TJSP 25/06/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
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obsta o seguimento do processo de execução ora em tela : APELAÇÃO. Ação monitória. Duplicatas sem aceite e protestadas.
Débitos negados pela sacada. Necessidade da demonstração da existência de relação jurídica e prova da efetiva prestação
de serviços apta a comprovar a causa subjacente para emissão dos títulos (art. 333, I, do CPC). Ônus do qual a parte não se
desincumbiu. Protesto dos títulos que não enseja, por si só, o acolhimento do pedido monitório. Pedido reconvencional acolhido
para cancelamento dos protestos. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP.
Recurso desprovido.(TJSP;Apelação Cível 1002646-87.2017.8.26.0642; Relator (a):Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba -3ª Vara; Data do Julgamento: 17/09/2020; Data de Registro: 17/09/2020) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a inexigibilidade do título executivo cobrado no
processo nº. 1003186-09.2017.8.26.0296, porquanto o título de crédito não contém os requisitos para sua constituição em título
executivo extrajudicial. Em consequência, julgo extintos os embargos à execução e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I,
CPC. Em razão da sucumbência suportada, condeno o embargado ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em
15% do valor atribuído à causa. Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso, translade-se cópia da presente decisão
e da certidão de trânsito em julgado aos autos principais. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona
nomeada para atuar no feito, por meio do convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais
e de praxe. P.I.C. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB
381654/SP), NATHALY FERNANDA DE SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP)
Processo 1002963-51.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto Jaguary - Vistos. Defiro a penhora e avaliação da motocicleta indicada às fls. 126, bem como a intimação do executado
sobre o ato. Intime-se o exequente para que providencie o recolhimento das custas necessárias, no prazo de cinco dias, se o
caso. Após, expeça-se a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP)
Processo 1003060-85.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Aparecida
Rossi - Hm Engenharia e Construção Sa - Vistos. Tendo em vista o quanto informado pela parte às fls. 398/400 era mesmo de
rigor a redesignação da data para a realização da perícia. No mais, verifico que o expert também informou o ocorrido às fls.
401/402, oportunidade em que já designou nova data para a realização da avaliação, qual seja, 07/07/2021, às 10:00 horas
da manhã. Assim, ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos patronos sobre o ato. Aguarde-se a vinda do laudo
pericial. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), DANILO BERGAMASCO FERNANDES (OAB
377610/SP)
Processo 1003068-62.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. A tentativa de arresto on-line já foi realizada e o extrato do resultado da diligência encontra-se juntado às fls.
184/185 dos autos. No mais, tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, expeça-se carta para a tentativa de citação
do executado, observando o endereço indicado às fls. 190/191. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003130-68.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Herberte Nogueira da
Cruz - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, por mandado ou carta, para que em 05(cinco) dias dê regular prosseguimento
ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art.485, III e § 1º do CPC) Intime-se - ADV: ROSE MARY BRITO
MENDES DA ROCHA SANTOS (OAB 308810/SP)
Processo 1003210-32.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Jaguari de Energia S/A - Cpfl Santa Cruz - Manifeste-se a parte ré, nos termos da r. decisão. ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1003352-36.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicera Izidoro da Silva
Tobias - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo
Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte apelada para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões de apelação. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1003785-74.2019.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcio Alexandre Alberto - Que o autor se manifeste no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV:
CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 1003841-10.2019.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10008172820198260666 - Vara Única - Foro
de Artur Nogueira) - Danilo de Oliveira Nazario - Vistos. Tendo em vista o quanto retro informado, devolva-se a precatória à
origem, independentemente de cumprimento. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1003869-12.2018.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gesil de
Fatima Abrucese - Vagner Pacci e outro - Vistos. Inicialmente, registro que os executados constituíram patrono nos autos,
conforme se verificação da petição e documentos de fls. 50/51. Assim, tendo em vista a averbação da penhora na matrícula do
imóvel registrado sob o nº 30.500 no CRI de Pedreira/SP, fica o executado Vagner intimado, na pessoa de seu patrono, acerca
da constrição realizada, nos termos do 841, §1º, do CPC. Sem prejuízo, ficam os executados também intimados sobre a penhora
feita pelo sistema Bacenjud (fls. 76/79). Por fim, intime-se o exequente para que requeira o que de direito visando à intimação
da cônjuge do executado sobre a penhora do imóvel (art. 842, do CPC). Intime-se. - ADV: ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB
106460/SP), JANINE BATTOCCHIO (OAB 266849/SP)
Processo 1003888-86.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carmela Blancato - Carlos Alberto Turola
- Vistos. Tendo em vista a declinação do perito designado, nomeio em substituição o expert Vinícius Guerra Lima (vinicius@
guerralima.com.Br), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP), FABIO GALASSI ANTONIO (OAB 354526/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE
(OAB 203117/SP)
Processo 1003938-44.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.m. Transportes Ltdaepp - Vistos. Defiro a expedição de nova carta para a tentativa de citação no endereço retro indicado. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP)
Processo 1004010-65.2017.8.26.0296 (apensado ao processo 1004018-42.2017.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - L.A.R. - L.A.V. e outro - Vistos. Diante da não localização da requerida TEREZINHA DE ALMEIDA,
embora diligencias e pesquisas junto a sistemas de consulta on line, defiro a citação por edital da referida parte. Expeçam-se
editais com prazo de 20 dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira. Conste do edital
a advertência que, em havendo a revelia ser-lhe-á nomeado curador especial. Determino, ainda, que a publicação do edital
seja feita também em jornal local de ampla circulação. Faculto ao autor a elaboração da minuta, que deverá ser enviada via
e-mail institucional: [email protected] no prazo de 15 dias. Int. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP), ELIANE
OLIVEIRA GOMES (OAB 286840/SP)
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