TJSP 29/06/2021 - Pág. 2773 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
2773
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB:
430736/SP) - Thais Paes Salomão (OAB: 257162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3001435-26.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Matheus Rezende Dias - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO INTERNO RECURSO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR QUE
NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE INTEMPESTIVO DESPROVIMENTO DE RIGOR UMA VEZ
CONSTATADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPUNHA-SE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA FORMA DO ART. 932,
INCISO III, C.C. 1003, § 5º, C.C. 1.019, “CAPUT”, TODOS DO NOVO CPC MATÉRIA CONTROVERTIDA NESTE AGRAVO
INTERNO QUE FORA ADEQUADAMENTE APRECIADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA DADA A PATENTE OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO PARA A INSURGÊNCIA DA FESP VENTILADA CONTRA A SEGUNDA DECISÃO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO
GRAU, MERO DESDOBRAMENTO DA PRIMEIRA RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE QUE SE IMPUNHA
INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB: 430736/SP) - Thais Paes Salomão
(OAB: 257162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3001437-93.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravado: Dimitrius Moraes Costa - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO INTERNO RECURSO INTERPOSTO PELA FESP CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL ESTE SE ORIGINOU, DIANTE DA PATENTE
INTEMPESTIVIDADE DESPROVIMENTO DE RIGOR. DE FORMA AMPLA E ELUCIDATIVA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DEMONSTROU-SE A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA LONGEVA DECISÃO E A OCORRÊNCIA
DE PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTO COM O FIM DE SE TENTAR TRANSPARECER QUE O COMANDO
JUDICIAL IMPUGNADO SURGIU APENAS NO INÍCIO DE MARÇO DE 2021, DESLIGADO DE QUALQUER OUTRO ANTERIOR
E, POR ISSO, CONSISTIU NO TERMO INICIAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTA-SE, EM
VERDADE, O REPRISE/REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DEFINITIVAMENTE EQUACIONADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB:
430736/SP) - Thais Paes Salomão (OAB: 257162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3001438-78.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Natalia Santos Batista - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO INTERNO RECURSO INTERPOSTO PELA FESP CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL ESTE SE ORIGINOU, DIANTE DA PATENTE
INTEMPESTIVIDADE DESPROVIMENTO DE RIGOR. DE FORMA AMPLA E ELUCIDATIVA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DEMONSTROU-SE A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA LONGEVA DECISÃO E A OCORRÊNCIA
DE PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTO COM O FIM DE SE TENTAR TRANSPARECER QUE O COMANDO
JUDICIAL IMPUGNADO SURGIU APENAS NO INÍCIO DE MARÇO DE 2021, DESLIGADO DE QUALQUER OUTRO ANTERIOR
E, POR ISSO, CONSISTIU NO TERMO INICIAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTA-SE, EM
VERDADE, O REPRISE/REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DEFINITIVAMENTE EQUACIONADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tatiana Sarmento Leite Melamed (OAB:
430736/SP) - Thais Paes Salomão (OAB: 257162/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3001441-33.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Thais Paes Salomão e outro - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - AGRAVO INTERNO RECURSO INTERPOSTO PELA FESP CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTE RELATOR
QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO QUAL ESTE SE ORIGINOU, DIANTE DA PATENTE
INTEMPESTIVIDADE DESPROVIMENTO DE RIGOR. DE FORMA AMPLA E ELUCIDATIVA, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
DEMONSTROU-SE A FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA LONGEVA DECISÃO E A OCORRÊNCIA
DE PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTO COM O FIM DE SE TENTAR TRANSPARECER QUE O COMANDO
JUDICIAL IMPUGNADO SURGIU APENAS NO INÍCIO DE MARÇO DE 2021, DESLIGADO DE QUALQUER OUTRO ANTERIOR
E, POR ISSO, CONSISTIU NO TERMO INICIAL PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TENTA-SE, EM
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