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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 1627

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

1627

recebido do Juízado Especial Cível, de fls. 30/31, informando que a penhora recaída sobre o processo n. 001506-06.2012
passará a tramitar no cumprimento de sentença 0001408-98.2021 e que o débito atualizado importa em R$ 29.112,98. Int. ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP), JOSE CARLOS
DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0001431-44.2021.8.26.0322 (processo principal 1005242-68.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dulcinea Santos Diniz - Marcio Alves Angotti - Renata Moya Martinelli - - Agda Barucci - Vistos.
Dê-se ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos , conforme r. decisão de fl. 33. No mais, cumpra a exequente , or.
Despacho de fl. 28. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB
292903/SP), RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 259281/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 0001431-44.2021.8.26.0322 (processo principal 1005242-68.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Dulcinea Santos Diniz - Marcio Alves Angotti - Renata Moya Martinelli - - Agda Barucci Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo
Civil. Certifique nos autos principais. Intime-se o executado Marcio Alves Angotti, na pessoa de seu procurador, Dr. Rodrigo
Guimaraes Nogueira; OAB n.º 292903/SP, a pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$ 45.878,22 (Quarenta e
cinco Mil, Oitocentos e setenta e oito Reais e vinte e dois centavos), no prazo de quinze (15) dias. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido
o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP), RONALDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
259281/SP), JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0001811-67.2021.8.26.0322 (processo principal 1000853-64.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Habitação - Licia Juliane de Oliveira Rattiguel - - Robson de Cicco - Mario Paiva - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado
CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional
de Justiça, informe o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os dados necessários à qualificação da parte,
conforme dispõe o artigo 2º do referido Provimento, ou seja, e endereço eletrônico das partes. Após, promova a Serventia as
anotações e comunicações necessárias no cadastro da parte e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO
GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 0001811-67.2021.8.26.0322 (processo principal 1000853-64.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Habitação - Licia Juliane de Oliveira Rattiguel - - Robson de Cicco - Mario Paiva - Vistos. Trata-se de cumprimento de título
judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais. Intimese o executado Mario Paiva, na pessoa de seu procurador, Dra Maria de Fatima Cardeaes Peixoto; OAB n.º 120177/SP, a
pagar o débito apurado pelo exequente no valor de R$ 5.626,71 (Cinco Mil, seiscentos e vinte e seis Reais e setenta e um
centavos), no prazo de quinze (15) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA
ROCHA (OAB 353522/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1001022-85.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.C. - L.C.C. - Manifeste(m)-se a Requerente,
no prazo legal, face ao contido em contestação e documentos de fls.49/52. Int. Nada mais. - ADV: FÁTIMA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 313172/SP), ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP)
Processo 1002093-25.2020.8.26.0322 - Usucapião - Registro de Imóveis - W.O. - - I.M. - - C.A.M.O. - F.C.M. - - C.F.M.
- - L.A.S.M. - - L.C.M. - Cumpra-se a r. Decisão de fl. 41, terceiro parágrafo, citando-se por edital, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos. Int. Nada mais. - ADV: VERIDIANA DE CASSIA ZANOTTI T. DE OLIVEIRA (OAB 229329/SP), RENATO
BINCOLETTO (OAB 398028/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP)
Processo 1002865-85.2020.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Antonio Luis da Silva Mirabelli - Vistos. Interposto
recurso de apelação pelo requerido Antonio Luis da Silva Mirabelli às fls. 88/104, processe-se às contrarrazões. Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 2 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras Complexo Ipiranga sala
44, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: NAYHARA BALDUINO SIVIERO (OAB 363747/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002983-27.2021.8.26.0322 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- V.H.R.P.P.S. - Ante o exposto, acolho o parecer do Dr. Curador Geral e julgo improcedente o pedido na ação retificação de
registro civil ajuizada por VICTOR HUGO RIBEIRO PARO PALMA E SILVA, menor assistido por seu genitor Lucas de Mello
Palma e Silva, nos termos da fundamentação retro. Custas na forma da lei. P. R. I. e C. - ADV: LUCAS DE MELLO PALMA E
SILVA (OAB 251465/SP)
Processo 1003277-16.2020.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Silva de Oliveira Roberto Rodrigues de Oliveira - Caixa Econômica Federal - CEF - Manifeste(m)-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, face ao contido no ofício de fls. 38/40. Int. Nada mais. - ADV: EDUARDO UJIMORI (OAB 57266/SP)
Processo 1003277-16.2020.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angela Silva de Oliveira
- Roberto Rodrigues de Oliveira - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Trata-se de Alvará Judicial ajuizado por Angela
Silva de Oliveira em razão do falecimento de Roberto Rodrigues de Oliveira. Defiro o pedido de alvará para autorizar ANGELA
SILVA DE OLIVEIRA, Brasileira, Viúva, Aposentada, RG 7.190.012-3, CPF 001.924.038-42, pai Raimundo Silva, mãe Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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