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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2912

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2912

1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência; 2) A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
está desacompanhada de cópia da petição inicial e/ou senha para acesso ao processo digital, nos termos do artigo 695, § 1º,
do CPC, contudo, fica assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, podendo requerer a senha
de acesso junto ao ofício desta vara. Ciência ao Ministério Público. Deverá o Oficial deJustiça solicitarà requerida que informe o
telefone comwhatsapppara realização da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1001127-14.2020.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R. - A.R.J. - - C.M.R.D. - J.O.R. - Vistos.
Providencie o Inventariante o recolhimento do valor das custas procesuais, a fim de possibilitar a homologação da partilha. Int.
- ADV: ARNALDO RODRIGUES NETO (OAB 238946/SP)
Processo 1001426-88.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.J. - F.B.S. - Vistos.
Fls. 98: ciência às partes. No mais, considerando que as partes pugnaram pela realização de audiência de conciliaçãoe diante
da natureza do conflito apresentado nos autos, considerando ainda a relevância da composição amigável para acultura da
paz social, em que as próprias partes de forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que estão envolvidas,
denotando responsabilidade e compromisso com suas próprias questões,designoaudiência de tentativa de conciliação NA
MODALIDADE VIRTUAL para odia 20 de julho de 2021, às 17:00 horas,a ser realizada por meio doaplicativoTeams. Frisa-se
ainda que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso
à internet. Não sendo possível às partes participar desta modalidade de audiência, deverão justificar pormenorizadamente nos
autos. Ficam as partes intimadas por meio de seus respectivos advogados. As partes e seus advogados devem, no prazo de
05 (cinco) dias, informar nos autos os respectivos e-mails, com a finalidade de participar da referida audiência. Ressalta-se
ainda que na data e horário designado, as partes e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso
- a serencaminhado nos respectivos e-mails -, com vídeo e áudio habilitados, devendo ainda estar de posse de documento de
identificação pessoal com foto. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intimem-se. - ADV:
ISAMARA COLLODETTI CAVALLINI (OAB 421360/SP), ANDRE LUIS PIETROBON (OAB 231863/SP)
Processo 1001476-17.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.A. - M.G.E.S. - Ante o exposto, e mais o
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da presente ação que MARIA JOSÉ DE ALMEIDA propôs em face
de MÁRCIO GABRIEL DO ESPÍRITO SANTO, para conceder à autora a guarda definitiva dos menores G. E. S. e G. E. S., em
detrimento do réu. A convivência entre os menores e o réu se dará aos finais de semana, em horários livres (com prévio ajuste
entre as partes), no lar da autora. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Diante da sucumbência verificada, condeno o réu ao
pagamento das custas e eventuais despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, expeça-se o necessário, inclusive a Certidão de
Honorários (fls. 09) Após as providências legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DENIS TOLEDO
LOPES (OAB 321867/SP)
Processo 1001616-51.2020.8.26.0629 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.S. - A.C.S. - Vistos. Considerando o silêncio da
requerente e o pedido da parte requerida pela realização de audiência de conciliação e diante da natureza do conflito apresentado
nos autos, considerando ainda a relevância da composição amigável para acultura da paz social, em que as próprias partes de
forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que estão envolvidas, denotando responsabilidade e compromisso
com suas próprias questões,designoaudiência de tentativa de conciliação NA MODALIDADE VIRTUAL para odia 20 de julho de
2021, às 11:00 horas,a ser realizada por meio doaplicativoTeams. Frisa-se ainda que o equipamento necessário para participar
da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante,
recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso à internet. Não sendo possível às partes participar
desta modalidade de audiência, deverão justificar pormenorizadamente nos autos. Ficam as partes intimadas por meio de suas
respectivas advogadas. As partes e seus advogado(a) devem, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os respectivos
e-mails, com a finalidade de participar da referida audiência. Ressalta-se ainda que na data e horário designado, as partes e
seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso - a serencaminhado nos respectivos e-mails -, com
vídeo e áudio habilitados, devendo ainda estar de posse de documento de identificação pessoal com foto. Int. - ADV: NATHALIA
TAVARES (OAB 387820/SP), JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 1002396-30.2016.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C. - T.J.B. - Fica intimada a defensora
dativa, Drª Sandra V. de Almeida, OAB/SP nº 270.493, para providenciar a juntada do ofício de indicação do convênio PGE/OABSP, contendo o nº de registro geral de indicação, consignando que ofício apresentado às fls. 189 não é documento hábil para
possibilitar a expedição de sua certidão de honorários. - ADV: SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA (OAB 270493/SP), VALDERCI
MOREIRA DA SILVA (OAB 355437/SP)
Processo 1002409-87.2020.8.26.0629 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.S.A. - D.A. - Manifeste-se a requerente quanto
a certidão negativa da Oficiala de Justiça (fls. 95). - ADV: ANDRE LUIS PIETROBON (OAB 231863/SP)
Processo 1002683-22.2018.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.S.L. - - J.E.S.L. - E.S.L. - Vistos.
Fls. 154/155: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, intimese pessoalmente os exequentes a darem andamento ao feito em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SIMONE
COLENCI GOLDONI (OAB 232023/SP), RICARDO TEDESCHI NETTO (OAB 345151/SP), JOÃO INACIO SBOMPATO DE
CAMPOS (OAB 294366/SP), DANIELE RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP), JULIANA MOLINA FLORIAM (OAB 333056/
SP)
Processo 1007798-55.2018.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Petrin - Guido Petrin Neto - Vistos. No
prazo de trinta dias, cumpra o(a) Inventariante a obrigação acessória que lhe foi imposta pela Lei Estadual nº 10.705/00 e
regulamentos pertinentes (Decretos nº 45.837/01 e nº 46.655/02), ou seja, apresentar à repartição fiscal competente (Posto
Fiscal de Sorocaba), declaração, que deverá reproduzir todos os dados constantes das primeiras declarações prestadas em
Juízo, instruídas com os elementos necessários à apuração do imposto causa mortis. Após, aguarde-se a manifestação da
Fazenda Estadual. Int. - ADV: ANALY GOUVEIA CLAUSON (OAB 123148/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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