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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 - Página 1919

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TJSP 30/06/2021 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3309

1919

de punição ou penalização do executado, não podendo, por tal motivo, ser adotada. Nesse sentido, conforme já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Família. Cumprimento de Sentença de pagamento de pensão alimentícia.
Decisão que indefere bloqueio de CNH, cartões de crédito de passaporte do executado. Parcial reforma. Bloqueio CNH. Medida
que extrapola as regras de constrição patrimonial e que não serve à garantia da efetividade da execução. Suspensão dos cartões
de crédito. Possibilidade. Restrição financeira legítima. Decisão parcialmente reformada. RECURSO NÃO PROVIDO, com o fito
de se possibilitar a suspensão dos cartões de crédito do agravado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045999-44.2020.8.26.0000;
Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara de
Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/08/2020; Data de Registro: 03/08/2020) Defiro expedição de ofício ao INSS para
que encaminhe a este juízo cópia do CNIS do executado, a fim de verificar eventual vínculo empregatício. Defiro a intimação
do executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor
de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente
de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: DIOLENE MARTINS MELO SANTOS (OAB 418945/SP), MARCOS YAMASHITA DE FARIAS (OAB 231965/SP), MARINA
MASPOLI (OAB 263973/SP)
Processo 0008539-75.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1012863-62.2017.8.26.0361) (processo principal 101286362.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Providencie a exequente
as custas necessárias para a intimação do executado acerca da penhora, nos termos da r. Decisão de fls 118/119. - ADV:
OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 1001679-07.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.S.S. - J.R.S. - Cópia desta sentença valerá
como termo de guarda definitiva. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, III, a, e 487, I (em relação às visitas) do Código de Processo Civil, de modo a: a) decretar o
divórcio do casal V.G.S.S. e J.R.S.; b) autorizar a divorcianda voltar a usar o nome de solteira; c) conceder a guarda definitiva
de V.S.S. à requerente, com os deveres inerentes à representação e assistência da menor, além daqueles previstos no art. 33
do Estatuto da Criança e do Adolescente; d) conceder ao requerido o direito de visitas a filha menor na forma supra descrita;
e) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia para a filha menor, no caso de vínculo empregatício ou benefício
previdenciário, no valor de 30% de seus vencimentos líquidos, considerando-se todas as verbas de caráter remuneratório,
incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros, horas extraordinárias e, excluindo-se as verbas
rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não
gozadas, FGTS e respectiva multa e, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, condeno o réu ao pagamento de 30%
do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento. Fixo o 10 de cada mês para o vencimento das prestações
alimentares. Oficie-se de imediato à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão alimentícia em folha de
pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido. Desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em
julgado, esta sentença servirá como ofício para cumprimento e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente,
conforme informações constantes do cabeçalho. Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar
a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que
proceda à averbação ora determinada. Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça,
deverá a z. Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud. Diante da sucumbência experimentada pelo
réu, este arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência
da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 800,00 do valor atualizado da causa, corrigidos monetariamente a partir desta
data, nos termos do art. 85, §2° e §8° do Código de Processo Civil. Contudo, sua cobrança deverá observar os termos do
artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à
atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Inclua-se a
tarja de feito sentenciado. Acompanhe a z. Serventia a vinculação automática das guias de recolhimento das custas judiciais e
da taxa de mandato (Comunicado Conjunto nº 881/2020). Caso necessário, cumpra-se o disposto no Provimento CG nº 01/2020,
certificando-se. Após, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I.C. Mogi das Cruzes, - ADV: MARIA CECÍLIA GERDULO CASTAGNARO (OAB 363701/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
Processo 1002955-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Eco Plaza 1 - Herbert Herzig e outros - Vistos. Diante do silêncio da parte exequente e informação de que o executado satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o
interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Custas finais
pelos executados, que deverão recolher em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, proceda a serventia,
à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após,
observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP),
CLAUDIA NEUSCHWANDER (OAB 179965/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), EDERSON NEVES
LEITE (OAB 290221/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
Processo 1003601-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.R. e outros - L.F.S. - Ciência às partes,
da expedição do ofício à empregadora do requerido às fls 253, estando a mesma disponível para impressão e encaminhamento
pela parte interessada, em virtude do Provimento 2545/2020. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), DANIELA
VERONICA DA CUNHA (OAB 433747/SP)
Processo 1004903-84.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.P.L.O. - A.M.O. - Páginas
200/202: Manifeste-se, a parte autora, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/SP), ELAINE FELIX FRANÇA (OAB 264451/SP)
Processo 1006715-93.2021.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.L.G.M. - “Providencie a
parte requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls.101/104, comprovando em dez dias a sua distribuição.”
- ADV: TÂNIA APARECIDA DA FONSECA BISPO DOS SANTOS (OAB 253759/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES
(OAB 204148/SP)
Processo 1007175-80.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.S. - C.A.S. - Vistos. Fls. 137 e fls. 139: Ciente
quanto aos endereços eletrônicos indicados pelas partes. Cumpra-se a determinação de fls. 128/130, COM URGÊNCIA. Intimese. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), ANTONIO APARECIDO FUSCO (OAB 367126/SP)
Processo 1007325-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.G. e outro - G.J.F.
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/07/2021 às 14:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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