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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 - Página 3721

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TJSP 30/06/2021 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3309

3721

indicada, a concretização da transferência. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), PAULO JOSÉ
CASTILHO (OAB 161958/SP), SERGIO CATINA DE MORAES FILHO (OAB 227503/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP)
Processo 0007233-28.2021.8.26.0482 (processo principal 0011011-02.2004.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - Thiago Aparecido de Jesus - Banco do Brasil Sa - Vistos, Satisfeita a pretensão executória, nos termos
do art. 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em conta o disposto no Art. 1000, parágrafo único, do
NCPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se em favor da parte credora mandado de
levantamento judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos legais. As custas finais não são devidas
no caso em exame. Com efeito, assim que intimada a efetuar o pagamento voluntário, a parte executada se compôs com a
parte exequente para pagamento do débito. Somente seriam devidas as custas finais pela extinção da execução no caso de
ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida fosse alcançada pelas atividades tipicamente executivas
(constrição e expropriação patrimonial). Nesse sentido: Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por completo
a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor,
sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido.
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita
de Oliveira, j. 18.09.2013). Taxa judiciária. Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário. Taxa (artigo 4º, III, da Lei
Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar indevida a taxa judiciária,
cujo valor deve ser restituído à agravada(TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: SILVIA
ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 0007440-61.2020.8.26.0482 (processo principal 1001867-59.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.M.S.J. - - D.R.S.B.M. - T.N.R.I.I.P.P.S. - Certifico e dou fé que, conforme
determinado a fls. 59, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário
de fls. 64, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. - ADV:
KESLEY DE MENDONÇA SILVA (OAB 343785/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0008032-71.2021.8.26.0482 (processo principal 1025071-98.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro
o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 60 dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 0011754-21.2018.8.26.0482 (processo principal 1002086-77.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Pedro Antonio Martins Gregui - O.C. - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie
a parte credora a atualização dos cálculos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP), ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP)
Processo 0015293-92.2018.8.26.0482 (processo principal 1015336-17.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - Carlos Galhego Picaro - - Patricia Bechara Lozano Picaro - Vistos. Fls.
82/86: INDEFIRO a impugnação à penhora no rosto dos autos, porquanto o fundamento utilizado pela terceira interessada
não apresenta substrato jurídico para infirmar tal ato constritivo, uma vez que a exequente noticiou a arrematação do bem
em questão nos autos de execução em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, em vista da possibilidade de decorrer crédito em
favor da parte aqui executada naqueles autos, o que autorizou o deferimento desse tipo de medida e que por tais razões deve
permanecer hígida. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000221-39.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina de Souza
Monteiro - Unimed do Estado de São Paulo-federeção Estadual das Cooperativas Medicas - Fesp - “Ciência às partes da juntada
do Acórdão (AI nº2019242-76.2021.8.26.0000), transitado em julgado.” - ADV: CHRISTINA HEIM (OAB 451686/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1000972-69.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente
Ltda. - Vistos. Fls. 202: Tendo em vista o não atendimento da ordem de transferência de ativos financeiros pelo Banco Uniprime
Paulista (fls. 200/201), reitere-se a ordem de transferência via sistema SISBAJUD. Após, cumpra-se, integralmente, os termos
do despacho de fls. 197. Intime-se. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1001923-92.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcos
Elias Monteiro Gomes - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, relativamente ao pedido de obrigação
de fazer, e; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e materiais deduzido por MARCOS ELIAS
MONTEIRO GOMES em face de ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, o que faço com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor a pagar as custas e as despesas
processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ex vi
do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Consequentemente, revogo a tutela de urgência concedida às fls. 75/76. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista
pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na
forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se
os autos. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), EMERSON EGIDIO PINAFFI (OAB 311458/SP),
ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP)
Processo 1002208-17.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilson Rodrigues Carvalho - Banco
Bmg S/A - Vistos. Sobre a petição e documentos retro juntados, manifeste-se a parte requerente em 15 dias. Intimem-se. - ADV:
MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002447-55.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de
Educação e Cultura - Apec - Vistos Tratando-se de pessoa não agraciada com os benefícios da Justiça Gratuita, a pesquisa
eletrônica perante o sistema da ARISP é de competência exclusiva da parte interessada. Posto isto, indefiro a pesquisa Arisp.
Após o recolhimento da taxa devida, no prazo de 15 dias, defiro a pesquisa INFOSEG conforme requerido. Intime-se. - ADV:
MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1002739-06.2021.8.26.0482 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Supermercado Nagai de Prudente
Ltda. - Vistos, À vista da certidão de Cartório retro colacionada, aguarde-se provocação por 30 dias. Na inércia, intime-se a parte
autora, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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