TJSP 24/06/2021 - Pág. 3823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
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presente medida liminar se mostra plenamente reversível caso, ao final, seja revogada por este juízo. Ante o exposto, DEFIRO a
liminar postulada na exordial, e isto para o fim de impor à requerida Luizacred S/A que se abstenha de promover a cobrança do
débito discriminado como Envio Mens. Automática no valor de R$5,99 da fatura de cartão de crédito nº 5305 XXXX XXXX 2354
de titularidade da autora, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais)
para cada ato em tela, sem prejuízo da configuração de delito de desobediência por parte do responsável em cumprir a ordem
judicial. A tutela satisfativa em tela perdura até a prolatação da sentença de mérito por este juízo. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP)
Processo 1016011-04.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Diego Leonardo dos Santos Silva - Cooperativa de Trabalho dos
Profissionais Atuantes em Consultoria, Instrutoria e Educação - COOPERMAIS - Vistos. Manifestem-se os litigantes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, se possuem ou não interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação e na produção
de prova oral em fase de instrução. A questão preliminar suscitada pelo(a)s requerido(a)s na contestação será analisada no
momento processual apto para tanto, após a manifestação dos litigantes nos termos do especificado no parágrafo anterior ou da
realização de audiência de tentativa de conciliação em restando infrutífera a composição entre os litigantes. Intime-se. - ADV:
LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), CAMILA PINHEIRO (OAB 408977/SP)
Processo 1016686-64.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Amaral e Pinheiro Transportes Ltda
ME - Vistos. Fls. 84/85 dos autos: a autora requereu a citação da requerida na pessoa dos administradores às fls. 39, sendo
que restou positivo o AR digital da representante Mariana Lemes Soares Amaro, aplicando-se, no caso o artigo 248, parágrafo
4º, do CPC (citação em condomínio). Sendo assim, considerada válida a citação na pessoa de um dos representantes legais
da requerida, certifique-se sobre o decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP)
Processo 1017059-32.2019.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia
S.a - “Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANNA PALIARIN
CASTELLUCCI (OAB 325155/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1017188-03.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dionísio Barbosa
Machado - Banco Bradesco S/A - “Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 171,45 taxa judiciária + AR Digital - Em
guia DARE-SP, código 230-6).” - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB
368635/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP), RENATO JOSÉ PAULINO (OAB 363803/SP)
Processo 1018533-38.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.A.C. - “Vista dos autos
à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1018911-91.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 115/118, da parte exequente. Com fundamento no § 3º do art. 256 do Código de Processo
Civil, requisite-se das administradoras de consórcios BB Administradora de Consórcios S/A (BB Consórcios), Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda., Itaú Administradora de Consórcios Ltda., Administradora de Consórcio Nacional Honda
Ltda., Administradora de Consórcios Sicredi Ltda., Disal Administradora de Consórcios Ltda., Santander Brasil Administradora de
Consórcios Ltda., Embracon Administradora de Consórcios Ltda., Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda, e Consórcio
Nacional Volkswagen Administradora de Consórcio Ltda., para que informem a este juízo acerca de eventuais transações
financeiras para fins de aquisição de bens mediante consórcio, celebradas com a parte executada Maria Isabel Alves de Souza
Carvalho, CPF: 299.807.118-09, RG: 20.755.289, e, em caso positivo, o bem objeto da aquisição, o valor unitário da cota, o
total quitado, o que deverá ser informado, no prazo de quinze dias, diretamente à UPJ de Presidente Prudente/SP, pelo e-mail
[email protected]. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir
do sistema informatizado), instrução (com cópia da peças necessárias), se for o caso, o encaminhamento e as diligências para
atendimento. Prazo para comprovação nos autos do encaminhamento dos ofícios: 15 dias. Intime-se. - ADV: CELINA EIKO
MAKINO (OAB 286058/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP),
EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1019410-75.2019.8.26.0482 - Monitória - Cheque - COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - “Vista
dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. ADV: ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP)
Processo 1019572-07.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mercadão de Tratores Rio Preto Ltda
- Espólio de Valfrido Cauneto - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 220/231. Prazo: 15 dias. Sem
prejuízo disso, intime-se o perito para juntada do formulário. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor
do valor depositado a fls. 212. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), BASILEU VIEIRA SOARES
(OAB 95501/SP)
Processo 1019716-10.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Vistos.
Fls. 89: Aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída sob nº 1005595-36.2021.8.11.0004, no juízo da 1ª Vara
Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, pelo prazo de 30 dias, fiscalizando a serventia. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI
DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1019836-58.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Paula Renata
Gonçalves de Jesus - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique a serventia sobre o resultado do
incidente em apenso. Esclareça o requerido o teor da petição de fls. 2.081, tendo em vista não haver embargos de declaração
para apreciação neste feito. Concedo mais 10 (dez) dias de prazo para que o réu se manifeste sobre os documentos por último
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º