TJSP 01/07/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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fazer ou não fazer (Súmula 410 STJ). Nestes termos, antes da cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer,
se faz necessário a intimação pessoal da parte contrária. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer
consistente na abertura da matrícula individualizada do imóvel negociado com os exequentes (lote nº 15, da quadra 14 do
loteamento denominado “Parque Nova Almeida”, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sob pena de multa diária de R$300,00
em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte
exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão
em perdas e danos. Informe o exequente se pretende a intimação no endereço informado em fls. 1/3 deste incidente por meio
de carta precatória, ou no endereço informado pela executada em sua contestação na ação cognitiva, através de oficial de
justiça, antecipando, neste último caso, as diligências. Prazo 15 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP), WEBERT FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 394605/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/
SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 0005265-23.2020.8.26.0344 (processo principal 1012005-14.2019.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Moral - Valdirene Alves Durval - Ernandes Estanislau - Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie
o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos),
equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da
emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (formulários São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: KELSEN HEIDI SUZUKI (OAB 263083/SP), LUIS
RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP)
Processo 0005390-93.2017.8.26.0344 (processo principal 0027716-28.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.A.V. - F.I. e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a mensagem
eletrônica/ofício do 3º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Titulos de Marília juntados às fls.845/846, no prazo de quinze
(15) dias. Int. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0005596-64.2004.8.26.0344/01 (apensado ao processo 0043527-33.2006.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Leila Cristina de Campos - - Carlos Eduardo de Campos da Silva - - Anderson Cambraia Tardim da Silva - Sul America Seguros
- - Luiz Fernando Bandeira \
Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS BANDEIRA SEDÔR (OAB 19452/PR), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP),
VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), RODRIGO PARIZOTTO BANDEIRA (OAB 37936/PR), ANTONIO CARLOS
DE GOES (OAB 111272/SP), WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 135809/SP), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB
137503/SP), ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA (OAB 121784/SP)
Processo 0005837-76.2020.8.26.0344 (processo principal 1010539-82.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosalina Tanuri - Fábio Greggio - - Sérgio da Silva Gréggio e outros - Nos termos do Acórdão de fl. 348/355,
voltem ao Contador. Cumpra-se. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP), MAURICIO IMIL ESPER (OAB 44435/SP), LÍVIA RODRIGUES CORRÊA MATTOS (OAB 403750/SP)
Processo 0007203-53.2020.8.26.0344 (processo principal 1002981-59.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Neuza Manoel de Oliveira - André Alexandre Egídio e outros - Vistos. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Neuza Manoel de Oliveira em
face de André Alexandre Egídio, Lázaro Egidio Filho e Maria de Lourdes da Silva Egidio nos termos do artigo 924, III, do Código
de Processo Civil. Custas pelos executados. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado
(Código 230-6) Total a Recolher R$145,45 - ADV: ANDRE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 259780/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Processo 0008467-08.2020.8.26.0344 (processo principal 1007421-64.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V.A. - Alexandro Rueda de Melo - Vistos, Tome-se por termo a penhora dos veículos
YAMAHA/TDM 225, ano 2002/2002, placas DGH2122, Renavam 785621423 e FIAT/PREMIO SL 1.6, ano 1992/1992, placas
BHQ1197, Renavam 610716085, ambos em nome de Alexandro Rueda de Melo. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora. Caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a
utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: PEDRO ROSSI
LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP)
Processo 0008549-39.2020.8.26.0344 (processo principal 1019682-66.2017.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Moacir Anacleto da Silva - - Silvia Helena de Oliveira Montenegro - Cleilson
Dantas de Souza e outro - Vistos. Diante da atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelos requeridos,
aguarde-se informações sobre o seu julgamento definitivo pelo prazo de dois (02) meses. Int. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA
(OAB 159457/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP)
Processo 0008550-24.2020.8.26.0344 (processo principal 1019682-66.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fábio Mendes Batista - Karina Aparecida de Souza e outro - Vistos. Informem os executados sobre
eventual julgamento definitivo proferido no Agravo de Instrumento, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: EVA MACIEL
(OAB 49776/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0009447-52.2020.8.26.0344 - Restauração de Autos - Mandato - Esmeralda Nassif Abib - - Jamela Cesar Nassif
e outros - Georges Iskandar Saad - Vistos. Intimem-se os autores, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último
endereço cadastrado no processo, para que promovam o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), LUIS
CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP)
Processo 0009728-76.2018.8.26.0344 (processo principal 1018410-37.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Moacir Anacleto da Silva - Ricardo Balmant - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls.230, no prazo de quinze dias. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0011786-52.2018.8.26.0344 (processo principal 0014552-54.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Maria Benedita Ramos - Doralice Pires Matias - - Maria Heloísa de Souza Pires - - Silvia Regina de Souza
Pires - - Fatima Elisa Souza Pires - - Paulo Braz de Souza Pires - - Maureen Elaine César Matias de Oliveira - - WILLY CESAR
MATIAS - - Alexander Pires Krause - - Daniel Pires krause - - Nicole Pires Romanelli - - Rafaela Pires Romanelli e outros Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Marília, no valor de R$ 181,09, devidamente
atualizado (comprovante de fls. 411) e de acordo com o formulário MLE de fls. 602. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI
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