TJSP 30/06/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
1736
apresentando as cópias necessárias para instrução. No mais,l cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 90/91. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), JONATHAN DA SILVA VIEIRA (OAB 393320/
SP)
Processo 1011721-28.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.J.S. - A.A.A.G. - Vista ao MP - AUTOMÁTICO
(5 dias) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011760-59.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.O. - Vistos. Fl.
retro: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1012198-85.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Margarida dos Santos Pereira
- - Sidnelson Pereira - - Sidnei Pereira e outro - Vistos. Defiro o prazo requerido a fl. retro, ou acaso não especificado, 5 dias.
Intime-se. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2021
Processo 0004927-37.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006856-25.2019.8.26.0348) (processo principal 100685625.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.N.R. - L.R.R. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 97 e 101 . Nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo. Providencie
a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANA AIRES RODRIGUES (OAB 436654/SP), MARCIA NEVES OLIVEIRA DA
COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1000238-98.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - B.L.S. - Marcos Alves de Souza Nascimento
- Vistos. Em razão do quanto certificado à fl. 229, reitere-se o ofício de fl. 221 com brevidade. Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA
CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), MARCIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 363689/SP)
Processo 1000315-05.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.I.L. - R.L. - Vistos. Sobre os embargos de
declaração de fls. 595/597, manifeste-se o requerido. P. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GABRIELE (OAB 222133/SP), LESLIE
APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP), ROMULO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 201129/SP)
Processo 1001131-21.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.S. - - L.B.S. - - J.M.B.S.
- S.L.R.P.S. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o réu a DIRF 2020/2021 e os três últimos
comprovantes de rendimentos. Diga a parte autora em réplica no prazo legal. Intime-se. - ADV: INACIO JAMIL ZAMUR (OAB
230683/SP), MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP)
Processo 1001150-90.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007779-17.2020.8.26.0348) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - K.S.W.B. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/
SP)
Processo 1001301-56.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.L.S. - Vistos. Ciente da cota do MP para
manutenção do status quo. Aguarde-se o cumprimento de fls. 53. Cite-se com as advertências legais, seguindo-se o rito comum.
Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA DE DIEGO PERIS TERZINI (OAB 96330/SP), DOMINGOS TERZINI BISNETO (OAB 446077/
SP)
Processo 1001784-57.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.D. - E.E.P.M. - Vistos. Defiro
a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Providencie a Serventia data, informando as partes por ato ordinatório.
Intime-se. - ADV: PALOMA CHRISTINE VARGA (OAB 374193/SP), JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP)
Processo 1001829-90.2021.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Judith Jacinto de Oliveira - Andreia Oliveira de Lima - - Anderson Luiz Oliveira de Lima - Vistos. Judith Jacinto de Oliveira e outros, qualificados nos autos
em epígrafe, ingressaram com o presente pedido de alvará em razão do falecimento de José Escarabel de Lima, companheiro
e pai dos requerentes. A parte autora alega, em síntese, que não há outros bens a partilhar a não ser os valores existentes no
Banco Itaú, com saldo atualizado de R$ 10.820,75 (fls. 90) e Banco Santander, com saldo atualizado de R$ 220,13 (fls. 91).
Por isso, pleiteiam autorização judicial para levantamento dos valores. É o relatório. Decido. Os requerentes fazem jus ao
levantamento das verbas que pleiteiam, conforme documentos juntados aos autos e que comprovam o alegado. Os autores são
companheira e filhos do falecido. Assim, são seus únicos herdeiros (CC, art. 1.829). Por outro lado foi comprovado que este não
deixou outros bens a inventariar além do saldo de restante na conta supra referida, razão pela qual é cabível o presente pedido
de alvará. Diante deste quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os requerentes a levantar os valores, na forma do
art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como Alvará para os fins determinados
acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente
medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado
ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de
intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, bem como feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
Processo 1002026-45.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.I.R.V. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo firmado a fls. 24/25, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/
ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e
das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos
necessários (termo de acordo de fls. 24/25), valerá como ofício a ser entregue pela parte a empregadora do alimentante. O
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