TJSP 01/07/2021 - Pág. 3498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
3498
de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à
competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
Processo 1000908-20.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Alexandre Santana - Vistos. Fl. 67/69 e 73/76: ciência à parte exequente, com possibilidade de manifestação
em 48 horas. Após, conclusos para deliberações. ‘Int. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES), ELIZEU ANTONIO
DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP)
Processo 1001165-45.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontologica
Lenharo Miranda Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Excellence) - Fabio Luiz dos Santos Lino - Vistos. Intime-se o executado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito parcelado, conforme petição de fls. 52/53, sob pena de
prosseguimento da execução. Int. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES), JÚLIO CÉSAR LOPES VIANA (OAB
432719/SP)
Processo 1001337-84.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - *Ciência ao autor/exequente da carta precatória disponível nos autos, devendo comprovar sua remessa e
distribuição em 30 dias. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1001670-07.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Norberto Donadi - Manifestese a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de extinção do processo. - ADV: ISABELA
QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)
Processo 1002023-47.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nilsen Ribeiro da Cunha
- Company Tur Transporte e Turismo Ltda - Vistos. Verifica-se que o cumprimento de sentença encontra-se em regular tramitação
como incidente processual, assim, façam-se as anotações necessárias e remetam-se os autos à fila de arquivamento. Int. ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), NOREZIA BERNARDO GOMES (OAB 157773/SP), MARIANI REGINA FERREIRA DI
MANNO (OAB 403471/SP)
Processo 1002186-56.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de extinção
do processo. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1002438-59.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de extinção
do processo. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)
Processo 1002652-50.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bárbara Martins Torres
Odontologia Me - Leonilda Nagode - Vistos. Petição de fls. 44/48: trata-se de impugnação à penhora alegando a impenhorabilidade
dos valores constritos a fls. 36/37 por se tratar de alegada verba salarial. Contudo, não trouxe a executada qualquer documento
hábil a embasar sua alegação, fazendo com que não tenha se desimcubido de seu ônus probatório. O documento juntado a
fls. 51 demonstra apenas o bloqueio realizado na conta da executada mas não se presta a demonstrar a origem dos valores
penhorados. Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia penhorada a fls. 36/37. Considerando que o valor
depositado nos autos não é suficiente para garantir a execução, prossiga-se nos termos do item III B do despacho de fls. 24/27.
Int. - ADV: FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA (OAB 423048/SP), IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES), GABRIELA TAIS
FOSSA TRUGILO DE OLIVEIRA (OAB 430182/SP)
Processo 1002714-90.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Moretti Tarifa
- Vistos. Decisão proferida conforme Provimento CSM n.º 2545/2020. Considerando o teor do Comunicado CG nº 284/2020
(retificação item 9) de 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação abaixo designada será realizada por videoconferência por
aplicativo Microsoft Teams. Para participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: - telefone celular ou
computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; - acesso à internet. - endereço de e-mail ativo (necessário
o encaminhamento dos e-mails das partes e advogados (quando constituídos) para cadastramento). - Aplicativo Microsoft Teams
(que não precisa estar instalado). Os e-mails deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: [email protected] No
dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e
áudio habilitados (computador e smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações
sobre a audiência virtual poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma audiência Virtual.
Ante o interesse demonstrado em buscar solução amigável, redesigno o dia 22 de julho de 2021, às 15 horas, para a audiência
de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a realizar-se VIRTUALMENTE por conciliador habilitado do CEJUSC local. Os advogados
serão intimados com a simples publicação no DJE, competindo-lhes encaminhar às partes o link para acesso à audiência, bem
como cientificá-las das consequências da ausência. A parte não assistida deverá ser intimada por mandado, conforme o caso,
cientificando-a que no dia e hora marcados deverá ingressar na sala virtual. A ausência injustificada do requerido importará
em revelia e a ausência do autor importará em extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do
autor em qualquer audiência designada no processo. Int. - ADV: MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1002835-55.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alvares Machado Clinica
Odontologica Eireli - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, sob pena de extinção
do processo. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1002938-67.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.L.B. - Bruna Oliveira Tumitan
- Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a petição de fls. 206, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
de fls. 200. - ADV: RAQUEL GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP), KAROLINE
CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP)
Processo 1004095-07.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Michel de Moura Barbosa - TIM CELULAR S/A - - Oi Móvel S. A. - Vistos. Fls. 334/337 ciente, nada a prover.
Remetam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), BRUNA VIOTTO BIONDO (OAB 331247/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB
401511/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1004095-07.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Michel de Moura Barbosa - TIM CELULAR S/A - - Oi Móvel S. A. - Vistos. Intime-se a parte autora para,
querendo, no prazo de trinta (30) dias, dar início ao cumprimento da sentença, devendo a parte peticionar nestes autos de
forma a gerar o incidente “cumprimento de sentença” (incidente eletrônico). Feito isso, façam-se as anotações para a devida
baixa e arquivamento destes autos. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifiquese (dados da fase cognitiva) e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNA
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