TJSP 01/07/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2014
impugnação, no prazo de quinze dias (artigo 752 do Código de Processo Civil). Manifeste-se a parte requerente dizendo se o(a)
interditando(a) possui bens. Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, antecipando a realização de perícia médica.
Nomeio o(a) perito(a) Dr. José Benedito Fioravanti, devidamente cadastrado no Portal, para a realização de prova pericial.
Dê-se ciência ao perito de sua nomeação nestes autos, bem como para solicitar que aquele estime seus honorários. Com a
resposta, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários periciais. Após o pagamento, intime-se o perito
para que inicie os trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do
Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso
afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito
ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de
discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente
sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ?
Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o
perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Com a data, intimem-se
as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI
DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1009781-81.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.B.S. - - K.B.S. - - A.C.B.S. - Intimação
ao autor para ciência da expedição do ofício de fls. 27/28, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte. - ADV: MARCO
ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1010431-07.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson
Valverde Laurindo - Denize Gonçalves de Souza Laurindo - Vistos. A parte exequente deve realizar o abatimento, conforme
valor de folhas 289, com as devidas correções, referente a outubro de 2020, apresentando o saldo remanescente. Prazo de 5
dias. Ainda, diante do pedido da parte exequente de adjudicação, necessária a anterior penhora e avaliação do bem. Assim,
manifeste-se a parte exequente indicando qual o percentual do bem que pretende que seja penhorado e, posteriormente,
adjudicado, conforme saldo remanescente do débito. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB
125547/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2021
Processo 0001562-58.2006.8.26.0091 (361.02.2006.001562) - Interdição - Capacidade - M.I. - A.I.S. e outro - Intimação dos
interessados (Akemi e Kinuyo) para ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV:
MARIA SOARES RODRIGUES MACHADO (OAB 84516/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP), MAYARA PRISCILA
CRUZ DE SOUZA (OAB 409303/SP)
Processo 0002119-89.1999.8.26.0091 (361.02.1999.002119) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intimação do autor para ciência do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003620-53.2014.8.26.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.C. e outro - A.C. - Intimação
do requerido para ciência do desarquivamento dos autos, que permanecerão no cartório por 30 dias. - ADV: ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0005759-32.2001.8.26.0091 (361.02.2001.005759) - Outros Feitos não Especificados - Empreendimentos
Imobiliarios Santa Fe Ltda - Fabila Prince Arias - Intimação do (a) Dr(a) Fabíola Prince Arias - OAB/SP 299224 para ciência do
desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP),
LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), FABIOLA PRINCE ARIAS (OAB 299224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2021
Processo 0000158-15.2018.8.26.0361 (processo principal 1001932-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - C.R.H. - J.T.A.M. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença promovida por Condomínio Residencial
Hills em face de JULIANA THABATA DE ALMEIDA MARTINS. A parte exequente requereu a extinção do processo. Pelo exposto,
julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Deposite a parte executada o valor das custas finais pela
satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e conforme orientações constantes no site do TJSP,
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I.
- ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP)
Processo 0001880-16.2020.8.26.0361 (processo principal 1010505-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.M.M. - M.W.F.M.M. - Manifeste-se a Curadora Especial nomeada, Dra.
Lilian Simões de Castro OAB/SP: 436.336, para apresentar a defesa cabível, no prazo legal, e sob as penas da lei. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LILIAN SIMÕES DE CASTRO (OAB 436336/SP)
Processo 0002942-57.2021.8.26.0361 (processo principal 1016421-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.P.P. - R.P.J. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos promovida por Vitor Paiva Pereira em face de Reinaldo Pereira Junior. A parte exequente requereu a
extinção do processo. Ministério Público manifestou-se às fls. 132. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro
no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, se for o caso. Arbitro honorários
aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Expeça-se ofício à
empregadora/autarquia previdenciária, se for o caso. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado ou Contramandado de Prisão, se
for o caso. Expeça-se ofício para cancelamento do protesto, se for o caso. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente.
P.R.I. - ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 0008700-51.2020.8.26.0361 (processo principal 1017005-75.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º