TJSP 24/06/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1520
(OAB 378638/SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1004097-41.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pagamento com Sub-rogação Thereza Fernandes Granado da Silva - O alvará esta disponível nos autos digitais para ser conferido, impresso e encaminhado
pela parte interessada. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARNEIRO (OAB 134830/SP)
Processo 1004221-24.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Vistos. Fls. 102/3: Defiro a minuta de pesquisa de endereço junto aos sistemas InfoJud,
Sisbajud, Serasajud, Siel e Renajud. Concedo o prazo de 05 dias para recolhimento da taxa necessária. Após, ao cartório para
cumprimento. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio quanto ao
pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP), FABIANO LOPES BORGES (OAB
62582/DF)
Processo 1004392-49.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Meneguetti
Bianchi - - Mayra Napolle Costa - Vistos. Comprove a parte autora a distribuição da carta precatória, conforme intimação de fls.
201. No silêncio, intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1004584-74.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Podium Mercantil Fomento
Ltda - Vistos. Fls. 189: o artigo 248, § 4º do CPC autoriza que o mandado seja recebido pelo porteiro nos condomínios edilícios
ou loteamentos com controle de acesso. Por analogia, é também aplicado às citações por carta AR. Assim, dou por válida a
citação de fls. 183. Com relação aos demais executados, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto ao
sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No silêncio quanto ao
resultado da(s) pesquisa(s), suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido
sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: GIULLIANO
BERTOLI (OAB 213697/SP)
Processo 1004652-24.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 90: ciência à autora. Aguarde-se a manifestação da autora, nos termos de fls.
81. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004688-66.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1004710-27.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - O. J. Zovico
Empreendimentos Imobiliários Ltda - O acordo estipula novas obrigações entre as partes e, segundo o pactuado, o
inadimplemento levará à sua execução, e não ao restabelecimento do negócio anterior. Assim, e considerando o grande número
de parcelas, o caso não é de simples suspensão da execução, mas de homologação por sentença, de modo a permitir futura
execução do título. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 69/72 e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta
data. Desnecessária a permanência do processo em Cartório, pois o interessado poderá requisitá-lo do arquivo a qualquer
tempo, para eventual execução de sentença. Se o caso, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora. Presumemse convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se, anotando-se.. P.R.I. Limeira, . - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1004810-79.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Cunha
Veículos e Peças Ltda - O Aviso de recebimento de fls.251 foi assinado por terceiro. Manifeste-se o autor. - ADV: MANUELA
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 32994PE)
Processo 1004900-87.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, depositado nas mãos da parte autora
o bem e observadas as alterações introduzidas pela Lei n. 10.931/04. A parte ré pagará as custas e as despesas processuais,
além dos honorários de R$ 1.000,00, fixados com moderação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Limeira, - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004954-53.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Soldan da
Cunha - As pesquisas Sisbajud e Renajud não foram realizadas pela falta de custas. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/
SP)
Processo 1004975-29.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - E.A.C. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005053-23.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Adminstradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 136/137: em certos casos, a jurisprudência vem aceitando os pedidos de
intimação da parte para indicar onde se encontra o veículo alienado: AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO
Intimação do réu para indicar a localização do veículo Possibilidade A despeito de ausência de previsão legal expressa no
Decreto-lei nº 911/69, é possível a imposição desse dever em decorrência dos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação
Conversão em ação executória Faculdade do credor fiduciário, não podendo lhe ser imposta Inteligência do art. 4º do Decretolei nº 911/69 Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2196912-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão
Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro:
28/11/2017). Assim, defiro o pedido de busca e apreensão do veículo e, caso não seja encontrado na diligência, defiro a
intimação pessoal da parte requerida para informar ao sr. Oficial de Justiça a localização do veículo, podendo responder pelas
penas da litigância de má-fé no caso de omissão (artigo 80, IV, do CPC). No prazo de 5 dias, recolha a parte autora as custas de
condução do oficial de justiça. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005156-30.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Henrique Tetzner de Moraes - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vista à parte autora para manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA (OAB 399332/
SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP)
Processo 1005185-17.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade de Educacao
e Beneficencia Santa Catarina de Sena - Vistos. Ante a certidão de fls. 75, suspendo a presente execução nos termos do artigo
921, III, do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1005258-52.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Deivison da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º