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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 1395

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

1395

digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 1007155-18.2021.8.26.0320 - Usucapião - Petição intermediária - Jonas Alves da Cruz - Defiro os benefícios
da justiça gratuita e celeridadeao autor, anotando-se. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de quinze (15) dias (artigo 335
do C.P.C.), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os confinantes e
os interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 942 e 257, todos do C.P.C.). Cientifiquem-se para que manifestem
eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (artigo 943 do C.P.C.)., encaminhando-se senha de acesso aos
autos digitais. Intimem-se, inclusive o Dr. Curador de Registro Público. - ADV: ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 1007155-18.2021.8.26.0320 - Usucapião - Petição intermediária - Jonas Alves da Cruz - Em complementação
à decisão de fls. 118, recebo a petição de fls. 114 como emenda ao pedido inicial para inclusão dos confrontantes. Cumpra a
serventia os termos da decisão retro. Intime-se. - ADV: ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 1008999-37.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
da carta digital de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para
oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O
executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios,
o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008999-37.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado as fls. 172/175, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA
a ação Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária, ora em fase de execução, requerida por COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS contra Lazaro Donizeth Martins. Proceda a serventia o desbloqueio “on line” do veículo junto ao
Renajud (fls. 130 e 132). Considerando que a restrição lançada no SERASA não partiu deste Juízo, a providência deverá ser
observada pelo credor respectivo. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de
praxe. P. R I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2021
Processo 1003354-94.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gerson Pereira
da Silva - Considerando a manifestação do INSS e observando que o laudo data de 2017, o que pode acarretar mudança
em sua condição de saúde, indefiro a prova emprestada, sendo somente considerada como prova documental. Não existem
irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado e nomeio o Dr. Nestor Truite como perito. Acolho os
quesitos apresentados pelo autor a fls. 13/14 e fls.129/134 e assistentes técnico e quesitos do réu a fls. 76/78. Fixo os honorários
periciais em R$ 740,00, considerando a especialização técnica profissional e as peculiaridades do caso, intimando o INSS
para depósito. Com o depósito dos honorários; decorrido ou cumprido o segundo parágrafo supra, intime-se o perito para que
designe data para realização de exame pericial. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Ciência ao
MP. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1004440-08.2018.8.26.0320/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Stevanelli
- Notifique-se a entidade devedora em quinze dias Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado
1383/2018 através do portal. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1011667-88.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DIEGO ROBERTO DA
SILVA OLIVEIRA - Com razão o Instituto executado, visto que já pagos os requisitórios, devendo se o caso, pleitear por via
própria eventual execução complementar. Tornem ao arquivo. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do
Comunicado 1383/2018 através do portal. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP), EDUARDO DE AMORIM (OAB
337245/SP)
Processo 4003795-05.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Adenilson
Ricardo da Silva Vicente - Em quinze (15) dias, manifeste-se o autor-exequente sobre o cálculo (execução invertida) apresentada
pelo réu-executado. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2021
Processo 0003400-37.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014048-64.2017.8.26.0320) (processo principal 1014048Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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