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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 3979

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 3979 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

3979

tolerará o ajuizamento de lide temerária Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001919-78.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Magdalena da Silva - VISTOS.
Diante do contido na certidão de fl. 15, intime-se o(a) Autor(a) a juntar aos autos certidão de objeto e pé do feito ali mencionado,
bem assim para manifestar-se a respeito, no prazo de quinze (15) dias. Tal providência se justifica para análise de conexão
ou continência dos feitos, e eventual reunião para decisão conjunta se o caso, tudo em respeito aos princípios da economia e
celeridade processual. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001920-63.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Magdalena da Silva - VISTOS.
Diante do contido na certidão de fl. 15, intime-se o(a) Autor(a) a juntar aos autos certidão de objeto e pé do feito ali mencionado,
bem assim para manifestar-se a respeito, no prazo de quinze (15) dias. Tal providência se justifica para análise de conexão
ou continência dos feitos, e eventual reunião para decisão conjunta se o caso, tudo em respeito aos princípios da economia e
celeridade processual. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001921-48.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Magdalena da Silva - VISTOS.
Diante do contido na certidão de fl. 15, intime-se o(a) Autor(a) a juntar aos autos certidão de objeto e pé do feito ali mencionado,
bem assim para manifestar-se a respeito, no prazo de quinze (15) dias. Tal providência se justifica para análise de conexão
ou continência dos feitos, e eventual reunião para decisão conjunta se o caso, tudo em respeito aos princípios da economia e
celeridade processual. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1002237-95.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - Banco Safra S/A - Vistos. Em face do silêncio do(a) procurador(a), INTIME-SE o(a) autor(a) pessoalmente, por carta
com aviso de recebimento, bem como seu(sua) Procurador(a), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deem
o regular impulso processual, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MARCELO
FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002239-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fatima do Nascimento
Cardoso - BANCO PAN S.A. - Vistos. Em face do silêncio do(a) procurador(a), INTIME-SE o(a) autor(a), pessoalmente, por carta
com aviso de recebimento, bem como seu(sua) Procurador(a), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deem o
regular impulso processual, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO FREITAS QUEIROZ (OAB 101461/MG)
Processo 1002345-27.2020.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nanci
Carlesse Rigato - Vistos. Diante do contido na certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP)
Processo 1002724-65.2020.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Rogério Pereira de Lorenzo e outros - Ciência ao Exequente acerca da oposição dos embargos (fl. 103). Tendo em vista que
não houve concessão do efeito suspensivo, ao Exequente para que se manifeste, conforme ato ordinatório de fl. 100. - ADV:
OLIMPIA SOUZA DE PAULA (OAB 338722/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002874-46.2020.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. Anote-se o novo endereço apresentado à fl. 117
e, após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado, nos termos da Decisão de fls. 106/107. Fls.
118/122 anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes, a fim de incluir o(s) novo(s) Procurador(es), junto ao sistema
SAJ, excluindo-se, por conseguinte, o(s) Procurador(es) anteriormente cadastrado(s). Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2021
Processo 0000814-88.2018.8.26.0484 (processo principal 1000022-54.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.J.L.C.E.A.J.E. - Tendo em vista a certidão retro, intime-se o exequente para que se manifeste se
pretende o levantamento do valor, apresentando formulário. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001244-06.2019.8.26.0484 (processo principal 0005360-31.2014.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Morais Silva - Zilda Aparecida Vigo da Sillva - Tendo em vista a certidão supra
informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento
processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP),
ALLISSON HENRIQUE GUARIZO (OAB 242725/SP)
Processo 0001334-14.2019.8.26.0484 (processo principal 1000746-58.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema Iii - Tendo em vista a certidão supra
informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento
processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000014-09.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Tendo em vista o mandado de fls. Retro, cumprido negativo, no prazo legal. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000446-91.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lucia Alves Pedro - Banco
Pan S/A - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela parte autora a fls. 226/229, porque não
preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente dos recursos interpostos. Ainda,
CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte requerida a fls. 231/234, nos termos da
fundamentação supra, a fim de aclarar a sentença proferida, para que o item A do dispositivo passe a constar acrescido da
seguinte informação em destaque: “[...] A) condenar a parte requerida a cancelar o contrato de cartão de crédito consignado
na RMC (indicado como sendo o de nº 0229020061972 a fls. 17 e indicado como sendo o de nº 718310662 nos documentos
de fls. 102 e 107/109) e devolver à parte requerente [...]”. No mais, persiste a sentença tal como lançada, inexistindo outras
obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais a serem sanados. Sem prejuízo, em termos de prosseguimento,
manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 244/251. Int.. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000575-96.2020.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hermano Soares Manco Duenhas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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