Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 898

  1. Página inicial  > 
« 898 »
TJSP 01/07/2021 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

898

conciliador/mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes
na sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas
determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as
partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação
da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório
para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.
jaguariú[email protected] - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio
TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 60,00 (sessenta reais), cabendo
a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra), o qual se destina ao
pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 ( dez) dias antes da data
da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificando-se o ocorrido. Deverá o(a)
Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone do(a) requerido(a), a fim de
que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão apresentar seus documentos
de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 28 de junho de 2021. Eu, ___, VANDA CODIGNOTO,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNA VIEIRA CAMPOS (OAB 434201/SP)
Processo 1000950-55.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Joana
Cazarotto Cezar - - Helena Aparecida Cazarotto Felicio - - Darci Benedito Cazarotto - - Salvador Donizeti Cazarotto - - Jose
Antonio Cazarotto - - Maria Leda Cazarotto de Arruda - Banco do Brasil S/A - Valdemar Hessel Reimberg - Vistos. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Expeça-se o necessário em favor do perito para o levantamento dos valores
depositados nos autos, observando o MLE juntado às fls. 235. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem sobre
o laudo pericial juntado, no prazo legal. Intime-se - ADV: VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP), ANDRE
BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000977-38.2015.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Sebastiana Rodrigues Venturini - - Natanael Venturini - - Nadia Venturini - - Nivaldo Venturini - - Nara Venturini Fernandes
- Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 1001067-46.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Jaguary Iej - Thaís Luppe Matias dos Santos - Vistos. Providencie a z. serventia o encaminhamento do ofício expedido ao Serasa. Intimese. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 1001109-90.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Gustavo Alexandre Augusto - Vistos. Tendo em vista que o presente feito foi convertido em execução
por quantia certa, cite-se o executado nos termos da decisão de fls. 125/127, observando-se o endereço indicado às fls. 171.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001109-90.2018.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Gustavo Alexandre Augusto - Providencie o exequente o recolhimento das custas devidas para
citação do executado, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001111-89.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Companhia Jaguari de Energia - José Vicente Longo - Vistos. Conheço os embargos de declaração opostos pela empresa ré,
porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para modificar os honorários advocatícios fixados, porquanto correspondentes a
valor irrisório, nos seguintes termos: “Ante a sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo, por equidade, com fundamento no artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do CPC, em R$ 550,00.”. No mais, mantenho
a sentença tal como lançada. Manifeste-se a parte ré em contrarrazões. Intime-se. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
(OAB 51634/RS), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 369347/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP)
Processo 1001137-53.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Jaguary - Iej - Natalia Muniz de Paula - Vistos. Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da
celeridade e, primando pela autocomposição das partes e com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino
a remessa dos autos para designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca. Fixo a remuneração do
conciliador nomeado em R$64,60 (sessenta reais) - patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento
nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art.
10 da Resolução supra), por meio de depósito judicial, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação,
devendo o comprovante de depósito ser juntado aos autos. Caso não ocorra o depósito judicial, a sessão de conciliação/mediação
será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para a conclusão para deliberação. Cumpre ressaltar que fica isenta do
pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria
Pública - (art. 14, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral
do valor fixado. Esclareço, desde já, que nos termos que preceitua o art. 98, §5 do CPC, a eventual concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita às partes não abrangerá a remuneração do conciliador/mediador, visto que pelo valor módico fixado é
plenamente viável o seu pagamento, prestigiando esse importante auxiliar da Justiça. Neste sentido: Art. 98. A pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou
a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no
curso do procedimento. Anote-se que será devida a remuneração do conciliado/mediador desde que a sessão seja realizada,
independentemente de acordo. A parte autora será intimada para comparecimento à audiência de conciliação/mediação por
intermédio de seu advogado, por publicação no DJE. Cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação iniciar-se-á
da data da audiência, caso não ocorra a conciliação ou a ré, devidamente citada, deixe de comparecer ao ato. As partes deverão
comparecer munidas de documento de identificação. Ficam as partes devidamente advertidas de que o não comparecimento
injustificado à audiência de tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e sancionado nos
termos art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: Art. 334 (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Advirta-se,
por fim, que o benefício da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastará o pagamento das multas processuais que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo