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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2940

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2940

THEODORO (OAB 168723/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 1001390-17.2017.8.26.0414 (apensado ao processo 1000678-95.2015.8.26.0414) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Pelarini - - Sonia Aparecida Terradas Pelarini - Adão Aparecido Gimenes e outros - Diga
o embargante acerca dos embargos de declaração juntados. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP),
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
Processo 1002032-82.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Tendo em vista que no comprovante de “AR” consta “não procurado”,
determino a tentativa de intimação dos requeridos por meio de oficial de justiça. Providencie a parte autora o recolhimento das
diligências pertinentes. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1002120-23.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Margarete Muniz da Silva - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - À réplica a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15(quinze) dias, nos
termos do art. 350, do CPC. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1002146-55.2019.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação(pgs. 187/ 198), no prazo de 15(quinze) dias(artigo 477, § 1º, do CPC). ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP)
Processo 1002262-61.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidnei Aparecido Coev - Paulista Serviços
de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Iniciado o cumprimento de sentença em apenso e recolhidas as custas finais, determino
o arquivamento do presente, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1002370-56.2020.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.M.P.F. - M.R.L.F. - Ciência as partes da perícia
do imóvel urbano: O perito judicial, Alan Zucatto Bertolassi, designou o dia 16 de julho(07) de 2021, às 09:00 horas para
realização dos trabalhos. - ADV: VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), PAULO CEZAR VILCHES
DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1002655-49.2020.8.26.0414 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando
Henrique de Oliveira Sversuti - Ciência ao exequente acerca da tentativa negativa de bloqueio de valores(pgs. 40/42); das
pesquisas negativas relacionadas à entrega de declaração de imposto de renda(pgs. 44/46), bem como acerca da localização
de bens(pgs. 43 e 52/54). Considerando a existência de restrições sobre alguns desses bens, informe o exequente quais deles
pretende penhora, para as providências pela serventia. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)
Processo 1002848-64.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.J.S. - Mapfre Vida S/a. - Diante da
manifestação da parte autora, nomeio perito o Dr. DIOGO DOMINGUES SEVERINO ([email protected]). Após
o recolhimento dos honorários, intime-se o perito judicial ora nomeado para designação de data e realização de perícia.
Considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo profissional, aliado a complexidade do trabalho
realizado e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o laudo pericial, ante a falta de fundamentação,
fixo os honorários periciais em R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, que deverão ser
requisitados oportunamente. Laudo em 30 (trinta) dias. Acolho os quesitos formulados pelas partes, facultando-lhe a indicação
de assistente técnico, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Quesitos do Juízo a fl. 243. Após a juntada do laudo
pericial, vista as partes Int. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI
(OAB 280024/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP)
Processo 1002917-96.2020.8.26.0414 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Salvador - - Edival
de Jesus Salvador - - Neuseli Aparecida Salvador Magalhães - - Geraldo Luiz Salvador - - José Valentim Salvador - Diante da
informação da autarquia a fl. 51 de que “o requerimento deve ser feito ao INSS, através dos canais remotos”, traga eventual
indeferimento fornecido pelo sistema, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito por falta de interesse superveniente.
Intime-se. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO
(OAB 379883/SP)
Processo 1003140-49.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fatima do Nascimento Mariano - Bradesco
Promotora de Vendas Ltda. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido por FATIMA DO NASCIMENTO MARIANO em face de BRADESCO PROMOTORA para
determinar ao requerido o cancelamento dos descontos, bem como para condená-lo à restituição em dobro dos valores
indevidamente descontados, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o
desembolso e juros moratórios à razão de 1% a contar da citação. Cálculos definitivos na fase de cumprimento de sentença.
Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora
fixados em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), RAMON GIOVANINI
PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1003163-92.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleuza Aparecida Pimenta Zampietro
- Itaú Unibanco Holding S.A. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido por CLEUZA APARECIDA PIMENTA ZAMPIETRO em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING
S.A. para determinar ao requerido o cancelamento dos descontos, declarar a nulidade dos contratos de portabilidade/ou
refinanciamento, bem como para condená-lo à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros moratórios à razão de 1% a
contar da citação. Cálculos definitivos na fase de cumprimento de sentença. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. P.
I. C. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003198-52.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Enoque Manoel da Silva
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões,
ficando as partes cientificadas que após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1003320-65.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dagilsa Maria Santana Banco Itaú Consignado S.A. - Fl. 135: Defiro o prazo de 15 dias para apresentação do contrato original, sob pena de preclusão
da prova. Int. - ADV: MURILLO SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS
VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)

Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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