TJSP 01/07/2021 - Pág. 1483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1483
S/A - Ezequiel Aparecido Provinciato - Homologo o acordo de fls. 118/123 e suspendo a execução nos termos do artigo 922
do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de
levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou
bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio
será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP), ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003955-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jesus
José Barbosa - BANCO FICSA S/A - Vistos. As partes não se manifestaram sobre a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Assim, na falta de interesse, dispenso o ato. Para o caso, não é obrigatório o exaurimento da via administrativa. Nenhuma lesão
a direito escapa da apreciação do Judiciário e está presente o interesse de agir. Indefiro a anotação de segredo de justiça, pois
ausente a hipótese legal. As provas servirão para dirimir as questões de fato controvertidas. A questão de direito relevante para
a decisão do mérito refere-se à contratação dos empréstimos pelo(a) autor(a). A única prova pertinente é a prova pericial a fim
de se verificar se a assinatura constante nos documentos de fls. 155/56 e 160/63 é falsa ou verdadeira. Para a realização da
perícia grafotécnica nomeio a Sra. Samantha Baldessin Costa ([email protected]). Laudo em 30 dias. Contestadas
as assinaturas, incide a regra do art. 429, II, do CPC, devendo a parte que produziu o documento comprovar sua autenticidade.
A parte ré pagará os honorários: Declaratória de nulidade e inexigibilidade de negócio jurídico. Fiança. Empréstimos (contratos
bancários). Dúvida quanto à autenticidade das assinaturas lançadas nos documentos apresentados. Ônus probatório que
incumbe ao Banco-réu, nos termos do art. 429, II do CPC, assim como o custeio da perícia grafotécnica determinada. Recurso
provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2137390-85.2017.8.26.0000; Relator (a):Cauduro Padin; Data de Registro: 30/08/2017).
Intime-se a perita para estimar os honorários. Após, tornem. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da
presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado
o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Quando forem solicitados,
os originais serão fornecidos pelo réu ao perito. Quesito do juízo: 1) As assinaturas dos documentos de fls. 155/56 e 160/63
pertencem ao(à) autor(a)? Int. - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1003983-73.2018.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Edna Aparecida Silvestrini Salviatti - Vistos. Nada mais sendo requerido,
arquive-se os autos principais. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), DÉBORA DION (OAB
165554/SP)
Processo 1004264-92.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mpo Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Marcelo Gonçalves e outro - Vistos. Fls. 147: Indefiro. Providencie, a exequente, a intimação do
coexecutado Marcelo para integral cumprimento da determinação de fls. 105. Nada sendo providenciado, arquive-se. Int. - ADV:
VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1004321-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rafael Aparecido
Longuini - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Processo 1004652-24.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Indefiro a pesquisa Infoseg, pois há outras ferramentas de pesquisa
disponibilizadas pelo e. TJ, até mais eficientes. 2- Defiro pesquisa de endereço junto aos sistemas InfoJud, Sisbajud, Serasajud
e Siel. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa. Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento
da taxa. Após, ao cartório para cumprimento. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato
ordinatório. 3- No silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por
carta, a fim de dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004772-67.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Solange
Cristina Leite de Barros Pereira - Laércio Tavares Nunes - Vista à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP), FRANCISCO ELIAS ALVES
FILHO (OAB 391947/SP)
Processo 1005077-51.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Nilson Noé da Silva Manifestar-se a parte interessada acerca do AR negativo fls. 35. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1005088-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Ante a certidão de fl. 197 e havendo bem penhorado nos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005089-02.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jhonatan Elias de Araujo Vistos. Fl. 72 indefiro, neste momento, a citação por edital, tendo em vista que não foram realizadas pesquisas de endereço
junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Dessa forma e com o fim de evitar futura nulidade do ato, determino a
realização de pesquisas de endereço do executado junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel. Ao Cartório,
para providenciar as minutas. Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1005423-02.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 47/48: Prejudicado o pedido ante a petição de fls. 49. Ante a petição de fls.49, JULGO EXTINTO o processo com fulcro
no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida. Não houve ordem de bloqueio do veículo. Eventual comunicação aos
órgãos de proteção ao crédito deverá ser providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Cobre-se
a devolução do mandado expedido, independentemente de seu cumprimento, se for o caso. Sem custas em aberto, arquive-se,
anotando-se. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005440-48.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiane
Squissato Girao - Banco do Brasil SA - Fls. 161/162: Ciente. Anote-se. Fls. 163/165: Ciente. Por ora, mantenham-se os
advogados cadastrados para fins de recebimento de publicação. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB
339355/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1005494-04.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º