Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 740

  1. Página inicial  > 
« 740 »
TJSP 01/07/2021 - Pág. 740 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

740

conta bancária indicada. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. (MLE pago às fls. 26). - ADV:
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0001429-16.2020.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Maithe Cristina Galdeano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ante a concordância do(a) exequente com o valor depositado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em seu favor, com juros e correção monetária, se houver, observando-se os dados da
conta bancária indicada. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se e intime-se. (MLE pago às fls. 26). - ADV:
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 0001471-65.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Juliana Pereira de Almeida - Ana Paula Sarreta da Silva - - Vinicius Paschoal dos Santos - Isso posto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto, para o
fim de CONDENAR a autora a restituir a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) aos requeridos, devidamente corrigida pela
Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso (06/05/2020
- fls. 61), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da manifestação sobre a contestação, ambos
calculados até o efetivo pagamento. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/95. Fica
consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à sua interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e
retorno. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, consoante o preceituado no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e baixas de estilo. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB
310475/SP)
Processo 0001500-86.2018.8.26.0288 (processo principal 1002548-34.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Epitácio Dionízio de Souza Filho - Adolfo de Souza de Oliveira Júnior - Vistos. Ante o pagamento total do
débito, objeto da presente, conforme noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique, de imediato,
o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s). P.I.C., arquivem-se os autos, nos
termos do art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO
JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 0001668-54.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jane de Fatima Batista de Lima - Banco AgibankS/A - Fica o(a) requerido(a) intimado(a) a manifestar acerca da petição
de fls. 180. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 0001865-09.2019.8.26.0288 (processo principal 1000760-77.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.M.B.M. - Luciana Aparecida dos Santos Nogueira - - Camila Nogueira - - O.P.T.T.
- Vistos. Página(s). 153/154: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre a
exequente e a executada, Olívia Pita tavares Tomazini. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada tendo as partes
requerido, voltem os autos conclusos para determinação da extinção do processo. Intime-se. - ADV: BIANCARLA DE OLIVEIRA
SILVA DE LIMA (OAB 432038/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP), JULIANA AGUIAR
PORTO (OAB 305824/SP)
Processo 0002329-33.2019.8.26.0288 (processo principal 1000613-51.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Solange Isidoro - Aparecido Lourenço Gonçalves - Vistos. Página(s). 67/68: HOMOLOGO, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada tendo as partes
requerido, voltem os autos conclusos para determinação da extinção do processo. Intime-se. - ADV: THAIS PEREIRA SAMPAIO
(OAB 414058/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO RAMOS DE QUEIROZ (OAB 392081/SP)
Processo 0005238-97.2009.8.26.0288 (288.01.2009.005238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Helena Pereira Andreo Costa - - Carla Andreo Costa da Silva - - Tarcio Andreo Costa - Banco do Brasil - Vistos. Ciência às
partes de que o presente processo encontra-se integralmente digitalizado, ficando cientificadas de que futuras petições deverão
ser protocoladas exclusivamente no formato digital. Dê-se ciência a(s) parte(s) para que indique(m) eventuais equívocos ou
ilegibilidades, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Esclareço, que o processo físico aguardará em cartório, por
90 dias, eventuais pedidos de desentranhamento. Após, os autos físicos serão remetidos à incineração, conforme NSCGJ. No
mais, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 dias, manifestar-seacerca daproposta de acordofeita pela parte ré às
fls. 137-146. Em caso de discordância, aguarde-se o decurso da suspensão anteriormente determinada. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: GENILDO LACERDA CAVALCANTE (OAB 46403/SP), ROMULO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 275051/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000010-75.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vagner Leite Mendonça Terezinha de Jesus de Almeida Silva Alimentos - - Guilherme Mariano dos Santos - Vistos. Insurge-se o requerido, Guilherme
Mariano dos Santos, contra decisão que julgou intempestivo o recurso inominado interposto às fls. 63/65. Todavia, em que
pese as alegações aduzidas na petição de fls. 82/84, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. De início,
causa estranheza o fato de ter o nobre causídico ter sido constituído pelo requerido Guilherme e na petição defender interesse
da outra parte que sequer representa. Contudo, tratando-se de matéria de ordem pública passo a analisar. Verifica-se dos
autos que a requerida, Terezinha de Jesus de Almeida Silva, apesar de pessoalmente citada (fls. 15), não apresentou defesa,
tão pouco solicitou a nomeação de defensor dativo pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Embora recebidas por terceira
pessoa a intimações são plenamente válidas, uma vez que foram remetidas ao endereço diligenciado na inicial (fls. 15) já
que não houve comunicação de mudança, de acordo com o disposto no artigo 19, § 2º da Lei nº 9.099/95. Neste sentido:
“Mandado de Segurança. Decisão judicial que deixou de receber recurso inominado interposto pelo autor com fundamento na
intempestividade certificada pela Serventia, que reputou eficaz a intimação do impetrante no endereço por ele declarado nos
autos, recebida por terceira pessoa (fls. 169/170). Intimação enviada por correspondência a endereço informado nos autos (fls.
155), sem nenhuma comunicação de mudança de endereço no curso do processo. Aplicação do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo