TJSP 24/06/2021 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2040
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2021
Processo 0000690-26.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Márcio
Henriques Brandão - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à
Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CRISTIANO ROGERIO
CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 0003625-10.2019.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano
Lobo Masalskiene - Vistos. Defiro a expedição de ofício conforme requerido a fls. 205. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES
DUDALSKI (OAB 348878/SP)
Processo 1000125-79.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Wolney Ridley Tupan Herculano
- Instituto Consulpam - Consultoria Público-privada e outro - Vistos. Aguarde-se a devolução dos mandados expedidos para
intimação das testemunhas. Caso voltem negativos, deverá a intimação ser realizada nos e-mail’s fornecidos a fls. 388/389,
para aqueles que os possuem. Int. - ADV: WOLNEY RIDLEY TUPAN HERCULANO (OAB 423370/SP), BRUNO CAMPOLI (OAB
422956/SP), THAÍS DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 40775/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2021
Processo 0000559-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1003697-43.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Vanusa Lemes Soares - Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, bem como suspendo o andamento do feito, nos
termos do artigo 922 do CPC, até o seu termo final. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre o cumprimento do acordo, ficando advertido desde já que o silêncio será interpretado como prova de quitação,
com a extinção pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código Processo Cível. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0001202-09.2021.8.26.0347 (processo principal 1001666-55.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Cooperativa Educacional de Matao - Escola Cem - Ana Lucia Fernandes - - Mario Sergio Portapilla
- Manifeste-se o exequente no tocante ao AR negativo de fls. 107. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP)
Processo 0001267-04.2021.8.26.0347 (processo principal 1002718-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kleber da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Kleber da Silva ajuizou ação de Cumprimento
de sentença em face de Banco Santander (Brasil) S/A No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A
circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI
JUNIOR (OAB 259782/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001282-70.2021.8.26.0347 (processo principal 1000232-60.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kleber da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o exequente no tocante à petição de
fls. 56/57. Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP),
FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001361-83.2020.8.26.0347 (processo principal 1002560-60.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Serralheria Bruschi Ltda Me - Angelo Batista de Souza - Ante o exposto declaro a
decisão de fls. 54/55 para, reconhecendo a contradição verificada, fazer constar do dispositivo o seguinte teor: Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada e mantenho a penhora do valor arrecadado. Oportunamente, intime-se a parte
credora a juntar o formulário de praxe a possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico. P.I. Mantida no mais a
decisão de fls. *. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno
não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º
do Código de Processo Civil. P.I.. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA
(OAB 250378/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 0001885-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1003190-53.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Pereira dos Santos - Laurindo Barbosa - Em razão de estarem estes autos paralisados
há mais de 30 dias sem que a parte exequente tivesse promovido o seu andamento, com fundamento no artigo 485 III, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a ação sem resolução de mérito. Autorizo a restituição do valor bloqueado ao devedor. Informe
a parte devedora os dados bancários através de formulário especifico, devendo observar as seguintes orientações, sob pena de
devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário “ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da
parte ou do Procurador, caso tenha poderes especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado
preencha a parte como beneficiária, mas a conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher
o campo Procurador ou Representante com seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as
informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da
sociedade de advogados, deverá constar o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes
especificos de receber e dar quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de
advogados, com CNPJ e dados da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança,
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