TJSP 01/07/2021 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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passo, a fim de evitar futura nulidade, com prejuízos inclusive para a parte autora, concedo a esta o prazo de dez dias para
que providencie a repetição do ato citatório, devendo apresentar a diligência do Oficial de Justiça, para citação por mandado.
Intimem-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1005138-09.2021.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Vistos. Fls. 112 Defiro o pedido de pesquisa de eventuais endereços em nome do requerido, via sistema INFOJUD, observandose as custas juntadas às fls. 113/114. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1005733-76.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor, em quinze dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 165.
No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005864-80.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze), para que se manifeste acerca da certidão negativa do
Oficial de Justiça de fls. 65. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1005950-51.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Vistos.
Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.
58/59. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1005962-65.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.
38. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006282-18.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Silvia Vanderlea Casemiro
- Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça de fls. 47. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1006406-98.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 15 (quinze), para que se manifeste acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça de fls. 70. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1006901-45.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Jonas Maria Bianquini - Ester Vasconcelos Bianquini - Proceda o autor à complementação necessária do porte postal, considerando-se o valor correto
por carta AR digital ser de R$ 26,00 e, sendo necessária a expedição de 9 (nove) cartas, o que importa no valor a ser recolhido
de R$ 60,10. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1006937-87.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Geilza dos Santos Cardoso - Vistos. Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 27. Geilza
dos Santos Cardoso ingressou com ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos morais em face de
Banco Pan S/A, aduzindo, em síntese que era correntista da instituição financeira ré, tendo firmado há alguns anos o contrato
de financiamento n. 312398569-3 03, o qual seria quitado em parcelas; aduz que ao lidar com dificuldades financeiras, deixou
de saldar o financiamento, resultando na inscrição de seu nome junto ao Serasa em 07/12/2019, no montante de R$1.098,36;
acrescenta que conseguiu negociar para que fosse reduzido para aquele valor para a quantia de R$514,27, a ser satisfeita em
uma única parcela, que foi pago em 08/03/2021; acrescenta mais que, apesar das providencias tomadas, em 11/05/2021, mais
de dois meses após a data da quitação da divida, foi efetuar uma consulta sobre a sua pontuação no Serasa e se surpreendeu
ao saber que ainda constava como pendente em seu nome a restrição financeira pela inadimplência daquele contrato. Requer
a tutela de urgência para a imediata exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório. Os documentos
apresentados indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam o seu interesse, além da afirmativa de pagamento
do débito. Há também urgência no pedido. Há perigo de danos, consistente nos prejuízos decorrentes do lançamento de seu
nome nos órgãos de proteção ao crédito. Diante do exposto, defiro a tutela provisória e determino a imediata retirada das
restrições ao crédito do nome da autora, junto aos sistemas Serajud e SCPC, pelo débito indicado às fls. 28, até a solução da
demanda. Determino ainda que o réu junte aos autos, no prazo de 15 dias, todos os documentos referentes ao contrato que
originou o débito discutido nos presentes autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. ADV: LUANA CRISTINA MARTINS COSTA (OAB 434899/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP),
TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP)
Processo 1006955-11.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHUBB SEGUROS
BRASIL S.A. - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias
úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
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