TJSP 02/07/2021 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
1030
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros
- Eliel Rogerio Avelino Me - - Eliel Rogerio Avelino - Vistos. Fls. 266: Defiro o requerimento para busca de declarações de
bens da parte executada, referentes aos três últimos exercícios financeiros, através do Infojud (taxa recolhida para o ato a fls.
267/268). Efetuada a pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DANIEL ARONI ZEBER (OAB 162988/SP), LARISSA PESSUTTI (OAB 442019/
SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), HELCIUS
ARONI ZEBER (OAB 213211/SP)
Processo 0011046-51.2003.8.26.0302 (302.01.2003.011046) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
S/A - Antonio Roberto Morales - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 335 para determinar a inclusão do nome do executado no
cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Antes porém, intime-se a exequente para
recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 2.462/2017 (FEDTJ código 434-1, valor de R$ 16,00). Prazo: 10 dias. Efetuado
o recolhimento, providencie-se a expedição de oficio e encaminhe-se ao SERASAJUD, como deferido. Int. - ADV: FABIO
CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
(OAB 356301/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
109631/SP)
Processo 0011132-75.2010.8.26.0302 (302.01.2010.011132) - Monitória - Cheque - Fundação Educacional Doutor Raul
Bauab Jahu - Aberceval Gatto Junior - *Autos com vista à parte autora para manifestação sobre certidão negativa do oficial
de justiça a seguir transcrita: “...dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE CITAR ABERCEVAL GATTO JUNIOR,
pois segundo informações de Virgílio de Oliveira Junior, morador do imóvel há aproximadamente 30 anos, ele não reside no
local e ele afirmou não conhecê-lo. “ - ADV: MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0011704-65.2009.8.26.0302 (302.01.2009.011704) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Cristiane Lopes - Banco Itaú Sa - *Autos com vista à parte autora sobre proposta de acordo juntada às fls.154/170,
no prazo de dez dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER
(OAB 229083/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0011966-83.2007.8.26.0302 (302.01.2007.011966) - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB CREDICOONAI e outro - Valquiria Padovan de Souza Confecções Me - *Processo
desarquivado e com vista ao dr. Jorge Donizete Sanchez. Cientifico que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0012155-27.2008.8.26.0302 (302.01.2008.012155) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Alimentos - J.V.B.V. - Luiz Fernando Vicentini - *Autos com vista à parte autora para manifestação sobre informações
prestadas pela Caixa Econômica Federal (fls.562/577), no prazo de 10 dias. (NOTA DE CARTÓRIO: VISTA DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS ÀS FOLHAS 579 E SEGUINTES.) - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), PERLA SAVANA
DANIEL (OAB 269946/SP)
Processo 0012458-94.2015.8.26.0302 (processo principal 0003101-32.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Elisa de Castro Nicolete - Cleberson Souza Me - - Caitto Souza - Vistos. Fls. 173:
Diante do noticiado pagamento do débito, julgo extinto este processo movido por Ana Elisa de Castro Nicolete em relação a
C. S. (herdeiro de Cleberson Souza), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência
da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta
sentença. Em consequência, expeça-se mandado para cancelamento da penhora averbada no imóvel matricula 36.955, do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de Jaú (fls. 119/121). O expediente ficará disponível para impressão e devido encaminhamento
pela parte interessada. Sem prejuízo expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da autora, em conformidade com
o convênio Defensoria/OAB, observando-se a indicação a fls. 07 dos autos principais. No mais, diante da concordância da
parte requerida e do Ministério Público (fl.174) com o pleito de fls. 170/171, homologo o pedido para que o restante do valor do
imóvel seja dividido em 71 parcelas que deverão ser quitadas mês a mês mediante depósito judicial vinculado a estes autos,
sendo que a primeira parcela deverá ser paga em 90 dias, contados da publicação desta decisão. Por fim, visando resguardar
o interesse do menor, somente será expedido alvará para transferência da propriedade do bem imóvel após a sua integral
quitação. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardará a quitação do pagamento do imóvel ou eventual
provocação. P.I. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP), RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY
(OAB 273690/SP), IDES BAPTISTA GATTO FILHO (OAB 94921/SP)
Processo 0012662-17.2010.8.26.0302 (302.01.2010.012662) - Outros Feitos não Especificados - Contratos de Consumo
- Maria Neusa Lyra Cabrioli - Banco Hsbc - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls.374/376) para que produza
os efeitos legais. Diante do acordo realizado e da quitação do débito, julgo extinto este processo, com fundamento nos artigos
487, III, “b” e 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Como as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito
em julgado da decisão. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Oportunamente, arquive-se o processo com as
anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 291474/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), CLAUDIA GANDOLFI BERRO (OAB
110418/SP), JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0013055-05.2011.8.26.0302 (302.01.2011.013055) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Doutor Raul Bauab Jahu - Angelo Geraldo Gaeta Junior - Vistos. Ante a notícia de homologação de acordo em outro juízo que
envolve esta execução (fls. 133/134), julgo extinto este processo com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Não há custas
a recolher. Ante a ocorrência da hipótese do § único do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.
Oportunamente, arquive-se o processo com as anotações necessárias. P. e I. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB
264437/SP), MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP)
Processo 0013075-59.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013075) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antonio Rodrigues - - Bento José Rodrigues - - Airton dos Santos Rodrigues - Banco do Brasil Sa - - REITERA-SE
a intimação da parte autora/exequente para informar nos autos os dados bancários necessários para possibilitar a expedição
do alvará, a fim de que possa promover o levantamento do valor depositado judicialmente a fls. 65 (R$ 28.942,74) mais os
acréscimos legais. Prazo: 15 dias. - Sem prejuízo, providencie o requerido/executado Banco do Brasil S/A a regularização da
sua representação processual, bem como a comprovação do recolhimento da taxa de mandato. Prazo: 15 dias. Nada Mais. ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0013324-20.2006.8.26.0302 (302.01.2006.013324) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Desenvolve SP - Agência de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - Marcia Angelica Hidaldo - - Adriana Ferreira - *Autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º