Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 966

  1. Página inicial  > 
« 966 »
TJSP 01/07/2021 - Pág. 966 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

966

Sobar, de modo que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ter o mesmo efeito da extensão da falência. Entende
que não pode ser tratado da mesma forma que o grupo falido Petroforte, de modo que não responde de forma ilimitada. Aponta
que o objetivo precpuo da decisão que estende os efeitos da falência a outra pessoa jurídica é a recomposição do patrimônio da
f alida ilicitamente desviado por operações que deram origem à própria decisão de desconsideração inversa, de modo que,
ainda que permaneça no polo passivo desta ação, seu patrimônio não pode continuar a ser desvastado de forma aleatória e
desproporcional. Afirma que em 13/08/2020 transitou em julgado acórdão do STJ que reconheceu nulidade de embargos de
declaração que não enfrentou questão que reputa importante questão atinente à ausência de prejuízo à massa falida quanto à
homologação da proposta de pagamento voluntário formulado nos autos. Afirma que essa questão será em breve analisada pelo
E. TJSP e que, acolhido os embargos de declaração, haverá alteração do feito. Aponta, também, que o STJ anulou recentemente
acórdão do E. TJSP AI nº 2108172-80.2015.8.26.0000, para que o E. TJSP se manifeste de forma expressa sobre a necessidade
de modulação dos efeitos da extensão falimentar, incluindo a individualização dos seus limites e delimitando de forma particular
a sua responsabilidade, em decisão que transitou em julgado em 11/4/21, para permitir processamento de embargos de
declaração. Afirma que essas duas decisões permitirão a abertura de incidente próprio para delimitar a especificação de sua
responsabilidade frente à massa falida e qual seria o limite do alcance de seus bens, para fins de recomposição dos danos
especificamente atinentes ao único negócio que efetivamente se entendeu como irregular. Requer a suspensão d e qualquer
avano nos autos falimentares quanto a seus bens até definição dessa questão. Anoto que o síndico se manifestou as
fls.17.5575/17.590. Afirma que o STJ, em seu acórdão, em momento algum afirmou que os grupos não estariam unidos por
propósito em comum, mas, ao contrário, reconheceu sua possibilidade, conforme consignado em ementa do julgado, tendo
reconhecido a existência de influência do Grupo Securinvest sobre o Grupo Petroforte, e que esse grupo econômico único
envolveu não só o complexo industrial Sobar mas também diversos outros bens. Pondera que o STJ não anulou sentença de
extensão dos efeitos da quebra da PETROFORTE para a SECURINVEEST, determinando, apenas, que o TJSP se debruce
sobre determinados pontos constantes dos embargos de declaração. Pondera que interpôs agravo de instrumento contra
decisão que homologou acordo entre Petroforte e Securinvest e demais envolvidos para afastar e que os afastava da falência,
de modo que a referida decisão foi suspensa, sendo, posteriormente, anulada por decisão do E. TJSP. Pondera, portanto, que
as decisões favoráveis à massa e que consideram a Securinvest falida não foram alteradas e continuam produzindo efeitos.
Esclarece que a tese de que a responsabilidade da Securinvest era limitada, bastando a entrega da Usina Sobar, foi vencida.
Aponta qu eo voto vencedor previu a reparação da massa falida pelo tempo que a Securinvest utilizou a usina. Parecer do
Ministério Público a fl. 17.666, reiterando manifestação de fls. 16.726/16.728, item 14, em que afirma que o precatório pertence
à massa, em decorrência da decisão de extensão da quebra à Securinvest. É o relatório. DECIDO. Não vislumbro motivo para
reconsideração da decisão proferida por este juízo, as fls. 17.724/17.725, mantida por seus próprios fundamentos. Conforme
bem apontado pelo Ministério Público, não houve alteração, ainda, de decisão que determinou a extensão dos efeitos da
falência, pois o STJ estabeleceu, em síntese, que compete ao tribunal de origem meramente apreciar pontos apontados em
embargos de declaração, os quais poderão delimitar responsabilidade das sociedades, realizando modulação dos efeitos
falimentares. Logo, por hora, razoável concluir que não houve qualquer decisão, seja por parte do E.TJSP, seja por parte do C.
