquanto incidente a regra do artigo 355, inciso II, do Código
de Processo Civil, ante a revelia dos réus, que ora declaro e faz presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A
ação monitória procede. Os réus não apresentaram qualquer objeção à pretensão contra eles deduzida. Além disso, a petição
inicial veio instruída com documentação apta a dar amparo ao pleito formulado pelas autoras, pois comprova a existência de
relação jurídica entre as partes e o valor do débito, especialmente o contrato de representação (fls. 112/119) e o instrumento
particular de rescisão de contrato de representação comercial (128/134). Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título
executivo judicial, consistente no valor de R$ 33.446,22, com correção monetária, pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento da dívida. Sucumbente, carreio
aos réus o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como da honorária, que fixo em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação. Prossiga-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MONALIZA FINATTI MANZATTO (OAB 164574/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE
(OAB 232225/SP)
Processo 1010674-05.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
Considerando a inércia da parte autora certificada a fls. 57, aguarde-se manifestação por 30 dias úteis. Decorridos e persistindo
a inércia, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de 5 dias úteis, sob pena de configurar
abandono da causa, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1011207-61.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 47. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1012306-37.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 176, o
qual foi assinado por pessoa diversa do executado. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1012492-60.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Em reiteração
ao ato ordinatório de fls. 96, providenciei o autor a juntada aos autos do comprovante de recolhimento da guia número 44118,
fls. 91, posto que o comprovante de fls. 92 pertencer ao boleto de número 51429. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1013818-50.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Residencial Forest Hills - Vistos.
Providencie o cartório a anotação sem efeito no expediente de fls. 217/224 o qual não se refere a este processo. Os executados
foram intimados ao recolhimento das custas finais devidas pela satisfação da obrigação consoante ARs de fls. 215 e 216,
presente a hipótese do § 4º do art. 248 do CPC. Todavia, quedaram-se inertes. Assim, inscreva-se a dívida para futura execução
fiscal e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção nos termos da sentença de fls. 213. Int.. J - ADV: WILLIAM PREZOUTTO
SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1013908-05.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. Ante a inércia da parte autora certificada a fls. 206, aguarde-se manifestação por 30 dias úteis. Decorridos e
persistindo a inércia, intime-se na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, para suprir a falta no prazo de 5 dias úteis, sob pena de
configurar abandono da causa, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1014372-29.2013.8.26.0309/01">1014372-29.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1014372-29.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Lisley Cristina Guizzo - Vistos. Tendo em vista a certidão de
fls. 118, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. Decorridos na inércia, aguardese provocação no arquivo provisório, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: ROSANA
APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1015418-14.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Romulo Assis Lourencon
- Vistos. Tendo em vista a comunicação de 19 de agosto de 2020, feita a este juízo pela Procuradoria Seccional Federal em
Jundiaí, informando que houve mudanças na forma do pagamento das perícias acidentárias pelo Sistema do INSS, tornando
inviável a forma de pagamento através de ofício com relatório encaminhado pelo perito diretamente à Procuradoria mesmo as
perícias realizadas antes de 13.05.2020, data do Ofício n. 00012/2020/NUADM/PPREVSP1/PGF/AGU, intime-se a autarquia ré
para depósito, nestes autos e no prazo de 15 (quinze) dias, dos honorários da sra. perita que ora fixo, de acordo com a Portaria
Conjunta n. 01/2015, em R$ 560,00. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
Processo 1016002-81.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Cláudio
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