TJSP 29/06/2021 - Pág. 2505 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
2505
CÍVEL CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
INCONFORMISMO DO AUTOR 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL REJEITADA 2. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DA SÚMULA NO 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITE LEGAL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA SUPERIOR A 12%
AO ANO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 382 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULAS Nº 596 E 648 DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO COMPROVADA A COBRANÇA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR
À MÉDIA DO MERCADO 4. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1.963-17/2000. QUESTÃO SEDIMENTADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO
REPETITIVO (RESP. Nº 973.827/RS). SÚMULA Nº 539 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA Nº 121 DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR
AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA 5.
TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.124.522/RS) SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU DE RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Priscila Oliveira Matos Garnecho (OAB:
403224/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Páteo do Colégio Salas 103/105
Nº 1000868-15.2018.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Banco Pan S/A
- Apelada: Ozeane Maria Rodrigues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DO BANCO RÉU 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
NOS TERMOS DA SÚMULA NO 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.
CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ EM SEDE DE RECURSO
REPETITIVO (RESP. Nº 1.639.320/SP) 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM FAVOR
DOS PATRONOS DA AUTORA, POR EQUIDADE, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), QUE NÃO COMPORTA
REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REMUNERAR O TRABALHO DO ADVOGADO DE FORMA CONDIGNA SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU DE RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS,
de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - Antonio José Monteiro Gaspar (OAB: 355928/SP) - Thiago Braga Olivieri (OAB: 387993/SP) - Páteo do Colégio - Salas
103/105
Nº 1001159-66.2020.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apte/Apdo: Aparecido de Jesus
Moraes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Daniela Menegatti
Milano - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL CONTRATOS BANCÁRIOS AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INCONFORMISMO DAS PARTES 1. APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS TERMOS DA SÚMULA NO 297 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2.
JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITE LEGAL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA SUPERIOR A
12% AO ANO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 382 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULAS Nº 596 E 648 DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO COMPROVADA A COBRANÇA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR
À MÉDIA DO MERCADO 3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1.963-17/2000. QUESTÃO SEDIMENTADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO
REPETITIVO (RESP. Nº 973.827/RS). SÚMULA Nº 539 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA Nº 121 DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR
AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA
4. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE CONFORME ENTENDIMENTO
DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.124.522/RS) 5. TARIFA DE
AVALIAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. Nº 1.578.553/SP), SE NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA
AFASTADA 6. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA SEGUNDO ENTENDIMENTO
CONSOLIDADO NO C. STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. Nº 1.639.320/SP) 7. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
NÃO PACTUADA. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA PREVISTA
PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL, JUROS DE MORA E MULTA SENTENÇA MANTIDA RECURSOS NÃO
PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) - Zairo Francisco
Castaldello (OAB: 30019/RS) - Janaine Longhi Castaldello (OAB: 402257/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º