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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 2024

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

2024

do feito, em 05 dias, sob pena de aguardar no arquivo eventual provocação dos interessados (fls. 150). Foi tentada a intimação
pessoal da parte autora, no endereço constante dos autos, que não se ultimou, pois ela não foi encontrada (conforme certidão de
fls. 154). Entretanto, presume-se válida a intimação, pois aplica-se ao caso em tela a regra inserida no parágrafo único, do art.
274, § único do Código de Processo Civil. A parte autora quedou-se inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação
acerca do prosseguimento do processo (conforme certidão de fls.155). Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, inciso III, e 771, § único do CPC. Proceda a Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os
autos. P.Int. Cajuru, 28 de junho de 2021. - ADV: NIDIAMARA GANDOLFI (OAB 238196/SP), DANIELA BONADIA GUIMARÃES
(OAB 205582/SP), CARLOS LEONARDO COSTA DA SILVA (OAB 258072/SP), KEILA BATISTA RAMOS (OAB 277666/SP)
Processo 0002525-35.2008.8.26.0111 (111.01.2008.002525) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Pádua
& Wakiyama Empreendimentos Imobiliários Ltda - Prefeitura Municipal de Cajuru - Vistos. Tendo em vista que o cumprimento
de sentença está sendo processado eletronicamente (fls. 239), proceda a serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os
autos. Intime-se. Cajuru, 22 de junho de 2021. - ADV: GABRIEL CARRER LOCATO (OAB 417744/SP), ROBERTO DE ALMEIDA
GUIMARÃES (OAB 217398/SP), MARIA EMÍLIA FIGUEIREDO HONORATO (OAB 375118/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB
188831/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0002901-50.2010.8.26.0111 (111.01.2010.002901) - Usucapião - Propriedade - Jair de Oliveira - Theo Zeferino
Pavan e outros - Vistos. 1-Fls. 355/393: Ao adverso para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010,
§ 1º, do CPC. 2-Após a apresentação das contrarrazões, feitas as anotações de praxe, e com nossas homenagens, remeta-se o
presente processo ao Egrégio Tribunal de Justiça-25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado (Art. 1.010, § 3º, do CPC). Int. Cajuru,
23 de junho de 2021. - ADV: DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO (OAB 291037/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB
25683/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP)
Processo 0002951-08.2012.8.26.0111 (111.01.2012.002951) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.F.S.M. - L.R.M. - Vistos.
Tendo sido noticiado o pagamento do débito exequendo as fls. 196/199, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II,
do CPC. Proceda a serventia o levantamento da constrição efetivada as fls.191, dando-se ciência ao executado. Intime-se
pessoalmente o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, no valor de R$
200,00 (guia dare-cod. 230-6), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido,
expeça-se referida certidão. Apos feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.Int. Cajuru, 24 de novembro de 2020.
- ADV: SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), VICENTE
DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
Processo 0004100-73.2011.8.26.0111 (apensado ao processo 0001093-68.2014.8.26.0111) (processo principal 000324594.2011.8.26.0111) (111.01.2011.003245/1) - Outros Incidentes não Especificados - N.B.A.J. - R.M.N.A. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 576/578: VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. Nada Mais. Cajuru, 20 de agosto de 2020.
Eu, ___, Dirceu Belini, Supervisor de Serviço. - ADV: VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), DJALMA
FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 0004100-73.2011.8.26.0111 (apensado ao processo 0001093-68.2014.8.26.0111) (processo principal 000324594.2011.8.26.0111) (111.01.2011.003245/1) - Outros Incidentes não Especificados - N.B.A.J. - R.M.N.A. - ATO ORDINATÓRIO
n°:0004100-73.2011.8.26.0111 Classe Assunto: - Assunto Principal do Processo \<\< Informação indisponível \>\> :Ministério
Público do Estado de São Paulo :NILTON BISPO DOS ANJOS JÚNIOR CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
VISTA AO MINISTÉRIO PUBLICO. Nada Mais. Cajuru, 19 de fevereiro de 2021. Eu, (aa) Bel. Dirceu Belini-Supervisor de Serviço,
digitei, e assino. V I S T A Remeto este autos com VISTA à dra. BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJÃO, Promotor de Justiça.
Cajuru, 19 de fevereiro de 2021. Eu,(aa) Bel. Dirceu Belini, Supervisor de Serviço. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB
169098/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB
57711/SP)
Processo 0004100-73.2011.8.26.0111 (apensado ao processo 0001093-68.2014.8.26.0111) (processo principal 000324594.2011.8.26.0111) (111.01.2011.003245/1) - Outros Incidentes não Especificados - N.B.A.J. - R.M.N.A. - VISTA AO MINISTÉRIO
PUBLICO. - ADV: SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/
SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP)
Processo 0004100-73.2011.8.26.0111 (apensado ao processo 0001093-68.2014.8.26.0111) (processo principal 000324594.2011.8.26.0111) (111.01.2011.003245/1) - Outros Incidentes não Especificados - N.B.A.J. - R.M.N.A. - Vistos. Defiro a cota de
fls. 154, providencie. Oficie-se à Casa de Permanência como sugerido às fls. 151. Após a resposta, manifeste-se a Assistente
Social do Juízo e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP), VICENTE DE PAULO
LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 0004100-73.2011.8.26.0111 (apensado ao processo 0001093-68.2014.8.26.0111) (processo principal 000324594.2011.8.26.0111) (111.01.2011.003245/1) - Outros Incidentes não Especificados - N.B.A.J. - R.M.N.A. - Fls. 235/237:VISTA AO
MINISTÉRIO PUBLICO. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB
226775/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP)
Processo 0004100-73.2011.8.26.0111 (apensado ao processo 0001093-68.2014.8.26.0111) (processo principal 000324594.2011.8.26.0111) (111.01.2011.003245/1) - Outros Incidentes não Especificados - N.B.A.J. - R.M.N.A. - Vistos. Aguarde-se a
realização da próxima audiência de concentração. Int. Cajuru, 18 de dezembro de 2019. - ADV: SONIA DA GRACA CORREA DE
CARVALHO (OAB 57711/SP), VICENTE DE PAULO LOPES MACHADO (OAB 226775/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB
169098/SP)
Processo 2050105-81.1995.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Riberpel
Distribuidora de Papeis e Embalagens Ltda - Vistos. Constatada a inércia em cumprir determinação judicial, em prazo superior
a 30 (trinta) dias, foi ordenada a intimação pessoal da parte autora, para que promovesse o regular andamento do feito, em
05 dias, sob pena de aguardar no arquivo eventual provocação dos interessados (fls. 68). Foi tentada a intimação pessoal da
parte autora, no endereço constante dos autos, que não se ultimou, pois ela não foi encontrada (conforme certidão de fls. 72).
Entretanto, presume-se válida a intimação, pois aplica-se ao caso em tela a regra inserida no parágrafo único, do art. 274, §
único do Código de Processo Civil. A parte autora quedou-se inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação acerca
do prosseguimento do processo (conforme certidão de fls.73). Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, inciso III, e 771, § único do CPC. Proceda a Serventia as anotações de praxe, e arquivem-se os autos.
P.Int. Cajuru, 22 de junho de 2021. - ADV: ADEMIR AUGUSTO DA SILVA (OAB 60357/SP)
Processo 2050113-19.1999.8.26.0111 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Bárbara de Souza Domingos - JOSÉ
LUIZ DOMINGOS - Vistos. Fls. 73/75: Defiro. Expeça-se o respectivo formal de partilha, entregando-o à parte interessada. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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