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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1505

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1505

que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 236/237 (fls. 240/241), fls. 238/239 (fls.
243/244) e aditamento de fls. 242 (fls. 245). Homologo, também, a renúncia ao prazo recursal pelas partes. Fls. 246/247 Ciência
à exequente. Aguarde-se, em arquivo, as datas combinadas para os pagamentos, devendo a exequente informar o efetivo
cumprimento, para fins de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FONTES CARICATTI CONDE (OAB 208848/
SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1004681-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Luciano Alves de Aragão - Lilian Ruiz de Aragão - Fls. 108/109 Recebo a petição como emenda a inicial para a inclusão no polo passivo do Banco Ribeirão
Preto S/A. Expeça-se carta para citação do Banco Ribeirão Preto. Quanto ao Réu JRA Incorporação e Participação LTDA, defiro
a tentativa de citação do réu por meio de oficial de justiça, devendo-se expedir carta precatória a ser cumprida no endereço do
AR de fls. 100. Intime-se. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES
(OAB 308113/SP)
Processo 1004689-61.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 334/339 - Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da indisponibilidade do valor de R$
210,00 (duzentos e dez reais) junto à conta bancária do(a) Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da
referida quantia. No silêncio do(a) Exequente ou havendo interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa
de seu(sua) Advogado(a) / pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05
(cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. Não
havendo manifestação do(a) Executado ou sendo esta rejeitada após regular contraditório, proceda a serventia a transferência
da quantia indisponível para conta judicial a disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1004760-53.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Irene Lorizolla - São
Martinho S/A e outros - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerida Imobiliária Paramirim S/A regularize
sua representação, uma vez que a procuração de fls. 82 não se encontra assinada, devendo providenciar sua assinatura, e a
parte requerida São Martinho S/A, também, regularize sua representação processual, juntando a respectiva procuração, bem
como o substabelecimento de fls. 83 assinado, pois o mesmo também está sem assinatura, sob pena de não recebimento da
contestação, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TALISSA HELENA SILVA
(OAB 354702/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 1004833-25.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Sergio Sebastião - Simone Alves Vieira
e outro - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP), RODRIGO GOMES VIEIRA (OAB 410472/SP)
Processo 1005376-62.2020.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Prevseg Terceirizaçao de Serviços Ltda Me Massa falida da Loop Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 200/205, transitou em julgado em
02/06/2021, sem qualquer interposição de recurso. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1005815-49.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Cooperativa de Crédito - Ante a ausência de respostas aos ofícios disponibilizados, comprove o Exequente o encaminhamento
dos mesmos, conforme ato de fls. 312. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005819-23.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - RAFAEL TEIXEIRA MORAES e outro - Vistos, Fls. 460 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para
que o exequente esclareça seu pedido, uma vez que o valor informado às fls. 448/449, não se encontra penhorado, mas foi
relacionado a título de informação, como resposta ao ofício de fls. 436. No mais, apresentado o cálculo atualizado do débito,
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, devendo o
exequente apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: VANESSA VIEIRA
QUILES (OAB 295985/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005984-60.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução E.E.C.E.L.E. - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze), para que se manifeste acerca da certidão negativa do
Oficial de Justiça de fls. 57. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA
GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1006761-84.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 280/281, após o recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a ser pesquisado,
nos termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser recolhido na guia
FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006914-44.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Caio André Fonte - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar
a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para que proceda ao
recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DENARDI PERES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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