TJSP 01/07/2021 - Pág. 2550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
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ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s),
expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Nada
sendo localizado, conclusos os autos para extinção. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo
de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos
próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes,
no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se
o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou
eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização
do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora,
sob pena de preclusão. Cumpra-se. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE
FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 0001140-80.2021.8.26.0407 (processo principal 1001762-79.2020.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Talita Possari Manrique - - Lilian Patricia Morente Foganholi - Construtora Aterpa M.
Martins S/A - - Sam-sonel Ambiente e Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Manifestem-se as rés acerca do
cadastramento do presente incidente provisório de cumprimento de sentença, facultado o depósito voluntário. Prazo: 05 (cinco)
dias. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 0001141-65.2021.8.26.0407 (processo principal 1001588-70.2020.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Talita Possari Manrique - - Lilian Patricia Morente Foganholi - Construtora Aterpa M.
Martins S/A - - Sam-sonel Ambiente e Engenharia - - J Dantas S/A Engenharia e Construções - Manifestem-se as rés acerca do
cadastramento do presente incidente provisório de cumprimento de sentença, facultado o depósito voluntário. Prazo: 05 (cinco)
dias. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
Processo 0001144-20.2021.8.26.0407 (processo principal 1002156-86.2020.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Gislaine Rondon Octaviani - Gol Linhas Aéreas S.A - Manifeste-se a ré ante o
cadastramento do presente incidente provisório de cumprimento de sentença, facultado o depósito voluntário. Prazo: 05 (cinco)
dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO
(OAB 389858/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP)
Processo 0001501-34.2020.8.26.0407 (processo principal 1003936-95.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Valter Aparecido Sparapam 39217258873 - Susane Junqueira Ribeiro - Informe a exequente se possui
interesse na imediata adjudicação dos bens penhorados à pg. 57, ou que seja deprecado o leilão. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV:
MAYARA CAROLINE PIMENTA QUINQUIO (OAB 400525/SP), SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 0004734-10.2018.8.26.0407 (processo principal 1002425-96.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Auto Mecanica Marani Ltda - Me - Oliveira & Oliveira Sociedade Simples Ltda - Me - Lance Judicial Gestor Judicial
- Cristiano Oliveira Magro - Mandado de constatação expedido, devendo o arrematante contatar o oficial de justiça através do
telefone 3528-1817 - ramal 223, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/
SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1000541-27.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo
Barbieri - Banco Santander Brasil SA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Condenar Banco Santander Brasil S/A a pagar em favor de Ronaldo Barbieri
a quantia de R$ 1.717,00 (mil setecentos e dezessete reais), na forma simples, acrescida de correção monetária, segundo
a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), calculada a partir da data do efetivo
prejuízo, e juros moratórios, calculados a partir da data da citação. B) Condenar Banco Santander Brasil S/A a pagar em
favor de Ronaldo Barbieri indenização por danos morais na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção
monetária, segundo a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC), calculada desde a
data desta sentença, e juros moratórios calculados a partir da citação. Incabível, ao menos por ora, a condenação da parte
vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Na hipótese de interposição de recurso, deverá ser observado o
disposto nos artigos 54, parágrafo único, e 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995. O prazo para a interposição de recurso é de
10 (dez) dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, caput, da Lei nº 9.099/1995. Ressalvadas as hipóteses de inexigibilidade,
o preparo deverá feito, independentemente de intimação, nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição, sob pena
de deserção, consoante o artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: OSMAR
MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1000614-96.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lucas Renato Giroto - Empreendimentos Imobiliários Park do Sol Nascente Spe Ltda. - Em caso de recurso, cujo
prazo para interposição e de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da presente (art. 42, 54 e 55,todos da Lei nº 9.099/95),
com a comprovação do preparo, que deverá corresponder: a) 1% do valor da causa atualizado, observando-se o mínimo de
5 UFESP (guia dare-SP- cód. 230-6); b) 4% do valor da condenação, e não havendo, deverá recolher 4% do valor atualizado
da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP (guia dare-SP- cód.230-6); c) despesas carta AR digital unipaginada no valor
R$26,00 (guia fundo especial de despesa do Tribunal FEDT 120-1); d) porte e remessa mídia no valor de R$43,00 autos físicos (
guia fundo especial de despesa do Tribunal FEDT 120-1); e) o valor de R$60,00, guia de depósito judicial - Resolução 809/2019,
em caso de audiência no CEJUSC. f)- taxa mandato judicial correspondente a 2% do menor salário mínimo vigente em São
Paulo no valor de R$23,27 (guia dare-SP cód 304-9) - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000616-66.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Diego Cesar Rodrigues
- Patricia de Mello Cantidio da Silva - Me - - Fabio Cantidio da Silva - Informe o exequente se houve o integral cumprimento do
acordo, ficando ciente de que o silêncio implicará em presunção de integral cumprimento para fins de extinção. Prazo: 05 (cinco)
dias. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 1000711-96.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Lucia Helena
Teixeira Araujo D’elia - H.m.j.lavanderia S/c Ltda Me - Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias
úteis, a contar da intimação da presente (art. 42, 54 e 55,todos da Lei nº 9.099/95), com a comprovação do preparo, que deverá
corresponder: a) 1% do valor da causa atualizado, observando-se o mínimo de 5 UFESP (guia dare-SP- cód. 230-6); b) 4% do
valor da condenação, e não havendo, deverá recolher 4% do valor atualizado da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESP
(guia dare-SP- cód.230-6); c) despesas carta AR digital unipaginada no valor R$26,00 (guia fundo especial de despesa do
Tribunal FEDT 120-1); d) porte e remessa mídia no valor de R$43,00 autos físicos ( guia fundo especial de despesa do Tribunal
FEDT 120-1); e) o valor de R$60,00, guia de depósito judicial - Resolução 809/2019, em caso de audiência no CEJUSC. f)- taxa
mandato judicial correspondente a 2% do menor salário mínimo vigente em São Paulo no valor de R$23,27 (guia dare-SP cód
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