TJSP 25/06/2021 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
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especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de
testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a
inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de
10 (dez) dias úteis, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como
para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão, ciente do previsto no artigo 455 do CPC.
Int. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000366-58.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moisés Antoinio
Ferreira - DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil, homologando a desistência nos termos do disposto do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), MÔNICA
SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000386-49.2021.8.26.0334 - Homologação da Transação Extrajudicial - Representação comercial - Metalúrgica
Hb Esquadrias Metálicas Ltda - - T A Representação Ltda - Me - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos
legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 19/20. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. As custas foram recolhidas às fls. 21/22.
Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento
de sentença. P. R. I. C. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1000388-19.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000390-86.2021.8.26.0334 - Homologação da Transação Extrajudicial - Representação comercial - Metalúrgica
Hb Esquadrias Metálicas Ltda - - Rubens Lima de Oliveira Representações - Vistos. Homologo por sentença, e para que todos
os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 19/21. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. As custas foram recolhidas às fls.
22/23. Transitada em julgado, arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado
cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 1000391-71.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Carmen Luiza dos Santos - Vistos, 1. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Citemse e intimem-se a parte Ré para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Int. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB
433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000392-56.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Augusto Teixeira Castelão - Vistos,
1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º