TJSP 25/06/2021 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
1831
Processo 1002142-54.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.A.O. - 1-Visando, se
o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem
como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020.
2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita em prol do(a) autor(a). 4- À vista dos documentos que instruem a inicial e os argumentos já postos nos autos constato
a probabilidade do direito invocado pela parte requerente. Ademais, a possibilidade de dano irreparável se mostra evidente.
Soma-se a tudo isto, ainda, a possibilidade de a tutela provisória, agora concedida, poder ser a qualquer tempo revista. Diante
disso, defiro a tela de urgência e determino a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito referidos na
inicial, expedindo o necessário. 5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para
oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 8- Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 277823/SP), ANDERSON ANTONIO PERES (OAB 273973/
SP)
Processo 1002188-14.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Place Resinas Termoplasticas
Comércio, Importação e Exportação Eireli - Manifeste-se a parte autora acerca dos ofícios recebidos. - ADV: THAIANE ROSSI
FAVA CASTRO (OAB 320743/SP), ISABELLA LÍVERO (OAB 171859/SP)
Processo 1002761-86.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - La Participações
Ltda - Nivaldo de Antonio Bagarolo e outros - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida
por L A Participações Ltda. contra Nivaldo de Antonio Bagarolo, Maria Raquel Perine Bagarolo, Mariana Natália Bagarolo Polito
e Alex Alan Polito e condeno os réus, solidariamente, a pagarem à autora indenização por danos materiais no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e lucros cessantes no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalizando a condenação
R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), tudo acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros
de mora a partir da citação. Arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) da condenação. P.I. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), TAISA
MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), NUNCIO
GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO
CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1003747-40.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002761-86.2018.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Senhora Casa Interiores Ltda Me - La Participações Ltda - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo improcedente esta ação movida por Senhora Casa Interiores Ltda. ME contra L A Participações Ltda.. Arcará
a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa nestes autos, corrigido desde o ajuizamento. P.I. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/
SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI
(OAB 389841/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1003930-74.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Diante do decurso do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004858-25.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reginaldo Magi e outros - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP), WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP)
Processo 1005249-77.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.I.A. - Diante do decurso
do prazo do sobrestamento/suspensão do feito, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: DAYANE KAREN
ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 1005394-07.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Akzo Nobel Ltda - Vistos. 1- Em se
tratando de “empresário individual”, há confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física. Por isso, defiro o quanto
requerido pelo exequente incluindo a pessoa física de Lays Rafaela deVito no polo passivo da ação. 2- Após recolhidas as custas
pertinentes, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via Infojud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 3- Defiro a expediç]ao de
ofício Serajud para inclusão do nome da executada nos orgãos SPC e SERASA. 4- Os demais requerimentos serão apreciados
oportunamente. Intime-se. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1005577-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - C.E.H.M.G. e
outros - Fls. 784/792 ciência às partes. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI
(OAB 65525/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º