TJSP 01/07/2021 - Pág. 1622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1622
RELAÇÃO Nº 0664/2021
Processo 0002998-40.2017.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública MAITANY RODRIGUES HERICHS - ELSA ADRIANA SORIANO DE SOUZA - Intime pessoalmente o(s) Defensor(es) do teor
do V. Acórdão, cientificando(os) para que, querendo, poderá(ão) interpor recurso, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo
e não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado para o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), comunicando-se o Egrégio
Tribunal de Justiça. Consigne-se na intimação que eventual recurso deverá ser protocolado neste Juízo. Após, tornem os autos
conclusos. Intimem-se. Lucelia, 28 de abril de 2021. - ADV: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 0002998-40.2017.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - MAITANY
RODRIGUES HERICHS - ELSA ADRIANA SORIANO DE SOUZA - Vistos. Fls. 208/215: Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando
que a denúncia já foi recebida (fl. 79) e a acusada citada (fl. 84), intime-se o defensor nomeado, via DJE, para apresentação
de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar o que for de interesse para a defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendam produzir e, querendo, arrolar testemunhas. Ressalto,
que nos termos do artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas apenas
para falar dos antecedentes da acusada são consideradas impertinentes, pois os fatos são comprovados por documentos (folha
de antecedentes, certidão da VEC). Desta forma, para essa finalidade, o Defensor poderá apresentar declarações por escrito.
Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Lucelia, 28 de junho de 2021. - ADV: JOÃO
EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 0003522-37.2017.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança
e do adolescente - J.P. - M.J.S. - I.V.S. - Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Dê-se-lhe vista
para apresentar as razões recursais no prazo de 08 (oito) dias. Aguarde-se o retorno da carta precatória (fl. 320). Intimem-se.
Lucélia, 24 de junho de 2021. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB 320467/SP), ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 339320/SP),
MARINA BARROQUELO VIANA LOPES (OAB 414439/SP)
Processo 1001047-23.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - JAMILSON ROBSON PICHIRILO
DE SOUZA - JULIO CESAR BRAGA LANDIM - Defiro a cota retro. Intime o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o
não pagamento da 1ª parcela da pena de multa que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de execução forçada. Intimemse. Lucelia, 17 de março de 2021. - ADV: RAFAELA PIRES CORVELONI BUSSI (OAB 331575/SP), MARCOS FRANCISCO
MIRALDO (OAB 230753/SP)
Processo 1001047-23.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - JAMILSON ROBSON PICHIRILO
DE SOUZA - JULIO CESAR BRAGA LANDIM - Diante da certidão de fl. 206 e das reiteradas intimações para pagamento da
penalidade imposta, cumpra-se a determinação contida nos artigos 479-B e 480-A das NSCGJ, incluídos pelo Provimento CG
nº 04/2020: a) expeça-se a certidão de sentença em nome do(a) sentenciado(a) para execução da multa; b) abra-se vista ao
Ministério Público, procedendo-se ao lançamento da movimentação respectiva (cód. 62050); c) oficie-se à Vara das Execuções
esclarecendo que a multa não foi paga; d) comunicado o ajuizamento da ação de execução da pena de multa: i) anote-se
a informação no histórico de partes (cód. 17) e ii) atualize-se a movimentação do processo (cód. 61619); e) comunicado o
pagamento, dê-se baixa nos autos (cód. 22); f) não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa
penal, aguarde-se o decurso do prazo prescricional. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Lucelia,
28 de junho de 2021. - ADV: MARCOS FRANCISCO MIRALDO (OAB 230753/SP), RAFAELA PIRES CORVELONI BUSSI (OAB
331575/SP)
Processo 1500218-19.2018.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - VIVIANE NUNES COLTRE - - CHRYSTIAN LANDIM SILVA - SAÚDE PÚBLICA - Fl. 461: INDEFIRO o pedido.
A despeito da nomeação da i. causídica (fl. 24), depreende-se dos autos que não houve a prática de qualquer ato, vez que já
na audiência de custódia a ré foi representada por defensor constituído (fls. 25/27). Assim, oficie-se a Ordem dos Advogados do
Brasil para cancelamento da indicação. Intimem-se. Lucelia, 28 de junho de 2021. - ADV: VANESSA SARAIVA PEREIRA (OAB
322068/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), TACIANA SILVEIRA SANTOS (OAB 208926/SP)
Processo 1500518-10.2020.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - PAULO SERGIO
DUARTE DA COSTA - - FLAVIO VALERIANO DOS SANTOS - PAULO ALVES - Recebo o recurso de apelação interposto
em favor do réu PAULO SÉRGIO DUARTE DA COSTA (fls. 324/325). Abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento
de contrarrazões. No mais, prossiga-se nos termos do despacho anterior. Intimem-se. Lucélia, 23 de junho de 2021. - ADV:
TACIANA SILVEIRA SANTOS (OAB 208926/SP)
Processo 1500518-10.2020.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - PAULO SERGIO
DUARTE DA COSTA - - FLAVIO VALERIANO DOS SANTOS - PAULO ALVES - Intime-se a Defensora para apresentação de
contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (fls. 328/336). - ADV: TACIANA SILVEIRA SANTOS
(OAB 208926/SP)
Processo 1500876-09.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - ADRIANO DA SILVA SANTOS - SAÚDE PÚBLICA - Anoto a devolução da carta precatória expedida para
intimação do reú cumprida negativa (fls. 211/214). Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 1500876-09.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - ADRIANO DA SILVA SANTOS - SAÚDE PÚBLICA - 1.)O acusado foi devidamente citado (fl. 155) e intimado
da audiência (fl. 196). Colocado em liberdade, indicou residir na Rua Arambaré, n. 41, São Paulo/SP (fl. 200), mas lá não foi
localizado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 213. O artigo 367 do Código de Processo Penal prescreve que “o
processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.” Portanto, caracterizada
a revelia do acusado. 2.)Considerando que já ocorreu a colheita da prova oral, encerrando-se a instrução processual, intimemse as partes para apresentação de suas alegações finais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO
AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 1500876-09.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - ADRIANO DA SILVA SANTOS - SAÚDE PÚBLICA - A defesa do(s) réu(s) deverá(ão) apresentar alegações
finais no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
MACATUBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º