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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1729

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1729

Intime-se. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MATEUS
CEREN LIMA (OAB 354198/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 0004607-62.2021.8.26.0344 (processo principal 1013196-31.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Terra Nova Marilia I - Joao Luiz Figueiredo - Vistos. Observo que o
exequente equivocamente protocolou seu pedido na forma de petição intermediária cumprimento de sentença, quando deveria
ter direcionado seu pedido por meio de petição na execução principal (1013196-31.2018). Desse modo, deverá o exequente
regularizar a petição e documentos de fls. 1/8 direcionando-a à referida execução. Por conseguinte, determino o cancelamento
do presente incidente. Efetuada a publicação da presente, dê-se baixa na movimentação processual (cód.22), arquivando-se
em seguida. Intime-se. - ADV: PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), SERGIO ARGILIO
LORENCETTI (OAB 107189/SP), ALINE DE ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 0004640-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1006426-85.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Maycon Molina Nunes de Souza - Uniesp S/A - Vistos. Em que pese a certidão de fls. 80,
manifeste-se o exequente especificamente se houve o cumprimento da obrigação de fazer por parte da executada para a
quitação do contrato FIES. Prazo: 10 dias. No silêncio, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo. Intime-se. ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0004703-77.2021.8.26.0344 (processo principal 1005934-59.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jose Vicente Pastor - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença
proposta pro José Vicente Pastor em face de Banco BMG S/A. Pleiteia o exequente a intimação do devedor ao pagamento da
condenação que lhe foi imposta na ação de conhecimento n. 1005934-59.2020.8.26.0344. Aduz que é credor do executado na
importância de R$16.012,73, valor esse já abatido dos créditos do executado. Da análise do processo principal, verifico que o
executado não foi intimado para o cumprimento da tutela de urgência, requisito essencial para a sua exigibilidade, conforme
redação da súmula 410 do STJ. Desse modo e, considerando que incluiu em seus cálculos a multa pelo descumprimento da
obrigação, retifique o exequente o seu pedido, bem como o demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
ANA PAULA LEAL DE CAMARGO CESAR (OAB 367590/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0006330-53.2020.8.26.0344 (processo principal 1000105-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transportes Dumar Ltda. - Rodrigo Terra de Souza - - Andressa Ferronato - - Flávio Abreu de Souza - - Giovana Schenato - José
Augusto Amadeu Me - Vistos. Fls. 89/90. Defiro o bloqueio de circulação do veículo Fiat Strada Fire Flex, placa DUS 4678,
registrado em nome do executado José Augusto Amadeu ME através do sistema Renajud. Comprovado o recolhimento da taxa
pertinente, providencie a serventia. Sem prejuízo, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inclusão do nome do executado
no cadastro de inadimplentes, através do sistema Serasajud, mediante o recolhimento da taxa no importe de R$ 16,00, nos
termos do Prov. nº 2.516/2019 do CSM (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como junto ao SCPC. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB 378739/
SP)
Processo 0006718-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1000066-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - O.R.A.A. - C.G. - Vistos. Fls. 165: Trata-se de pedido de penhora sobre eventuais valores que o
executado Cleimar Gentilini tem a receber a título de imposto de renda. Analisado o detalhamento da última declaração de bens
e rendimentos realizada nos autos às fls. 91/101, o que se observa é que no exercício de 2020 o executado nada recebeu em
restituição. Desse modo, a fim de se evitar diligências desnecessárias, determino nova pesquisa através do sistema INFOJUD.
Providencie o exequente o recolhimento da taxa, no prazo de 05 dias. Com o aporte, providencie a Serventia, com urgência,
a referida pesquisa. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB
258864/SP)
Processo 0009300-26.2020.8.26.0344 (processo principal 1010330-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Silmara de Lima Rodrigues - Uniesp S/A - Vistos. Fls. 32/34. Inicialmente verifica-se que consta dos
autos, especificamente da certidão de publicação de fls. 30, datada de 13/04/2021, informação acerca do resultado negativo
da busca de ativos financeiros em nome da executada através do sistema Sisbajud (“Sisbajud negativo”), registrando tratarse da única pesquisa realizada nos autos na busca de bens/valores em nome da executada. No tocante ao pedido formulado,
solicite-se à CNSEG, Susep e CETIP informações acerca da existência de previdência privada (VGBL), investimentos e títulos
em nome da executada Uniesp S/A (CNPJ/MF nº 19.347.410/0001-31). A questão a respeito da penhora será oportunamente
apreciada. Defiro, outrossim, a pesquisa acerca da existência de ativos financeiros de titularidade da executada junto às
fintechs (bancos digitais) indicadas pelo exequente às fls. 34, quais sejam: Nu Pagamentos, Banco Inter, XP Investimentos e
Banco Next e, em caso positivo, o bloqueio e a transferência dos valores para conta judicial em favor deste juízo até o limite
do débito, que atualizado para fevereiro/2021 (última planilha apresentada nos autos), importa em R$ 10.149,24. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada às instituições indicadas (bancos digitais
- fls. 34), devendo a exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de fls.
32/34, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Em relação à CNSEG, Susep e CETIP, providencie a
serventia o encaminhamento da presente decisão/ofício através dos respectivos endereços eletrônicos, informados às fls. 33.
Por fim, fica o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do(a) executado(a) junto ao Sistema INFO-JUD da
Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando
esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo
121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Intime-se. - ADV:
JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), MELKE E PRADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), NATHALIA
NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 0014538-60.2019.8.26.0344 (processo principal 1016746-34.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.C. - F.L.Z. - Vistos. Fl.96/100: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por
analogia, até o termo final para o cumprimento da avença (R$28.000,00 sendo R$9.600,00 à vista; R$3.692,15 através da
dação em pagamento das quotas de capital integralizadas à matrícula n.81.801 de titularidade do executado; R$14.707,85
para pagamento em 10/12/2021 no valor atualizado de R$16.355,62. Observo que à título de honorários o exequente pagou a
importância de R$2.800,00 à vista). Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado. Aguarde-se em cartório o cumprimento
da avença. Decorrido o prazo de dez dias apos o último pagamento caberá ao exequente informar acerca da satisfação da
obrigação, sob pena de extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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