TJSP 29/06/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
2023
da certidão retro, deve a parte requerente cumprir determinação de pág.102 em 5 dias. Após, aguarde-se a citação da parte
requerida. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1027140-15.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.P.R. - R.O.S. - Vistos. Por
ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE
SOUZA (OAB 300772/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB
333353/SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2021
Processo 0001100-42.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1012805-59.2017.8.26.0361) (processo principal 101280559.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de Passageiros e
Serviços Ambientais Ltda - Jorge Fernando Pereira Leonel - - Maria das Graças Pereira Leonel - Manifeste-se a parte exequente
nos termos da decisão de fls. 34, considerando decurso do prazo para pagamento da dívida ou impugnação do débito pela parte
executada. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0003025-44.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1005622-71.2016.8.26.0361) (processo principal 100562271.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - C.G. - - R.C.G. e outros - A.R.C. - Manifestese a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando a juntada das pesquisas
renajud e infojud. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP), BRUNO JOSÉ ALVES (OAB 398714/SP),
FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 0004509-26.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016482-92.2020.8.26.0361) (processo principal 101648292.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - L.A.A. - R.Y.A. - Vistos. Emende a parte exequente a inicial,
em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de requerer pedido consoante ao rito da presente (penhora) art. 528, § 8º,
do CPC, face a planilha de débito apresentada. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), MARCO
AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP)
Processo 0004512-78.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016908-75.2018.8.26.0361) (processo principal 101690875.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.H.F.S. - N.C.M.C. - Vistos. 1- Recolha a parte exequente taxa de
procuração e diligência do Oficial de justiça, em 5 dias.. 2- Após. tendo em vista o noticiado pela parte exequente às págs. 1/8,
intime-se a parte executada, por mandado, para cumprir o a sentença (págs. 10//16, observando-se pág.182- autos principais)
em 15 (quinze) dias, permitindo que o genitor da menor exerça o seu direito de visitas nos termos da sentença transitada em
julgado, sob pena de multa de R$ 200,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida
a parte exequente, em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais e até mesmo de instauração de ação
penal, em razão do delito de desobediência. Na mesma oportunidade, advirta-se a parte executada de que o descumprimento
desta decisão poderá ser considerado ato de alienação parental e de que, se a multa ora arbitrada não se revelar suficiente
para o restabelecimento do regime de visitas fixado judicialmente, a reiteração da prática de atos de alienação parental poderá
ensejar a ampliação do regime de convivência familiar em favor da parte exequente (Lei nº 2.318, de 26.8.2010, art. 6º, caput,
II), a inversão da guarda da(o) filha(o) (art. 6º, caput, V) e até mesmo, em último caso, a suspensão da autoridade parental
(art. 6º, caput, VII). Expeça-se competente mandado, com urgência. Persistindo o descumprimento nas próximas visitas, será
apreciado o pedido do uso da força policial. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/
SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0006233-02.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1022238-19.2019.8.26.0361) (processo principal 102223819.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - L.M.C.H.W.H. - W.H. - Vistos. Considerando a postura
do executado não só nestes autos como em outros em andamento nesta Vara, observando-se a decisão de pág.49, proceda a
serventia a transferência do valor bloqueado no SISBAJUD junto ao Banco do Brasil de R$ 10.418,37. Anoto que nestes autos
fica intimado da penhora efetivada para eventual impugnação em 5 dias, na pessoa de seu patrono. Em caso de inércia, observo
desde já que eventual novo bloqueio de valores junto ao Banco do Brasil, em nome do executado, os valores serão considerados
penhoráveis, diante das reiteradas inércias do executado, em outro cumprimento de sentença nº 0004383,-10.2020, em indicar
eventual impenhorabilidade da mesma. Anote-se. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução. Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade
convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico). Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação/embargos.
Decorrido o prazo, com ausência de impugnação/embargos, fica a penhora convertida em crédito da parte exequente. Não
havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor
da parte credora. Advirto à(s) parte(s) interessada(s) que para todos os depósitos judiciais realizados neste Juízo a partir de
01/03/2017 o resgate será efetuado obrigatoriamente através da modalidade MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO,
motivo pelo qual deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s) preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico.
Deixo consignando que somente se restar comprovada a impossibilidade de expedição de MLE, poderá ser deferido o pedido
de expedição de documento em meio físico ou alvará. Após levantamento, manifeste-se a parte exequente quanto a satisfação
do débito. Intime-se. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), JEFERSON LUIS
SALVETTI (OAB 157409/SP)
Processo 1000608-38.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1017091-80.2017.8.26.0361) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo Aragon - - Anselmo Aragon e outros - Raízen Combustíveis
S.A. - Vistos. Págs.596/597: Considerando o teor do acordo homologado, no tocante a eventual sucumbência no presente, em
face da desistência, manifeste-se o embargado quanto ao pedido de desistência, sem condenação em verbas sucumbenciais.
Consigno que eventual silêncio será interpretado como positivo e os autos virão conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), TULIO WERNER SOARES NETO (OAB 344360/SP), MOISES CANOVA FILHO
(OAB 348471/SP)
Processo 1002145-64.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.F.O. - P.M.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º