TJSP 24/06/2021 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
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HOMOLOGO, por sentença, o termo de renúncia lavrado a fls. 389 e a partilha do(s) bem(ns) constante(s) dos planos de partilha
de fls. 326/329 e 344/347, retificado a fls. 365/367, deixado(s) pelo falecimento de Neide Aparecida Lachi Biondi, nos autos
da Ação de Inventário, na forma de Arrolamento Comum, na qual figura como arrolante Cléria Aparecida Biondi Rocha Gomes
e, em consequência, adjudico aos interessados os respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erros e omissões.
Após o trânsito em julgado e o recolhimento das taxas pertinentes, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a
fls. 139, observando-se o MLE juntado a fls. 145. Fica dispensada a expedição de ofício ao Posto Fiscal de Ribeirão Preto/SP,
conforme Comunicado CG nº 1.252/2019. Oportunamente, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1002419-44.2021.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.S. - C.A.S. - Ciência à parte
autora da pesquisa negativa de CPF realizada no Infojud e Siel. Informo ainda que não é possível a realização de pesquisa de
CPF pelo Sisbajud e Renajud. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1002511-56.2020.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.C.B. - A.M.B. - Vistos. Defiro ao requerido os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
(art. 337, 338, 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), MICHEL CHIODA
RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1002522-51.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.S.S. - K.R.P.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se e observe-se. A tutela antecipada é medida excepcional
que demanda cumulativamente a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Observa-se que as alegações do
requerente não foram demonstradas a contento, razão pela qual a concessão da liminar dependeria de dilação probatória. Os
fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Desta forma, acolho a manifestação do
MP de fls.32 e INDEFIRO a tutela provisória, até porque postulada também de forma genérica, anotando-se que as visitas já
foram fixadas por sentença homologatória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la,
por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340, do mesmo diploma processual legal. Expeça-se carta postal para citação. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 1002547-40.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.S.R. M.C.R. - Vistos. Fls.340: Providencie a autora cópia da matrícula do imóvel que se pretende penhorar. Caso o pedido referido
seja para pesquisa de existência de imóveis em nome da requerida fica indeferido em virtude do sistema de penhora on line de
imóveis possibilitar a realização de pesquisa, com o escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa,
bem como a obtenção de certidão a este respeito, estar limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como
diligência sua ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, e fora das situações
citadas acima, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, no
endereço eletrônico http://www.oficioeletronico.com.br. Ante a inexistência de qualquer indício nos autos da aquisição de bens
imóveis pelo devedor, indefiro também o pedido de expedição de ofícios postulados no item “2” de fls.340, eis que medida
inócua e ineficaz, tendo em vista as especificidades do caso em tela. Assim manifeste-se a autora requerendo o que de direito
em 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB
369747/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 283775/SP), GISELLE BEUTLER VERONEZI ROVERI (OAB 238089/SP)
Processo 1002591-83.2021.8.26.0291 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.S. - I.O. - Vistos.
Anote-se a intervenção do MP. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Anote-se e cadastre-se. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de
audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré. O
prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Decorrido
este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. Expeça-se carta postal para
citação. Intimem-se. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP)
Processo 1002831-48.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.M.P. - E.R.F. - J.C.R.F. - - T.S.R.F. - I.M.S.C.S.P. - Vistos. Aguarde-se informações sobre o cumprimento da carta precatória distribuída.
Decorridos 15 (quinze) dias sem notícias, cobre-se a devolução da carta devidamente cumprida. Int. - ADV: AIRTON CAMPLESI
JUNIOR (OAB 200067/SP), MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP), ORLANDO LESSI JUNIOR (OAB 355568/SP),
LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)
Processo 1003717-08.2020.8.26.0291 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.G. - S.A.V. - Vistos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as
formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV: MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP), DANIEL
APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP)
Processo 1004081-77.2020.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.P.C. - A.C.S.F. - Vistos. Para fins de evitar
eventual nulidade futura, determino a intimação das partes para que em 10 (dez) dias juntem a petição de acordo de fls.67/69 de
forma legível, eis que a juntada dificulta a leitura de seus termos. Após, tornem conclusos para homologação e extinção do feito.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA ALVARENGA DE SOUZA (OAB 190279/MG), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB
400795/SP), MAURÍCIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 413265/SP), CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP)
Processo 1004214-22.2020.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.Q.P. - W.R.P. - Vistos. À vista
do certificado manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito. No
silêncio, certifique, dê-se vista ao MP para manifestação, após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PAULA
RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES
(OAB 334208/SP)
Processo 1004854-25.2020.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.P. - H.M.B.P. - Processe-se
o recurso apresentado pela parte autora. Dê-se vista às contrarrazões. - ADV: SANDRA LOPES BISCOLA (OAB 429490/SP),
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