TJSP 24/06/2021 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1298
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2021
Processo 1005945-96.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Maria de Oliveira
Ferreira - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando sua pertinência. Int. - ADV: GABRIEL
CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP)
Processo 1007677-20.2017.8.26.0309 - Usucapião - Reivindicação - Sueli Aparecida Gramolelo - Wendy Ferrazzo Gramolelo
- - Gabriel Ferrazzo Gramolelo - - Gustavo Henrique Gramolelo - - Jessica Fernandes Cecoti de Souza - - Sheila de Cássia
Souza - - Tania Cristina de Souza - - Cezarino de Almeida Souza Junior - - Shirley Fátima de Souza - Valdeci Rodrigues - Ronaldo José Gallo - - Regina Maria Prado Pereira Gallo - - Tetsuo Nozaki - - Lucia de Fátima de Souza Nozaki - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - União - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. A parte autora deverá esclarecer quais serão os
destinatários dos mandados cuja expedição requereu no item 3 de fls. 387, bem como apontar precisamente o endereço onde
pretende que seja cumprida a diligência. Int.. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), KLEBER RODRIGO
DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 1011075-38.2018.8.26.0309 - Usucapião - Aquisição - Lurdes Pereira - Nadia Narcisa Bardi - - Francisco Palermo
- José Marques dos Santos - - Iracino Vieira - - Marcia Paganichi Grigoleto - - Edmilson Grigoleto - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI - - Fazenda Pública da União - Vistos. Observo, em
relação às citações determinadas, o seguinte: A carta expedida para citação da proprietária anterior do imóvel usucapto, Nadia
Narcisa Bardi foi recebida por pessoal diversa (fls. 137); O proprietário anterior Francisco Palermo foi citado pessoalmente
(fls. 139). Quanto aos Confrontantes: José Marques dos Santos foi citado pessoalmente (fls. 176); Iracino Vieira, a carta de
citação foi recebida por pessoa diversa (fls. 131); Marcia Paganichi Grigoleto foi citada pessoalmente (fls. 181); e Edmilson
Gricoleto foi citado pessoalmente (fls. 170) Em relação às Fazendas Públicas: A União, cientificada a fls. 136, manifestou não
ter interesse no feito (fls. 146/147); A Fazenda do Estado, cientificada a fls.134, manifestou não ter interesse no feito (fls. 138);
e Fazenda Municipal, cientificada a fls. 135), manifestou interesse somente no aspecto tributário (fls. 140). Posto isso, a fim
de complementar a angularidade processual, expeça o cartório, observada a gratuidade da justiça concedida à parte autora:
(i) mandado para a citação da proprietária anterior do imóvel usucapto, Nadia Narcisa Bardi no endereço de fls. fls. 137; (ii)
mandado para citação do confrontante Iracino Vieira, a ser cumprido no endereço de fls. 131. Int.. - ADV: ISAIAS FERREIRA DE
ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 1019089-40.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Inês Soares Passani Intimação da Autarquia ré, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do TJSP e Corregedoria Geral da Justiça nº
1383/2018, nos termos de fls., para manifestação: “Vistos. Isento a parte autora do pagamento de custas, nos termos do artigo
129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se, utilizando a tarja da gratuidade.Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/
AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015, especialmente à disposição contida em seu art. 1º, inciso I, antecipo a realização de perícia,
para o que nomeio o DOUTOR LUIZ ANTONIO MUSSI. Intime-se o perito médico, pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, dandolhe ciência dos quesitos unificados (art. 2º, III), transcritos no Anexo I constante da presente decisão. Ademais, dê-lhe ciência
dos quesitos específicos formulados pela autarquia para o caso de auxílio-acidente, transcritos no Anexo II constante presente
decisão. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono e o INSS, pelo Portal Eletrônico, da designação da perícia, que
será realizada no dia 30 de junho de 2021 (30/06/2021), às 14h00min, na Avenida Nove de Julho nº 3575, 4º Andar, Sala 412,
Anhangabaú, Jundiaí/SP (Edifício Maxime Office Tower), a que deverá comparecer munida de documentos pessoais (carteiras
profissionais com todos os registros de emprego, documentos médicos e fisioterápicos, laudos, prontuários, exames antigo e
atuais, comunicações, cartas e laudos da Previdência Social, originais e cópias a serem entregues no ato da perícia). Além
disso, requisite-se da autarquia eventual cópia de processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativa) e/ou
informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, IV). Apresentado o laudo pericial,
cite-se o INSS, fazendo-se acompanhar o laudo da perícia, com as advertências de praxe, para contestar o feito no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. Com a resposta, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, por ato
ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se sobre a contestação ofertada. Em seguida, intimem-se
as partes, por ato ordinatório a parte autora, na pessoa de seu advogado, via Imprensa Oficial, e o INSS, pessoalmente , para
que especifiquem outras provas que efetivamente pretendam produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de
indeferimento, observado que o prazo é comum, sendo de cinco dias úteis para a parte autora e dez dias úteis para a autarquia.
Por fim, tornem conclusos para decisão ou sentença. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público para que manifeste eventual
interesse de intervir na causa. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei..”. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2021
Processo 0000002-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001969-52.2018.8.26.0309) (processo principal 100196952.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - R.G.C.X. - M.D.L. - Vistos. Já tendo decorrido o prazo de
suspensão de 1 (um) ano requerido pela parte exequente sem que tenha sido encontrados bens penhoráveis da parte executada,
nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, determino o arquivamento dos autos sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição
intercorrente de acordo com o § 4º do citado artigo de lei. Int. - ADV: ANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB 227236/SP)
Processo 0000857-60.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1021712-48.2018.8.26.0309) (processo principal 102171248.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jungheinrich Lift Truck - Comércio de Empilhadeiras Ltda. Dimenção Ebenezer Ltda - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 28: “não procurado”.
- ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º