TJSP 24/06/2021 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1433
Processo 1001895-97.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Chierelli Rodrigues
dos Santos - Demais Sorrisos e outros - Int. Do requerente para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição
da Perita Judicial de fls. 238/241. - ADV: AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP), ELLAN RICARDO DA PAIXAO (OAB
331319/SP), RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), REINALDO
MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1001917-24.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F. - - G.F. - Int. Do
autor para impressão e encaminhamento por meio de peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória expedida às fls.
43/45, devendo instruí-la com as peças de fls. 1/5; 6; 21; 22; 41 e demais que entender pertinente, conforme artigo 260 do CPC
e comunicado nº 1951/2017, bem como comprovar o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE
(OAB 331483/SP)
Processo 1002022-98.2021.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.S. - Intimação da parte requerente para que
junte cópia do CRV, visto que em p. 22 constou o CRLV.Prazo: 5 dias. - ADV: WILMA TOGNERI MASSOTTI (OAB 176170/SP)
Processo 1002146-81.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S.S. - - M.V.S.S. - - G.J.S.S.
- Intimação dos requerentes para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl.
33. - ADV: CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP)
Processo 1002150-21.2021.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.Z. - Intimação da parte requerente acerca da
audiência designada em p. 41/42, atentando-se para seus termos. - ADV: REINALDO MARTINS JUNIOR (OAB 247252/SP)
Processo 1002229-97.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Luciana Pereira da Cunha - Aretusa Azevedo - Intimação do requerente para manifestação, dentro do prazo legal, acerca do ato ordinatório expedido pelo
CEJUSC às fls. 250/251, informando a designação de audiência virtual. - ADV: MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP),
DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP)
Processo 1002281-93.2021.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - Denilza Aparecida Franco - Nos termos da cota ministerial
de pág.22, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição à Egrégia Primeira Vara. Int. - ADV: DANIELE
REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1002281-93.2021.8.26.0318 - Interdição - Nomeação - Denilza Aparecida Franco - À vista da documentação
encartada à exordial e parecer favorável do órgão ministerial, defiro a substituição da curatela e nomeio como curadora provisória
de Anna Ramos Candido Franco a Sra. Denilza Aparecida Franco. Serve a presente como termo de compromisso. Sem prejuízo,
realize-se estudo social com as partes envolvidas. Intime-se. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1002284-48.2021.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.M.B. - Intimação da designação
de audiência de tentativa de conciliação nos termos do ato ordinatório do CEJUSC de fls. 64/65. - ADV: DOUGLAS MARTINS
KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1002355-50.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Fabricadora de Bombas
Indústria e Comercio Ltda - Int. Do requerente para recolher, dentro do prazo da r. Decisão de fls. 42/43 (aditar à inicial), a
diferença do valor de R$ 0,33 referente a taxa de expedição de 1 carta de citação do requerido, tendo em vista que o valor de
expedição de carta AR unipaginada (digital) é de R$ 26,00 (cada). - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/
SP)
Processo 1002389-25.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Debora Kawamura Pinto - Leticia Kawamura Pinto
- Ao distribuidor para juntada de certidão de distribuição. 1. Defiro o processamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante do
Espólio de Alexandre Lopes Pinto a(o) requerente, Debora Kawamura Pinto, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui
a investidura, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições
contidas nos artigos 618 e seguintes do mesmo Código. 3. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o
patrono a documentação necessária. Atentando-se para o cumprimento do disposto no artigo 620 do CPC: "Dentro de 20 (vinte)
dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo
circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados: I - o nome, estado, idade e domicílio
do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado, idade e residência
dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu
parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele
forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram,
extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que
os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos;
d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade,
o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-selhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem
como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio." 4.
Certidões negativas: providencie-se o patrono, sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto ao site http://
www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. 5. Havendo herdeiros
incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação. 6. Imposto sobre 'transmissão causa mortis' e
'doações de quaisquer bens ou direitos' a conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000
e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). 7. Versando herança sobre bens imóveis,
providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. 8. As custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte
mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de
separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da
adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo
com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite,
nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de
R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$
5.000.000,00 3.000 UFESPs . 9. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de
testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: [email protected] ou pedido@notariado.
org.br endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 121 - SÃO PAULO
SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6287. 10. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora,
no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente
o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis
e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já,
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