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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 2095

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

2095

cautelas e formalidades de praxe. P.I. e C. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), PAULO ANTONINO
SCOLLO JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 1502096-62.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Sentença
artigo 924 com custas pagas - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1502995-60.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Ojivalda J
B Giacometti Me e outro - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de sua representante legal constituída, a comparecer à
Prefeitura Municipal local e efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez) dias,
ou apresentar comprovante se já o fez. Intimem-se. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1503915-34.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Rodobens Sa - Ante o exposto, ACOLHO A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para reconhecer a ilegitimidade passiva da excipiente e nesse sentido determinar sua
exclusão do polo passivo da execução fiscal, que deverá prosseguir contra o coexecutado (atual proprietário). CONDENO POR
FIM, a excepta ao pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso, bem como verba honorária,
que nos termos do artigo 85§8º do CPC, arbitro em R$800,00, já que arbitrado na forma do artigo 85§ 2º do CPC, o valor seria
ínfimo. Referida verba honorária deverá ser corrigida monetariamente desde a publicação da presente sentença e com juros
de mora a partir de seu transito em julgado (artigo 85§ 16º do CPC). Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior
recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância,
independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). Com a preclusão da presente decisão, prossiga-se a
execução. - ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1505015-24.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rm Negocios Imobiliarios Spe Ltda - Desta forma,
CONHEÇO e ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta pela executada RM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA, para o fim de, nos termos do art. 156, V do Código Tributário Nacional, EXTINGUIR a presente execução fiscal. Por
força da sucumbência, CONDENO a fazenda exequente ao pagamento e/ou ressarcimento de eventuais custas e despesas
processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do executado que, na forma do art. 85,
§3º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, incluído o acréscimo dos juros e multa, tal
como se exigível fosse. A verba honorária deverá ser acrescida de juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº
9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, observada a inscontitucionalidade e sua extensão reconhecida
pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF e 4.425/DF e
Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Deixo de determinar a remessa dos autos à superior instância para reexame necessário,
em razão de se tratar da hipótese prevista no art. 496, 3º, III do Código de Processo Civil. Para fins recursais, nos termos do
art. 698, II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária
deve corresponder a 4% sobre o valor da causa atualizado até o recolhimento do respectivo preparo, observando eventualmente
o valor mínimo correspondente a 5 UFESP’s. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intimese a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de
juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). Após o trânsito e caso mantida a presente sentença, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB 229207/
SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1505305-39.2018.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santa Rita Montagens e Manutencao Ltda Me Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seus procuradores, a recolher os valores apontados pela exequente às fls. 40
(honorários e custas), no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP),
NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)

MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2021
Processo 0005996-26.2015.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.F.F. - - C.E.D. - M.B.M. - Ficam as partes
notificados de que devem se habilitar nos autos de nº5009071-64.2018.4.03.6183 que trâmita na Justiça Federal da 3º região
conforme solicitado no ofício de fl.68/83 para o recebimento dos respectivos créditos, com URGÊNCIA , dada a proximidade
do prazo constitucional para expedição de ofícios precatórios. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP),
EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP), PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP), STEPHANIE GAMA (OAB
424835/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2021
Processo 1500573-98.2021.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - R.R.A.S. - Vistos.
Recebo a Representação de fls. 02/03, dando o adolescente como incurso no artigo nela mencionado, posto que presentes
os requisitos do artigo 182, § 1º, da Lei nº 8.069/90. Trata-se de adolescente não submetido a internação provisória, porém
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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