TJSP 29/06/2021 - Pág. 1752 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
1752
Yano - - Robson Zerlotti - - Sergio Augusto Dias Bastos - - Maria Cristina de Souza Rachado - - Antonio Carlos de Castro
Machado - - Marinês Sonnesso Lopes Campagnoli - - Alcides Busnardo - - Alexis de Boris Davidoff - - Aloizio Pires de Araujo - Amir Antônio Miguel - - Anesio Duarte - - Flávio Vieira Gilioli - - Antonio da Silva Filho - - Armando Hassan - - Aurea Henrique
Guerrero - - Daniel Mattucci - - Dejanira Silveira Menezes - - Eduardo Cardoso de Mello Tucunduva - - Emilio Oscar Pastore
- Vistos. Fls. 221/227: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso. Providencie a serventia a habilitação
dos herdeiros dos caoutores falecidos, observando-se determinação da Superior Instância quanto ao levantamento de valores.
No mais, não havendo impugnação à execução (fls. 182) DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção
do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme
comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como,
discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e
multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015
e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos
valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação da parte
interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Int. - ADV: SIRLEI MOREIRA (OAB 352037/SP), MARIA CRISTINA
DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), MANOEL MORENO BILTGE (OAB
144642/SP)
Processo 0009436-86.2021.8.26.0053 (processo principal 1011801-43.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - Donizeti de Jeus Peron - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo acerca da resposta
à impugnação. Prazo 10 dias. Int. - ADV: GABRIELE BRAGHETO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 277205/SP)
Processo 0010205-94.2021.8.26.0053 (processo principal 1025454-05.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Danieli Coutinho Pereira - Vistos. Providencie a Fazenda do Estado de
São Paulo a intimação da Secretaria de Administração Penitenciária para o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0013481-41.2018.8.26.0053 (processo principal 0132265-26.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Norberto Carlos Ferreira da Silva - - Rosário Melli Neto - - Rosa
Falconi Cazal - - Romualdo Aguiar - - Pedro Mussopapa Rodrigues - - Paulo Francisco - - Oswaldo Ditomaso - - Maria Bernardes de
Oliveira da Silva - - Mercedes de Souza Esteves - - Maria Redondo Carlos - - Maria Lúcia Bueno - - Maria José Gomes Rodrigues
- - Maria Jerônimo Francisco - - Maria Gaspar Rossi - Vistos. Fls. 362/365: Assiste razão à Fazenda Pública. Com efeito, tem-se
por espólio o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida, uma massa de bens que reúne todos os pertences que serão
partilhados por meio do inventário, entre todos os herdeiros legais. Dessa forma, conquanto os bens deixados pelo de cujus,
pelo princípio de saisine, se transmitam imediatamente no momento da morte, sua partilha entre os herdeiros legais depende
do procedimento sucessório cabível em cada espécie. Sendo assim, apenas depois de findos os trâmites sucessórios, é devida
a liberação dos recursos que pertenciam ao falecido servidor. Conclui-se, portanto, que a habilitação direta dos sucessores
apenas deve ser admitida quando já finalizado o inventário e o crédito em discussão tiver sido partilhado. Neste sentido, é o
entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Credor
falecido no decorrer do processo. Habilitação e levantamento requerido pelos herdeiros. Decisão que determinou que o crédito
deve ser objeto de inventário. Cautela escorreita. Ausência de prova segura da inexistência de patrimônio sujeito à abertura
de inventário. Indícios da existência de outros herdeiros. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores
devidos aos falecidos, sanear eventuais inconsistências e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Precedentes. Decisão
agravada que não encerra ilegalidade ou abuso que justifique sua revisão. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2234235-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/04/2021; Data de Registro: 11/04/2021) Destarte,
determino a suspensão do feito até a regularização da representação processual, nos termos requeridos pela Fazenda Pública.
Intimem-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0015303-94.2020.8.26.0053 (processo principal 1024140-63.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Benedito Florido Martins - - Joanir Apolinario de Azevedo - - Paulo Aguiar
Martins - - Carlos Munekazu Miyahara - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ciência ao(s) autor (es)
do cumprimento da obrigação de fazer pela(o) ré (réu), requerendo daí o que de direito em termos do prosseguimento do
feito. Prazo 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP)
Processo 0016229-41.2021.8.26.0053 (processo principal 1012380-25.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - CARMAINES MODAS LTDA - Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos
próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por
intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do
precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 12.093,24 (custas e despesas) + R$ 3.259,85 (honorários).
No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/
SP)
Processo 0016230-26.2021.8.26.0053 (processo principal 1058351-28.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Sergio Guatelli - Vistos. INTIME-SE a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO na
pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a
execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo
o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de
apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 278.693,07. Int. - ADV: ROBERTO
MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 0016234-63.2021.8.26.0053 (processo principal 1028998-06.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Carlos Domingos - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro o julgado. FIXO desde logo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a Fazenda
Pública cumpra a condenação, bem como apresente planilhas dos valores devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0016278-82.2021.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marlene Avaro Domeni - Vistos. O pedido formulado nestes autos decorre
da decisão final proferida em ação coletiva que projeta a perspectiva de atingir o interesse de todos os professores do Estado
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