TJSP 25/06/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
2093
Sentença - Rescisão / Resolução - Marco Antonio Lopes da Conceição - Silvana Vieira Pinto -me - - Silvana Vieira Pinto - Vistos.
1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC)
o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela
parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a
parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça
gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não
seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência
no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento,
em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como
para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), MARCO
ANTONIO LOPES DA CONCEIÇÃO (OAB 161772/SP), PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MIRANDA SOUZA (OAB 386729/SP)
Processo 0006011-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1015564-93.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - Providencie o exequente a impressão do ofício pelo portal do SAJ (após a liberação aos autos),
para encaminhamento.x. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0006679-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1008525-74.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Chen Chung Cheng - Chen Su Show Chin - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial
apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: MARCELA SEVERINO DIAS ABDALLA (OAB 328482/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LILIAN BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 0009305-94.2020.8.26.0361 (processo principal 1010159-08.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Giovana Brasil Barbosa Luz - Condominio Residencial Itapety - Vistos. Petição retro. Com a apresentação de
cálculo do valor do débito atualizado, à serventia para expedição de ofício, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FELIPE
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP), GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP)
Processo 0012902-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009410-25.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Newpack Máquinas Ltda Epp - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório
anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz. Ocorre que, após a constrição acima, as partes se compuseram
conforme petição retro. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes às folhas 79/80 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Através do sistema
Sisbajud, determinei a transferência de R$ 400,00 para uma conta judicial a disposição deste juízo e o desbloqueio do saldo
remanescente, conforme requerido. Providencie o exequente o formulário com seus dados bancários. Com a juntada, expeçase o Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: LILIAN
TEIXEIRA (OAB 191439/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0015693-81.2018.8.26.0361 (processo principal 1010703-30.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão retro. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0019585-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1002032-57.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - ELIZEU PEDRO FERREIRA - - SELMA MESSIAS FERREIRA - Imobiliária Life Mogi Móveis LTDA
- - COSME SILVA DE SOUZA - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão retro - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA
DA SILVA (OAB 82735/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 1000560-79.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edijane de Araujo
Martins da Silva - Banco Santander S/A - Manifestem-se as partes quanto aos documentos retro juntados pelo perito, no prazo
comum de 15 dias. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002091-98.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo dos Santos - Diante da apelação
retro. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS
(OAB 165432/SP)
Processo 1004276-46.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Tania Regina Moraes - Lucimara
Maria de Oliveira Teixeira e outro - Vistos. Petição retro. Informe o escrevente responsável pela expedição do mandado. Após,
conclusos. - ADV: MARCOS ANTONIO LEITE (OAB 267699/SP), MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP)
Processo 1004836-22.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Roberto Hashimoto
- Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros
dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi
parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste
juízo. Intime-se a executada, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais Decorrido
o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em
penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1005353-56.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.L.A.S.M. e outro
- Vistos. Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de
imposto de renda do executado, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta
pela parte interessada. Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da
tarja respectiva, conforme o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, sendo que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da
Lei. Através de pesquisa no sistema Renajud, foram inseridas restrições nos veículos do executado. Conforme artigo 854 do
CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD,
que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s)
valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), DANIEL BUENO LIMA (OAB 226105/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º