Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1917

  1. Página inicial  > 
« 1917 »
TJSP 01/07/2021 - Pág. 1917 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1917

Gonçalves Schlobach - Agravado: Lra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Robemar Distribuidora de Máquinas Ltda
- Agravado: Renato de Bernardin - Agravado: Luciano de Bernardin - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em
face de Decisão que determinou que a execução deve se dar primeiro em relação aos bens que foram dados em garantia de
pagamento do débito que está sendo excutido, como estabelecido na confissão de dívida assinada pela Agravada. O Recurso
foi distribuído primeiramente ao Exmo. Des. Melo Colombi desta 14ª Câmara (fl. 101), que contudo em decisão monocrática,
determinou a redistribuição dos Autos à Subseção de Direito Privado III, por entender tratar-se de questão relativa a débitos
oriundos de aluguéis de Imóvel (fl. 102/103). A Presidência deste Tribunal, então, determinou a redistribuição, conforme solicitado
(fl. 106). O Agravo então foi redistribuído ao Exmo. Des. Celso Pimentel da 28ª Câmara (fl. 110), o qual suscitou Conflito de
Competência, entendendo não haver relação de execução de aluguel, mas sim de título extrajudicial, confissão de dívidas
consolidadas, representadas também por nota promissória, (fls. 111/112). O Conflito de Competência foi então instaurado (fl.
113), tendo-se decidido pela fixação de competência desta 14ª Câmara por se tratar de execução de título extrajudicial cujo
objeto é um Instrumento Particular de confissão de dívidas e uma nota promissória (fls. 121/125). Diante disto, os Autos foram
distribuídos a esta Relatoria (fl. 127). Compulsando-se os Autos, observa-se que apesar de não haver no Agravo de Instrumento
pedido de concessão de efeito suspensivo ou ativo, este não restou processado até o presente momento. Assim, processe-se o
presente Agravo nos termos do artigo 1.019, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo a quo do teor da presente Decisão,
requisitando informações. Intime-se a Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Penna
Machado - Advs: Adriana Barone Garrido (OAB: 104404/SP) - Fernando Guimaraes Garrido (OAB: 39343/SP) - Gilberto Luiz de
Oliveira (OAB: 285343/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 2148777-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: EDER
ROBERTO ANTONELLI - Agravante: EDER ROBERTO ANTONELLI - Agravado: ARMELIN ARTES GRÁFICAS LTDA. ME Vistos. Concedo ao Agravante a Justiça Gratuita, tão somente, para fins deste Recurso, bem como por se tratar de situação
especial e excepcional, ad cautelam, defiro o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, por ora, somente para obstar
a extinção do Feito, aguardando-se o Julgamento do presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no
artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se ao MM. Juiz a quo do teor da presente Decisão. Intimem-se
a Parte Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo legal. Int. São Paulo, 30 de junho de 2021. PENNA MACHADO
Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Claudio André Brunn (OAB: 236751/SP) - Lissa Balan Striugli Gilbertoni (OAB:
348627/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 2148463-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina Camda - Agravado: Ana Agrícola Nova América Ltda. - Agravado: Salvador Baggio Neto - Agravado:
Wilson Baggio Júnior - Agravado: Pedro Baggio Neto - Agravada: Maria Tereza Baggio Pinheiro Guimarães - Em que pesem
as argumentações da Parte Agravante, não se vislumbra, ao menos em sede preliminar, os requisitos legais indispensáveis
a concessão do efeito suspensivo ao presente Recurso, até porque inexiste prejuízo a qualquer dos Litigantes com o regular
prosseguimento do Feito. Processe-se pois o presente Agravo no efeito devolutivo, intimando-se a Parte Agravada para oferta
de Contraminuta, no prazo legal. Após, certifique-se e tornem cls. São Paulo, 29 de junho de 2021. PENNA MACHADO Relatora
- Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 207/209

Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211
DESPACHO
Nº 1003625-49.2019.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Matusalem Silva
Costa Neves - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Pelo exposto, na forma do artigo 932, III, 1ª figura, do CPC, o recurso é
inadmissível e não conhecido, sendo a este negado seguimento, por decisão monocrática. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso
- Advs: HECTOR LUIZ REIS (OAB: 160684/MG) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1007385-86.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Edson de Souza Lima Apelado: Banco Gmac S/A - Pelo exposto, na forma do artigo 932, III, primeira figura, do CPC, o recurso é inadmissível e não
conhecido, sendo a este negado seguimento, por decisão monocrática. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Ronaldo
Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) - Anita Paula Pereira (OAB: 185112/SP) - Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/
RS) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1097271-22.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletrônicos Prince
Representação, Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Prods. em Geral Ltda - Apelada: Multilog Brasil S.a. - Pelo
exposto, na forma do artigo 932, III, 1ª figura, do CPC, o recurso é inadmissível e não conhecido, sendo a este negado
seguimento, por decisão monocrática. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Anderson Motizuki (OAB: 204761/SP) Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 2052764-94.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Wanildo Valentim de Oliveira - Agravado: Banco Bmg S/A - 3. Diante do exposto, deixo de conhecer do agravo de instrumento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo