TJSP 24/06/2021 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2491
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2021
Processo 1000140-45.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.S. - M.A.S.N.P.S.R.L.
- - L.S.S. - Vistos. Recebo o aditamento à inicial a fim de corrigir o polo passivo da ação, para que fique constando como
requerido Mateus André de Souza, excluindo-se do polo passivo Mateus Moreira da Silva, com base na certidão de óbito de
fls. 16/17. Retifique-se. Citem-se os réu nos endereços fornecidos às fls. 36. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000534-23.2019.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.O.M. - D.O.M. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vistas dos autos ao procurador do requerido para: ( X ) juntar aos autos o oficio de nomeação, que consta o nº
do Registro Geral de indicação e a data de nomeação, a fim de expedir a certidão de honorários. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA
SILVA (OAB 306425/SP), MURILO DE MATOS SOARES (OAB 396060/SP)
Processo 1000934-03.2020.8.26.0369 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.F. - A.A.S.F. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Vistas dos autos ao procurador da requerida para: (x) Juntar aos autos oficio de nomeação em que esteja mencionado o nº do
Registro Geral de indicação, esclarecendo que os ofícios de fls.91 e 111, constam o nº da Autorização e não do Registro Geral
de indicação, sendo que o número do registro geral é uma informação indispensável para expedição da certidão de honorários.
- ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1002117-77.2018.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.S. - A.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos
ao autora intimá-la para providenciar a impressão da certidão de honorários expedida a fls. 413. - ADV: ADELINO DE SOUZA
(OAB 104963/SP), JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP), LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2021
Processo 1500329-34.2019.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Industrias Reunidas Cma Ltda - Vistos. Certifique a serventia a validade do mandado junto ao portal de custas. Se
vencido, expeça-se novo mandado de levantamento, devendo a exequente providenciar o levantamento no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
Processo 1500329-34.2019.8.26.0369 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Industrias Reunidas Cma Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Ciência à exequente Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme fls. 160. - ADV: JOÃO LUIZ
BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE MACEDO (OAB 19432/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0697/2021
Processo 0000452-38.2021.8.26.0369 (processo principal 1000008-22.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos. Fls. 27/29: Indefiro. O autor, quando da apreensão e retirada do veículo, deveria ter
procedido a separação da carroceria, que não lhe pertencia. Portanto, cabe a ele, autor, providenciar a separação do que não
estava determinado na busca, adotando as providências necessárias à restituição à parte ré. No mais, aguarde-se o decurso
para eventual apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0000503-49.2021.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001230-80.2020.8.26.0615 - 1ª Vara) - SILVIO
ANTONIO ZIOLI - Vistos. Confira a Serventia se foram cumpridas as exigências do Cap. III, item 122 das N.S.C.G.J., bem como
se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado
e, após, devolva-se à origem. Caso não tenha sido cumprida alguma das diligências legais, intime-se a parte interessada para
as providências necessárias ou solicite-se do Juízo Deprecante, por e-mail, as peças necessárias para cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem atendimento, devolva-se ao Juízo Deprecante, independentemente de nova conclusão
(CPC, art. 485, I e N.S.C.G.J., cap. III, 124), com as nossas homenagens e anotações de estilo. Int. - ADV: ANA CECILIA GOES
DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 0000508-71.2021.8.26.0369 (processo principal 1000858-76.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1- Anote-se no
processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a parte executada, na pessoa
de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição)
ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de
R$ 11.648,91, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos
sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução. Fica a parte executada
advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente
para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do
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