TJSP 01/07/2021 - Pág. 1273 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1273
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO
MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jose Francisco de Moraes - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO
MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Lazaro Salvador Monte - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/15 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria da Conceição Simões - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO
MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/16 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Osmar Vieira - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do
feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS
FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Rutt Cirineo Custódio - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificandose nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica
pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição
do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS
FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/18 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Vicentino Moreno da Silva - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO
MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0028705-19.2018.8.26.0053/19 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Vicente Esteves Lopes - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELPIDIO
MARIO DANTAS FONSECA (OAB 103289/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 0035558-10.2019.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Eduardo
Houlenes Mora - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Não havendo notícia de concessão de efeitos suspensivo
relativamente aos demais atos executivos, fica resguardada a possibilidade de prosseguimento da execução no tocante aos
valores incontroversos, nos termos do 535, § 4º, do Código de Processo Civil. Isso posto, mantenho a decisão retro. Int. - ADV:
LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 0035558-10.2019.8.26.0053/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Manoel
Simões de Almeida - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Não havendo notícia de concessão de efeitos suspensivo
relativamente aos demais atos executivos, fica resguardada a possibilidade de prosseguimento da execução no tocante aos
valores incontroversos, nos termos do 535, § 4º, do Código de Processo Civil. Isso posto, mantenho a decisão retro. Int. - ADV:
RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP)
Processo 0035558-10.2019.8.26.0053/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Milton
Bednarski - Vistos. Não havendo notícia de concessão de efeitos suspensivo relativamente aos demais atos executivos, fica
resguardada a possibilidade de prosseguimento da execução no tocante aos valores incontroversos, nos termos do 535, § 4º,
do Código de Processo Civil. Isso posto, mantenho a decisão retro. Int. - ADV: LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB
198239/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 0035558-10.2019.8.26.0053/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Lucicléa
Correia Rocha Simões - Vistos. Não havendo notícia de concessão de efeitos suspensivo relativamente aos demais atos
executivos, fica resguardada a possibilidade de prosseguimento da execução no tocante aos valores incontroversos, nos termos
do 535, § 4º, do Código de Processo Civil. Isso posto, mantenho a decisão retro. Int. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/
SP), LUCICLÉA CORREIA ROCHA SIMÕES (OAB 198239/SP)
Processo 0100326-62.2007.8.26.0053/04 - Precatório - Servidores Ativos - Hilton Galli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - VISTOS. Ante a rejeição do precatório pelo DEPRE, providencie o(a) exequente a instauração de novo incidente
processual sanando as irregularidades apresentadas, nos termos da Portaria nº 9816/2019 e dos Comunicados Conjuntos nºs
1.457/2017, 352/2018 e 1.304/2019. Arquive-se. Int. - ADV: KATIA SEUNG HEE LEE (OAB 214961/SP), ANTONIO FELISBERTO
MARTINHO (OAB 77844/SP)
Processo 0100326-62.2007.8.26.0053/07 - Precatório - Servidores Ativos - Ana Candida de Toledo Machado - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Ante a rejeição do precatório pelo DEPRE, providencie o(a) exequente a instauração de
novo incidente processual sanando as irregularidades apresentadas, nos termos da Portaria nº 9816/2019 e dos Comunicados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º