TJSP 24/06/2021 - Pág. 370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
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na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1004935-06.2021.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.O. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita à demandante. Anote-se. Comprovado o vínculo de parentesco por filiação, exposta a necessidade
do autor e indicada a possibilidade econômica do requerido, fixo, ainda, mediante juízo de cognição sumária e com fundamento
no artigo 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, alimentos provisórios no importe equivalente a 30% (trinta por cento) de
seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS e IR), incidindo sobre décimo terceiro salário, terço
constitucional de férias e horas extras, realizadas com habitualidade, com exceção do FGTS e verbas rescisórias, que serão
devidos até decisão final. Expeça-se ofício ao empregador, requisitando-se, no prazo de 5 (cinco) dias: a) o encaminhamento
a este Juízo de cópia dos holerites relativos aos últimos três meses; b) o desconto em folha de pagamento dos alimentos
provisoriamente fixados e o depósito judicial em conta vinculada ao presente feito, enquanto não informados os dados bancários
da mãe da autora. DEPREQUE-SE a citação e intimação da parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para
contestação, que começará a correr após a juntada da carta precatória impressa em PDF a partir da senha devolvida por
mensagem eletrônica. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial, conforme disposto no 344 do referido Código. Para tanto, expeça-se carta precatória, observando-se os
Comunicado CG nº 1951/2017 e 390/2018,ficando sob a responsabilidade da parte requerente a distribuição da missiva, devendo
ser comprovada nestes autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a liberação do documento pela Serventia Judicial. Int. e
ciência do Ministério Público. - ADV: NELUY MORITA TSUCHIYA (OAB 326043/SP)
Processo 1007055-56.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.R. - R.M.R.S. Vistos. Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Por
fim, conclusos. Int. - ADV: BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP)
Processo 1007190-05.2019.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.O. - V.C.O. - Vistos. Fls. 74/75:
Concedo vista dos autos pelo prazo de dez dias a Dra. Cibele Bomfieti Lima. Após, nada sendo requerido, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: CIBELE BOMFIETI LIMA (OAB 25622/MS), DARCI SUEIRO JUNIOR (OAB 348574/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007877-45.2020.8.26.0269 - Curatela - Nomeação - N.A.R.M. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nomeando a autora Nelly Aparecida Rodrigues de Melo,
RG 41.749.570-5 e CPF 355.615.078-69, residente e domiciliada à Rua Júlio Mesquita Filho, n.º 480, Vila Nova Itapetininga,
Itapetininga/SP, para exercer, em definitivo, o cargo de curadora de Valdeli Rodrigues Melo, filho de Elidio de Oliveira Melo e
Silvia Rodrigues de Melo Maria Luiza Coelho Simões, em substituição à Silvia Rodrigues de Melo. Transitada em julgado, lavrese o termo de compromisso de curador definitivo, a ser assinado em cartório pela curadora. Por fim, proceda-se à averbação no
sistema CRC-Jud. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAUDINÉIA APARECIDA
ALVES NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 1008054-14.2017.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - N.Y.A.M. - Manifeste-se
o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento ou extinção. Decorrido o prazo, intime-se o exequente
pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste nos autos, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP)
Processo 1009345-78.2019.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença D.S.A.P. - L.H.P. - Vistos. Fls. 147/149: Expeça-se mandado de levantamento judicial como determinado a fls. 134. Quanto
ao depósito de fls. 143/145, providencie a advogada do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, o
preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.
tjsp.Jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx), juntando, no prazo de 5 (cinco) dias, aos presentes autos. Apresentado
o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de
extinção. Int. - ADV: MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1009655-50.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.M.F.A. - Vistos,
No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão, ou informem, no mesmo prazo, se desejam o julgamento no estado em que o processo se encontra. Após, com ou
sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: GISELIA DOS SANTOS PIZZOL (OAB 418464/SP), MÁRCIA FERNANDA DE
SOUZA (OAB 395002/SP)
Processo 1010597-82.2020.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Aparecida Baer - Vistos. Considerando a
gratuidade judiciária concedida (fl. 54); a inexistência de tributos pendentes (fls. 53 e 61); e finalmente, a manifestação ministerial
de fls. 78/79, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações e partilha as fls.
56/59 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Alberto de Toledo Navarro Júnior.
Em consequência, atribuo aos herdeiros/interessados nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do fisco. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta
sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeçase o formal de partilha, cujas cópias necessárias deverão ser providenciadas pela Serventia, tendo em vista a concessão da
gratuidade judiciária, que se aplicará também aos serviços notariais e de registro. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PATRÍCIA MARA ROCHA CODOGNO (OAB 149925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021
Processo 0010892-73.2019.8.26.0269 (processo principal 1003359-46.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.P.M. - J.P.L.A. - Vistos. Diante do teor da decisão proferida em segunda instância
(fls. 176/177), expeça-se o contramandado de prisão. No mais, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho do recurso. Int. ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 1001067-20.2021.8.26.0269 - Interdição - Nomeação - T.V.S.P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as
partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS de que foi agendada AVALIAÇÃO
VIRTUAL (avaliação psicológica) pela Equipe Técnica, conforme abaixo indicado, devendo os respectivos advogados, para
viabilizar a realização do ato judicial, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, por qual ferramenta virtual as partes desejam ser
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