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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2493

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2493

Processo 1000333-36.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Mauricio José Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - - Amauri Cesar Pinatti - - Marli da Silva
Pinatti - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao exequente recolher o valor de R$174,54(diligência
do Oficial de Justiça) para intimação dos intervenientes garantidores da penhora de fls. 439. Nada Mais. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP)
Processo 1000448-81.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Alves de
Toledo - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 93/98, nos termos
do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe
mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
de Direito Privada, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000558-80.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lurdes Ferreira
Minari - Moyses Sayeg - - Kenko Light Brasil Industria e Comercio de Colchoes Ltda - Vistos. Tendo em vista a interposição do
recurso de apelação de fls. 590/599, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens.
Int. - ADV: DANIELA PAOLA MARTIN SARTORI (OAB 336725/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), EDVALDO
ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1000570-94.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcio Donizete Monteiro
- Valtuiros Pinheiro de Almeida - Vistos. Fls. 57: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do
prazo para interposição de recurso. Certificado o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo,
conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe ao
advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo. Por fim, feitas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. - ADV: GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA
(OAB 240817/SP), PRISCILA POLOTO SANCHES (OAB 437685/SP), ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP)
Processo 1000814-23.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernanda Aparecida Curtulo Silveira - Vistos. Fls. 64: Ciência às partes de que foi concedida a antecipação da tutela recursal
(art. 1.019, inciso I, do CPC) a fim de sustar os efeitos da mora da autora em relação às prestações vencidas e vincendas do
compromisso de compra e venda e dos encargos do imóvel, bem como para que a ré se abstenha de inscrever o nome da autora
em cadastros de inadimplentes e realizar cobranças, relacionadas a tal avença. No mais, aguarde-se eventual apresentação de
contestação. Int. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000862-79.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Passilongui - Vistos. 1Recebo os documentos de fls. 21/25 como emenda à inicial. Anote-se. 2- CITE-SE o polo réu para apresentação de contestação
(com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício
da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e
simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo
de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as
provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais,
prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 4- Intime-se. - ADV:
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000865-34.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Passilongui - Vistos. 1Recebo os documentos de fls. 21/24 como emenda à inicial. Anote-se. 2- CITE-SE o polo réu para apresentação de contestação
(com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício
da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e
simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo
de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as
provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais,
prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 4- Intime-se. - ADV:
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000867-04.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Passilongui - Vistos. 1Recebo os documentos de fls. 25/26 como emenda à inicial. Anote-se. 2- CITE-SE o polo réu para apresentação de contestação
(com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício
da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e
simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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