TJSP 01/07/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1569
ELEN APARECIDA MENDES JUNQUEIRA e outro. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCELLINO SOUTO
(OAB 58066/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB
199322/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2021
Processo 0000987-79.2019.8.26.0322 (processo principal 1002570-19.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Tatiana Maia de Oliveira - - Creuza Gomes dos
Santos - - Janaina Aparecida Nery Streicher - - Sandra Yoko Shiiya - - Maria Rosa da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, os requerentes Tatiana Maia de Oliveira e
outros, cumprirem o r. Despacho de fl. 158. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO
DEBIA (OAB 215572/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 0002839-41.2019.8.26.0322 (processo principal 1004002-44.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Massa Falida de Construtora Erezi Ltda Epp - - Djalma Cardoso - - Benedita
Maria D Alonso Cardoso - Dê-se ciência às partes, do contido no V. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 220220183.2019.8.26.0000, de fls. 93/100. Int. Nada mais. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), GIOVANI RUIZ
FERNANDES (OAB 402356/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000311-46.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ismael Rodrigues - BANCO BMG S/A Vistos. Diante da contestação apresentada às fls.27/170, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos,
em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61,
de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a
contestação e documentos de fls. 27/170. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000342-66.2021.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - F.A.S. - C.P.F.L. F.P.E.S.P. - Cumpra-se o terceiro parágrafo da r. Sentença de fl. 192. - ADV: ANDRÉ LUÍS ZANIRATO (OAB 199778/SP),
RENATA DE CARLIS PEREIRA (OAB 174932/SP)
Processo 1000897-83.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Romero - Banco Daycoval
S/A - OLIVALDO PERON - Vistos. Concedo ao requerido o prazo suplementar de quinze (15) dias, para apresentar nos autos
o contrato original, conforme determinado no na r. Decisão de fl. 58. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
168290/MG), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000970-55.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes de Souza - Banco do
Estado do Rio Grande do Sul S/A - Vistos, etc. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Banrisul, apresentou contestação
(fls. 18/46), instruída com documentos (fls. 47/70), arguiu preliminar de inépcia da inicial carência de ação do dano moral e
do pedido de AJG. Réplica em fls. 73/87. Afasto a preliminar de inépcia da inicial carência de ação do dano moral, pois está
relacionada ao mérito e com ele será julgada. A impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita não merece ser
acolhida, pois conforme documento de fls. 12/13 a autora recebe benefício previdenciário de aproximadamente dois salários
mínimos, razão pela qual não há que se falar em revogação do benefício. Partes legítimas e bem representadas; como não há
nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o processo saneado e defiro a produção das provas úteis e necessárias ao deslinde
da lide, desde que tempestivas. Considerando que a autora alega de que não contratou o empréstimo, determino a produção
de perícia grafotécnica e para tanto nomeio perito judicial o Sr. Olivaldo Peron, requisitando-se seus honorários ao convênio
DPF/OAB, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita; faculto às partes, no prazo de quinze dias, o oferecimento
de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Apresente o réu, no prazo de 30 dias, o contrato original em cartório, a fim de
possibilitar a realização do exame grafotécnico. Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 46350/RS), LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1002267-68.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Thomas Montanari Leonel
de Castro - João Victor Nuno - - Giovanni Henrique Nuno - No arquivo aguarde-se o cumprimento do acordo homologado à fl.
60. - ADV: PEDRO SERGIO DE MORAES (OAB 217373/SP)
Processo 1002338-02.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - S.A.F. - C.R.I.L. - Vistos. Diante
da contestação apresentada às fls. 46/78, promova a Serventia a atualização necessária no cadastro dos autos, em cumprimento
ao disposto no Comunicado CG nº 178/2020 (Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de
2017, do Conselho Nacional de Justiça. No mais, manifeste-se a requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
de fls.46/78 e petição de fls. 79/86 . Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), BÁRBARA GRASIELEN
SILVA (OAB 368531/SP)
Processo 1003195-82.2020.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Bruna Muniz Redigolo Fernandes - Rosineide Maria
dos Santos - Manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis, face o contido na pesquisa SERASAJUD juntada às
fls. 53. Int. Nada mais. - ADV: FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB
402356/SP)
Processo 1003195-82.2020.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Bruna Muniz Redigolo Fernandes - Rosineide Maria
dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de fl. 55, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: GIOVANI RUIZ FERNANDES (OAB
402356/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP)
Processo 1003491-70.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - J.B.M.
- Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Safra Financeira S/A em face de
Juliana Beltrame Massolla. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se com urgência, se necessário, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º