TJSP 01/07/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
3119
RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1001850-64.2020.8.26.0457 (apensado ao processo 1004783-44.2019.8.26.0457) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - T.N.P. - H.S.P. - Vistos. Diante do noticiado às fls.251, JULGO EXTINTA a
presente ação com base no art.485, VIII, do CPC e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Sem custas. - ADV:
ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP), POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/SP)
Processo 1002023-30.2016.8.26.0457 - Inventário - Sucessões - Jean Jeter Soldateli - - Jamila Jaina Soldateli - Jose
Fantinato - Vistos. Fls.243: a manifestação refere-se a partilha e pagamentos apresentados às fls.201/204. Int. - ADV: IVONE
MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP), MARIA JOSÉ BENINI (OAB 199444/SP), JOSE FANTINATO (OAB 34261/SP), DESIREE
CAROLINE TROIANO (OAB 296411/SP)
Processo 1002038-23.2021.8.26.0457 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.S. - O mandado de
averbação foi expedido, devendo o requerente providenciar sua impressão. - ADV: AMANDA BRAGAGNOLI SCATOLINI (OAB
440266/SP)
Processo 1002061-66.2021.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.A.R.B. - - V.A.G. - O mandado de averbação foi
expedido, devendo o requerente providenciar sua impressão. - ADV: JOSE MORAES PEREIRA (OAB 56634/SP)
Processo 1002073-80.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.H.D.J. - Vistos. Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência para a fixação de tutela
provisória do menor NATHAN RYAN DAMASCENO DE JESUS. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls.25).
Considerando que a medida vem de encontro aos interesses do menor, defiro a tutela provisória para que o autor GIOVANNI
HENRIQUE DAMACENO DE JESUS, brasileiro, casado, encarregado, portador do CPFMF nº 411.812.689/89 e do RG nº
48.400.355-0 SSPSP, residente e domiciliado na Rua Napoleão Fontanari nº 401, Jardim São Valentim, Pirassununga, Estado
de São Paulo, CEP nº 13.635-039, possa exercer a tutela em face do menor acima qualificado, servindo a presente decisão
como termo. 2. Considerando a pandemia, deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que a experiência mostra
que dificilmente o réu comparecerá, de forma que este ato seria contrário à celeridade e racionalidade dos atos processuais.
A audiência poderá ser oportunamente designada. 3. PROCURADOR(ES): Dr(a). Julio Juliano Balducci Junior. 4. Realizese estudo social. Servirá a presente decisão como termo de tutela provisória. Intime-se. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI
JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 1002199-33.2021.8.26.0457 - Separação Consensual - Dissolução - O.R.O. - - M.F.S.B. - O mandado de averbação
foi expedido, devendo o requerente providenciar sua impressão. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
190813/SP)
Processo 1002217-54.2021.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.S. - - M.C.S.S. - Manifeste-se a Requerente
sobre o nome a qual utilizará, para a realização do mandado de averbação. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS
SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1002264-28.2021.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rossana Magaly Delphino
- Vistos. Decisão/alvará original. Face a documentação acostada aos autos, defiro a pretensão inicial, servindo esta decisão
como alvará para autorizar ROSSANA MAGALY DELPHINO como sendo pessoa apta a realizar o levantamento do valor de
saldo das contas bancárias vinculadas à titularidade da Sra. MARIA JOSÉ MALACHIAS, especialmente as mantidas no Banco
do Brasil, na Agência 0319-0, Conta Corrente, 113.483-3 e na Agência 0163-5, Conta Corrente nº 44224-0 cujo montante
estimado é à ordem de R$ 5.866,58 (cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), bem como com
poderes suficientes para que possa encerrar contas bancárias de titularidade da Sra. MARIA JOSÉ MALACHIAS, e, ainda com
os poderes necessários para que possa realizar os levantamentos de verbas residuais pendentes vinculadas ao Benefício
previdenciários da extinta possuidora do CPF nº 333.568.318-87, bem como autorização para realizar o levantamento do saldo
de Restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e residuais do Benefício Previdenciário, que, in casu, estão
vinculados à SPPREV, da extinta. Servirá a presente decisão como alvará. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP)
Processo 1002273-87.2021.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Glilco Morceli - Vistos. Fls. 14: defiro.
Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1002310-17.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.C.G. - O ofício para desconto dos
alimentos foi expedido às fls. 20, cabendo ao requerente o devido encaminhamento, comprovando nos autos, no prazo de 15
dias. - ADV: MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP)
Processo 1002359-58.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - Y.A.G.T. - - R.G.T. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, para deferir o arrolamentos dos bens do falecido, descritos na inicial, nomeandose como depositário o primeiro autor YVAN ALISSON GALLO TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador do RG
nº 60.767.746-6-SSP/SP e do CPF nº 538.890.918-22, residente e domiciliado na Rua Augusto Horácio, 1986, Jardim Cidade
Nova, nesta cidade, CEP 13.633-601, na condição de filho do falecido, nomeado fiel depositário dos bens descritos, que ficarão
sob sua responsabilidade, até decisão final. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), NILTON
TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Processo 1002362-13.2021.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilena Martins - Vistos. Nomeio
inventariante MARILENA MARTINS, brasileira, viúva, aposentada, Portadora da Cédula de Identidade RG n° 21.128.453-1SSP/SP, e inscrita no CPF/MF n° 964.107.528-49, residente e domiciliada junto a Rua Miguel Angelo Devitte, n° 3.027 - Vila
São Pedro, Pirassununga/SP - CEP: 13.632-140, dispensando-a de compromisso. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o
inventariante providencie o disposto no artigo 660 do CPC, bem como a juntada das certidões negativas da Municipalidade e da
PGFN/Receita Federal. Defiro as pesquisas pelos sistema SisbaJud e RenaJud como requerido. Defiro, finalmente, a expedição
de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de saldo de FGTS e PIS em nome do de cujus,
fornecendo extrato. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA FLORENCIO DA
SILVA MACHADO (OAB 432804/SP)
Processo 1002362-18.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.M.G. - - J.G.M.M.
- F.S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para excluir a paternidade do réu H. M. dos S. G. em relação ao autor. Sucumbentes,
condeno os requerentes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao advogado
do réu F. S. A., que fixo em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8°, do Código de Processo Civil, ressalvada a justiça gratuita.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que sejam excluídos os nomes do genitor
e da avó paterna no registro de nascimento (fls. 24). P.I.C. - ADV: NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), DANIELI
MARIANA MORO (OAB 255712/SP)
Processo 1002367-35.2021.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Alimentos - J.R.A. - - R.A.I.C. - Vistos. Cumpra-se a
finalidade da Carta Precatória. Após, devidamente cumprida, devolva-se com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROSELI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º