TJSP 25/06/2021 - Pág. 1112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
1112
(OAB: 334174/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE JORGE CARNEIRO DA CUNHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA HELENA NOVELLI BIANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2021
Processo 0004507-97.2019.8.26.0564 (processo principal 0038974-83.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - Priscila Ackermann - - Ricardo Augusto Salemme - Município de São Bernardo do
Campo - Vistos. Fls. 148/149 e 179/181 A adoção da carga horária de 30 horas é questão que foi reconhecida na decisão de fl.
125, a qual não foi objeto de contestação ou recurso e restou preclusa, de maneira que intempestiva as alegações trazidas pela
executada. No que se refere à exclusão do mês de julho/2016 nos cálculos, assiste razão à executada, conforme comprovado
pelos documentos de fls. 157 e 154. Com relação aos honorários, estes devem ser calculados sobre o valor da condenação,
ou seja, considerando os descontos a título de previdência, nos termos em que apurada a obrigação principal. Diante do
exposto, remetam-se os autos à Contadoria para: (i) manifestação a respeito do índice adotado para agosto de 2018, nos
termos da petição de fls. 179/181; (ii) exclusão da parcela referente ao mês de julho de 2016; e (iii) cálculo da verba honorária
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos supramencionados. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO
SALEMME (OAB 332504/SP), KAROLINNE KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP), KLEBER BISPO DOS SANTOS
(OAB 207847/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 0007497-27.2020.8.26.0564 (processo principal 0020849-09.2007.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Friederich Theodor Simon - - Mônica Navarro Sociedade Individual de Advocacia - Dersa Desenvolvimento
Rodoviario Sa - Vistos. Pag. 479/480: Defiro o levantamento em favor do perito. Expeça-se o MLE. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se
o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS
KUNTZ (OAB 307123/SP), MONICA NAVARRO (OAB 99168/SP)
Processo 0007565-74.2020.8.26.0564 (processo principal 1012071-62.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Big Quality Incorporadora Ltda - Município
de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 81/86 e 93/96 Conheço dos embargos de declaração opostos, já que tempestivos. No
mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão prolatada. A
parte pretende, por meio de tal recurso, a rediscussão do mérito da decisão, o que deverá ocorrer por meio de interposição do
recurso adequado perante o E. Tribunal de Justiça. Anoto, ademais, que as razões pelo indeferimento já o foram manifestadas
às fls. 76/77 Intime-se - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB
312430/SP), LUCYMAR BARBOZA DE SOUZA PEREIRA (OAB 120743/SP)
Processo 0012497-08.2020.8.26.0564 (processo principal 1020906-63.2014.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - EVERALDA OLIVEIRA COELHO - Exequente: Fica intimado a
manifestar-se nos autos, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela FESP às fls. 23/38. - ADV: ULISSES LEITE
REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Processo 0025577-44.2017.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Armando de
Jesus Falcão Branco Transportes Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE JENIPAPO DE MINAS - MG - Vistos. Pags. 20/21: nada
a ser reconsiderado. Pags. 25/26: Deve ser desconsiderada a decisão de pag. 23, eis que equivocada já que se trata de um
incidente de RPV. O pagamento deve ser feito pela Prefeitura de Jenipapo de Minas MG. O valor aqui requisitado ultrapassa
o teto para expedição de RPV. Assim, em 15 dias, informe a devedora, Prefeitura Municipal de Jenipapo de Minas MG, o
procedimento para que o credor possa protocolar o requisitório junto ao referido Município. Após, ciência ao credor. Após,
voltem cls. Intime-se. - ADV: MARCOS SOUZA SANTOS (OAB 138259/SP), POLIANA APARECIDA GUEDES SANTOS (OAB
141884/MG)
Processo 1001001-28.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adenilda Santos
Teixeira de Oliveira - Pelo exposto, nos termos do inciso VI do art. 485 do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, haja vista a inadequação da via eleita. Custas e despesas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários. Não
interposto recurso de apelação, após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA
(OAB 229843/SP)
Processo 1002282-19.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Joanira Alves de Souza
Dias - Fl. 60 Inalterado o quadro perante o qual foi proferida a decisão retro, nada a reconsiderar. Anoto que o pedido formulado
pela parte se circunscreve à suspensão do recolhimento do IPVA para o exercício de 2021 e seguintes, com a manutenção de
isenção outrora conferida, enquanto perdurar a deficiência. Note-se que a causa de pedir é a alteração legislativa estabelecida
pela lei 17.293/2020, sustentando a afronta à isonomia e anterioridade nonagesimal, matérias estas pendente de discussão nas
ações indicadas a fl. 49. - ADV: LUCIANA DE MATOS (OAB 213550/SP)
Processo 1003849-61.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - Chesco do Brasil Ltda. - Município
de Aracruz e outros - Município de Aracruz: Fica intimado(a) a informar o nome do(a) procurador(a) que deverá constar na guia
do Mandado de Levantamento Judicial, a fim de possibilitar o fiel cumprimento do r. despacho de fls. 301. Prazo 5 dias. - ADV:
LARISSA CHIABAY MEDEIROS FAVARATO (OAB 17629/ES), LISANDRA FLYNN PETTI (OAB 257441/SP), ANITA GROS DA
SILVA TOZZI (OAB 12379/ES)
Processo 1004224-86.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - RODOLFO ALFREDO
POMBO GLÓRIA - Vistos. 1) Afirma o impetrante ser pessoa portadora de deficiência e que, devido à condição que lhe acomete,
adquiriu um automóvel com isenção de ICMS em 2018. Todavia, com a publicação do Decreto 65.259/2020, entende que houve
violação ao seu direito adquirido para a alienação do automóvel, uma vez que houve modificação do prazo para tal finalidade,
o qual passou de 02 anos para 04 anos. Embora este juízo já tenha decido de modo diverso, melhor analisando a questão
entendo que é o caso de se ouvir a autoridade sobre os fatos alegados antes de deliberar sobre a tutela de urgência. Indefiro,
pois, a liminar. 2) Requisitem-se informações, no prazo de dez dias, da autoridade coatora. 3) Em cumprimento ao art. 7º, II da
Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 4) Para fins de recebimento da cópia
da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º