TJSP 01/07/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1330
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) - Roberto de Faria (OAB: 157051/SP)
Nº 1001127-46.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: São
Paulo Previdência - SPPREV - Recorrida: Benedita Siqueira de Paula - Recorrida: Naide Fontana Gonçalves - Recorrido:
Robison Bernardino - Recorrida: Romilda Maria da Silva - Recorrido: Izidoro Jose de Moraes Machado - ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a
incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do
Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento
CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do
vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as
sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar
transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões
de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo
C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve
estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro
nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os
autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo
de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Luciana Marini Delfim
(OAB: 113599/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP)
Nº 1001160-44.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Silvia Russe Gonzale - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos
da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada
pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de
disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs:
Beatriz Coelho Farina (OAB: 114503/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1001250-44.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: José Alcides da Silva Lima - Recorrida: Maria de Lourdes Crispim da Silva Recorrido: Narciso Alves dos Santos - Recorrida: Rejane Maria Gomes Moreira Vieira - Recorrido: Joaquim Luciano Lopes ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº
772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido
peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento
e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se
que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de
sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme
adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido
registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima,
sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação,
sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica
edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto
ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Pedro Camera Pacheco (OAB: 430731/SP) - Carlos Alberto Branco
(OAB: 143911/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Jose Sigehisa Carreira Yamaguti (OAB: 388873/SP)
Nº 1001287-71.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: David Alves
de Alcantara Souza - Reclamada: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
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