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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 - Página 2017

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TJSP 29/06/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3308

2017

documento juntado não atende a determinação de fls. 379, uma vez que se trata de certidão do imóvel objeto da ação e não
se presta a comprovar o preenchimento do requisito negativa para a obtenção da usucapião na modalidade especial. Assim,
providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão negativa de propriedade imóvel em seu nome a
ser obtida junto ao 1º CRI desta comarca. Quanto à citação dos confrontantes tabulares indicados às fls. 101/106, não há que
se considerar suprida a citação pela publicação do edital de fls. 224/226, uma vez que certos e conhecidos. Assim, providencie a
parte autora o necessário para sua inclusão no rol de confrontantes desta ação, bem como para sua citação, no mesmo prazo de
15 (quinze) dias. 2. Torne-se sem efeito a petição de fls. 387/392, uma vez que estranha a estes autos. 3. Fls. 396/761: Ciente.
4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 1013507-39.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Lucia de Moura Santana - Josephina
Maria da Costa - Douglas Mascara - - Ordalia Maria de Oliveira Mascara e outro - Vistos. 1. Fls. 639/645: Ciente. 2. Fls. 649:
As questões trazidas pela Municipalidade serão dirimidas quando da realização da perícia técnica, após a qual será concedida
nova oportunidade para manifestação do Município, bem como do Ministério Público, pelo que reputo desnecessária a intimação
da parte autora nos termos requeridos neste momento processual. 3. Verifica-se da certidão acostada às fls. 651/652 que
consta como proprietário tabular do imóvel usucapiendo a pessoa de CEZARINO SAMPAIO. Assim, manifeste-se a parte autora
no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à adequação do polo passivo, requerendo e providenciando o necessário para a citação do
titular do domínio do imóvel objeto da ação. Cientifique-se o MP. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGARIAN (OAB 162046/SP),
DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1016209-50.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João de Souza Prado Neto - Vistos. Antes
de apreciar o pedido de fls.109, traga a requerente aos autos copia da certidão de óbito do requerido, bem como informe se
houve abertura de inventário/arrolamento, fazendo juntar, se o caso, a respectiva certidão de objeto e pé. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIAS PAZ (OAB 119094/SP)
Processo 1017444-23.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Midori Cato Moretti - F.C.M. - Manifestação
com documentos (Fls. 233 e ss.): ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal.. - ADV: NADIA MARIA DE SOUZA
(OAB 123438/SP), GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP)
Processo 1027199-03.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Goretti de Sousa Kano - - João
Castilho Yoshihide Kano - Vistos. Fls. 232/237: Ciente. As certidões de distribuição juntadas não abrangem processos findos.
Desse modo, traga a parte autora aos autos novas certidões, que deverão abranger processos findos e em andamento, conforma
já determinado às fls. 131/132 e fls. 226. Observe o requerente que as certidões obtidas via internet não abrangem processos
findos, motivo pelo qual deverão ser solicitadas diretamente ao cartório distribuidor desta comarca. No mais, aguarde-se por
mais 30 (trinta) dias a resposta ao ofício de fls. 230. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEAN CARLO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0682/2021
Processo 0003718-57.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1000055-25.2017.8.26.0361) (processo principal 100005525.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - Y.C.C. - Vistos. Diante da certidão de pág. 24, intime-se a parte
exequente (assistida pela DPE/SP), para que informe se o executado efetuou o pagamento dos alimentos. Em caso negativo,
manifeste-se, em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha com cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004141-17.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003417-65.2019.8.26.0587 - 1ª Vara
Civel) - I.R.S. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 15, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA
GOBERSZTEJN (OAB 295486/SP)
Processo 0004508-41.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1001325-45.2021.8.26.0361) (processo principal 100132545.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.Y.S.S.A. - E.S.A.S. - Vistos. Defiro à parte exequente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo
de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 556,34, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo
528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no
curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida
a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: ARTHUR CLAUDINO DE ARAUJO (OAB 438552/SP), MAYARA RUIZ NEPOMUCENO (OAB
394486/SP)
Processo 0004663-78.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015336-50.2019.8.26.0361) (processo principal 101533650.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - T.L.S.S. - REPUBLICAÇÃO - Vistos.
Págs.122/124: esclareça seu pedido, eis que a presente segue o rito de prisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO DE
SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1004467-57.2021.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - M.G.M. - Diante da certidão de pág.74, dê-se vista à
Defensoria Pública para que informe se atuará em sua defesa ou para indicação de advogado conveniado. No mais observo
que o Perito Judicial foi nomeado para recebimento dos honorários providenciados pela Secretaria da Saúde, entretanto até a
presente data a perícia não foi realizada. Em atendimento ao Comunicado Conjunto nº COMUNICADOCONJUNTONº1155/2021,
da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, no qual constou que ficam vedadas as nomeações
de peritos paraperícias psiquiátricas criminais e cíveisnos termos do Decreto Estadual Decreto Estadual nº 52.909/2008, a
partir do dia 01/06/2021. Oficie-se ao IMESC, pelo portal para designação de perícia no requerido. Marcada a data do exame
pelo IMESC, intimem-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJE)para que providencie o comparecimento do
interditando no dia e hora marcados. - ADV: SANDRA SERAFIM DE SOUSA (OAB 248934/SP)
Processo 1005376-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Oferta - E.F.S. - Vistos. Fls. 89/92: Ciente quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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