TJSP 29/06/2021 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
3136
(OAB 241287/SP), LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 1000341-93.2018.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. José Vitor Ribeiro Vieira - Vistos. Esclareça a titularidade da TED recebida no dia 06/04, conforme extrato de fl. 223. Prazo: 05
dias. Int. - ADV: CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FLORENCIA MENDES DOS REIS (OAB 284422/SP)
Processo 1000346-81.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - G.G.L.V.M. e
outros - B. - Vistos. Conforme já determinado a fl. 385, fica o perito intimado para início dos trabalhos, sendo que o percentual de
50% faltante serão pagos ao final da perícia. Int. - ADV: NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), PHILIPE AMERICO (OAB 389318/SP), RAYANE DE OLIVEIRA REGO (OAB 390766/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000375-97.2020.8.26.0449 - Petição Cível - Petição intermediária - Luciana Maria de Souza - Vistos. Ante a
declinação apresentada, acolho-a. Nomeio o expert, DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE, (12) 99139-2381, perito
cadastrado no portal e ativo conforme consulta no sistema, o qual deverá declinar do encargo, caso não possa realizar a perícia.
Intime-o do já decidido a fls. 142/143. Int. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1000375-97.2020.8.26.0449 - Petição Cível - Petição intermediária - Luciana Maria de Souza - Vistos. Manifestemse as partes acerca dos honorários estimados. Intime-se a requerida pelo portal. Prazo: 10 dias. Após, tornem-me conclusos
para análise. Int. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 1000392-36.2020.8.26.0449 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Fernanda Oliveira de
Freitas - Vistos. Junte-se a certidão de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA
DA SILVA (OAB 357067/SP)
Processo 1000484-14.2020.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Fernandes de
Paulo - - Jaqueline Tatiana Ferreira - Vistos. Ante a juntada, cite-se. Int. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/
SP)
Processo 1000499-17.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Antonio Gonçalves
- Banco Itaú Consignado S.A - - Paulo Sergio Ignacio - Me - Vistos. Ante os documentos juntados a fls. 216/218, defiro o
sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Dê-se ciência às partes e ao perito nomeado pelo juízo para realização da perícia. Int. ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), LILIAN ALVES
MARQUES (OAB 364762/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000525-15.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alcides Fernando de Abreu Cesar Ricardo Rosa e outro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca
da petição de fls. 689/693, mais precisamente justificando através de documentação a ausência na perícia, conforme relatado.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG), RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000531-22.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caique Vinicius Paula
- - Adriana Aparecida de Paula - Paulo Sergio Costa - Vistos. Aguarde-se a audiência anteriormente determinada. Consigno a
juntada do e-mail a fl. 86. Int. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2021
Processo 0000004-19.2021.8.26.0449 (processo principal 1000159-39.2020.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Exoneração - W.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena
de extinção do processo (art. 485, IV do CPC) - ADV: WILLIAN DE SOUZA (OAB 440635/SP)
Processo 0000076-40.2020.8.26.0449 (processo principal 1000013-03.2017.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.M. - - P.M.V.M. - - M.P.V.M. - - R.L.R.M.M.V. - Vistos. Nos termos do § 1º do
artigo 921 do CPC atual, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução por um ano, o que
opera automaticamente a suspensão da prescrição por igual tempo. O § 2º do mesmo dispositivo legal anuncia que, decorrido
um ano sem que haja o devedor sido localizado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos do processo da ação de
execução serão arquivados, passando daí em diante a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Conclui-se então que a melhor
interpretação a ser dada ao atual artigo 921, III, do CPC, consiste em possibilitar a suspensão e o arquivamento do processo
de execução, quando não só não forem localizados bens penhoráveis dos devedores, como também quando não forem estes
encontrados para a citação. No regime do Código Civil anterior já havia o entendimento sobre que era possível a suspensão da
execução e inclusive o arquivamento dos autos (Comunicado nº 328/91, da Corregedoria Geral de Justiça), bastando que fossem
frustradas as diligências empreendidas na localização do devedor ou na identificação de bens passíveis de penhora. Sendo
assim, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos
do art. 921, III, c.c. os parágrafos 1º e 2º do mesmo dispositivo legal do CPC. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se futura manifestação em arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP)
Processo 0000082-47.2020.8.26.0449 (processo principal 1000277-49.2019.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.P. - A.L.R.P. - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca do pedido de extinção
retro. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), CELSO MORENO (OAB 242752/
SP), CAMILA CRISTINA PERES DA SILVA (OAB 347454/SP)
Processo 0000085-36.2019.8.26.0449 (processo principal 1000102-89.2018.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.L.C.J.R.S. - N.L.S.F. - Manifeste-se a parte Autora sobre a Certidão do Oficial de
Justiça negativo (fl. 168), no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência. Na inércia, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorridos, será a parte autora intimada (por carta) para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV:
CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP), BEATRIZ MORENO (OAB 318517/SP)
Processo 0000131-54.2021.8.26.0449 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001490-35.2020.8.13.0324 - Juízo de
Direito da 2º Vara Cível do Foro de Itajuba) - MATEUS MARCOS XAVIER - G.L,D.A.X. - Vistos. Realize-se o estudo psicológico
com a parte requerida, após, tendo em vista o caráter itinerante da carta precatória está será remetida para Comarca de Lorena
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