ST, reformando decisão que estendeu a ela os efeitos da falência, a qual, portanto, segue íntegra, ainda que de forma provisória.
Sob essa perspectiva, e, ainda, mostra-se recomendável adotar medidas de caráter acautelatório, bloqueando numerários de
titularidade da Securinvest, para impedir sua movimentação. Acolho, contudo, manifestação do Ministério Público, no sentido de
determinar a reserva do numerário objeto da decisão de fl. 16.7254, até que haja julgamento definitivo dos recursos pendentes,
não podendo, assim, ser utilizado pela massa, nesse momento. 10. Fls. 17.667/17.668 (Hotel Nacional S/A): anote-se
interposição de agravo de instrumento. Mantenho decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a requerente se
houve a concessão de efeito suspensivo. 11. Fls. 17.701/17.702 (Álvaro Ribeiro): requer levantamento de seu valor. Manifestese o síndico. No mais, aguarde-se decurso de prazo concedido em decisão de fls.17.609/17.619. Intimem-se. - ADV: JULIANA
MOIA DE ALMEIDA LINO (OAB 265813/SP), MAGALI CRISTINA FURLAN DAMIANO (OAB 98862/SP), CELIA MARIA EMINA
(OAB 99762/SP), JOAO SAMPAIO MEIRELLES JUNIOR (OAB 99947/SP), PAULO HENRIQUE BRESCIA ZULIANI (OAB 260042/
SP), JULIANA CAPORAL FERRARI (OAB 256976/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), ROSSANA DE FATIMA MARTINS (OAB 98790/SP), EUCLIDES
RIBEIRO S JUNIOR (OAB 266539/SP), FERNANDA WALTER FIGUEIRA CAMPOS (OAB 257887/SP), ELIANE DOMINGOS
CRUZ (OAB 261606/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CAROLINA ANDREO DE CARVALHO (OAB
260639/SP), GISELE SOUZA DO PRADO (OAB 261508/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/
SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), IVANILDA FRANCISCA DE LIMA NOGUEIRA
(OAB 268635/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), CESAR AUGUSTO DE MELLO (OAB 92187/SP), NILTON LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 92254/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/
SP), IVONE DA CONCEICAO RODRIGUES CARVALHO (OAB 93509/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP),
JOAO CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI (OAB 95325/SP), JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/
SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), ANTONIO PEREIRA DE MATTOS NETO (OAB 96690/SP), EDDA REGINA SOARES
DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP), MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/SP), ELAINE D’AVILA COELHO (OAB
97759/SP), MAYSA ALVES CORREA (OAB 97931/SP), JOSE MARCELO MENEZES VIGLIAR (OAB 98487/SP), LUZIA
APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP), ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 92040/SP), EVELIN DE CASSIA
MOCARZEL (OAB 92960/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB
295836/SP), RAFAEL BARBOSA MAIA (OAB 297653/SP), MANOEL MACHADO DE FREITAS JUNIOR (OAB 16857/GO),
JANAINA DE FRANÇA BORGES (OAB 2028/TO), ARON BISKER (OAB 17766/SP), ANTONIO GUERCIO (OAB 18431/SP),
HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS), ANTONIO DONIZETI
BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO JOSE DOMINEGHETTI (OAB 70542/SP), JOSE CARLOS ESTEVAM (OAB 95617/SP),
HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP), ANTONIO CARLOS DE ARAUJO PINTO (OAB 102831/SP), EURIPEDES
ROBERTO DA SILVA (OAB 107313/SP), ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB
109144/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/
SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), EROS ROMARO (OAB 225429/SP), RENATA RAMOS BÁCCARO
LUIZARI (OAB 270524/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SANTIAGO DA SILVEIRA (OAB 96709/RJ), FABIO
ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), RICARDO SANTOS DANTAS (OAB 270907/
SP), JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS), ILSON ALVES DE ALMEIDA (OAB 281831/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), ALEXANDRE PARRA DE
SIQUEIRA (OAB 285522/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), MARCELO MENDES FRANÇA
(OAB 14301/GO), MARIA CAROLINA DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI BERTOLINO (OAB 290384/SP), LUCIANO RAMOS
VOLK (OAB 128493/RJ), NIVALDO PESSINI (OAB 24775/SP), LEVI CARLOS FRANGIOTTI (OAB 64203/SP), JOSE DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo