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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1750

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1750

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE FREITAS BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2021
Processo 0000519-15.2020.8.26.0344 (processo principal 0006680-08.2001.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.S.C.A. - N.C.A. - Vistos. Fls. 104/105: Manifeste-se a
parte exequente sobre as pesquisas realizadas, bem como nos termos de fls. 102. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB
350561/SP)
Processo 0000970-06.2021.8.26.0344 (processo principal 1000491-30.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.E.O.C. - Vistos. Fls. 71/72: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0001341-04.2020.8.26.0344 (processo principal 0008563-67.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - I.V.P. - F.L.S.P. - Vistos. Fls. 217/218: Ciente do encaminhamento do ofício de fls. 212/213.
Aguarde-se a sua resposta por 30 dias. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), CECILIA LETTNINN TORRES
(OAB 84673/RS)
Processo 0002612-14.2021.8.26.0344 (processo principal 1004629-40.2020.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Mariela Cristina Terciotti de Area Leão - Takaru Kawabata - Vistos. Considerando que as partes compuseramse amigavelmente (fls. 36/42), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas na forma da lei. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: DANIEL WESLEY
ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), MARIELA CRISTINA
TERCIOTTI DE AREA LEÃO (OAB 171734/SP)
Processo 0002704-89.2021.8.26.0344 (processo principal 1016295-72.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.C.M. - C.E.M.S. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s)
eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019,
restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as
assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte
comparecer em Cartório. - ADV: OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB
66479/SP), CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 0003555-31.2021.8.26.0344 (processo principal 1014473-48.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.R. - I.C.P. - Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fl. 94, HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 88/90 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Ciência ao Ministério
Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou
na data da publicação, o que ocorrer por último. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal
não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. PRI. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: FLÁVIA CRISTINA CRUZ DE REZENDE PAOLIELLO (OAB
168412/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 0004086-20.2021.8.26.0344 (processo principal 1012328-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.M.A.P. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, IV do CPC, de Processo Civil. Custas pelas partes. Suspendo, porém, sua exigibilidade, por
serem beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora concedo, até que cesse a situação de pobreza alegada. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. Intime-se o MP. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 0004264-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1002027-42.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - V.M.M.T. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 31/51, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)
Processo 0004590-60.2020.8.26.0344 (processo principal 0031920-86.2007.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.R.C. - M.D.C. - Vistos. Fls. 433/435: Diante do recolhimento das custas, proceda
a z. serventia a vinculação e queima da guia de fls. 434/435. Após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANIELA RAMOS
MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), ANA CAROLINA RAMOS MARINHO AGUILAR (OAB 337748/SP), PAULO GREGORIO
FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), CAROLINE MARTINS GARCIA (OAB
432981/SP)
Processo 0005252-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1001347-91.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - C.R.C. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios da gratuidade processual. Cite-se o executado
para que pague o débito alimentar no valor apontado na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do
processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo
juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
Processo 0005259-79.2021.8.26.0344 (processo principal 1021609-67.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.H.S.L. - S.V.S.L. - - K.V.S.L. - Intimação para que a parte autora, através de
seu/sua patrono(a), efetue a distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s), por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução 551/2011 e do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n.º 1951/2017. No mais, deve o(a) nobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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